DOMCE 06/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2064
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
CONSIDERANDO que o planejamento educacional em vigor
obedece restritamente aos princípios da legalidade, impessoalidade,
publicidade, moralidade e eficiência;
CONSIDERANDO a notória experiência de servidores pertencentes
ao quadro efetivo de profissionais da educação e o reconhecido
trabalho à frente de outras unidades, por sua competência, dedicação e
zelo para com os alunos da rede pública de ensino;
CONSIDERANDO por fim que a remoção de servidores de ofício,
no interesse e necessidade da Administração, encontra permissivo
legal no art. 47. Parágrafo único, inciso I da Lei Municipal
1.205/2003;
CONSIDERANDO a Imperatividade, Presunção de Legitimidade e
Autoexecutoriedade deste ato;
RESOLVE:
Art.1º – REMOVER, a partir de 05 de novembro de 2018, da
Escola de Ensino Fundamental Lindalva Pinho de Morais, Sede Rural
do Município, para o Centro de Educação de Jovens e Adultos -
CEJA, Sede do Município, a Professora MARIA IONEIDE
HOLANDA CAVALCANTE, nos termos do art. 47. Parágrafo Único,
inciso I da Lei Municipal 1.205/2003.
Art.2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 05 de novembro de 2018.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:1752C2AA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº017/2018
DECRETO Nº017/2018, 08 DE OUTUBRODE 2018.
DECLARA
SITUAÇÃO
ANORMAL,
CARACTERIZADA
COMO
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO
AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE:
1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA,
Prefeito do Município de Antonina do Norte-CE, localizado no Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66,
inciso VI da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal
nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº
12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012.
CONSIDERANDO:
I – Que o desastre decorreu da escassez de chuva entre os anos de
2012 a 2015, e mesmo após as chuvas ocorridas entre janeiro a abril
do corrente ano no município não foi possível ocorrer a recarga dos
mananciais, já que no período considerado como quadra chuvosa no
município choveu apenas 523mm, conforme dados da fundação
Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME),
registrando em um único pluviômetro instalado na Sede do
Município, portanto chuvas localizadas em pontos específicos,
afetadas, principalmente os DISTRITOS TABULEIRO DOS
MENDES, DISTRITO DE VÁRZEA NOVA E ÁREA RURAL
DO DISTRITO SEDE.
II- Que em decorrência dos danos humanos e ambientais a população
ficou dependente do abastecimento de água potável por meio de
carros pipas, já que as fontes de coleta d´agua exauriram-se;
III- Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil,
relatando a ocorrência destes desastres é favorável á declaração de
Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1o – Fica declarada a existência de situação de Emergência
provocada por Estiagem, nas áreas do município contidas no
Formulário de Informações do Desastre – FIDE – registrado no
Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID e demais
documentos anexados a este Decreto, em virtude do desastre
classificado e codificado como Estiagem 1.4.1.1.0 IN/MI n° 01/2012.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e
reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Paragrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte, aos 08 de
outubrode 2018.
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:7C7628F2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 019/2018
DECRETO N° 019/2018, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 29
DE OUTUBRO DE 2018, NA FORMA PREVISTA
EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais e com amparos nos comandos normativos
constitucionais da Carta Republicana e na Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDOque o Governo do Estado do Ceará decretou
ponto facultativo no dia 29 de outubro, em comemoração ao dia do
servidor público;
CONSIDERANDO o dia do servidor público, 28 de outubro de 2018,
recairá no dia das eleições do segundo turno;
CONSIDERANDO que o servidor público municipal contribui para
o crescimento e desenvolvimento do município, visando atender às
solicitações do cidadão;
CONSIDERANDO
que
compete
ao
Governo
Municipal
regulamentar seus atos, dando ampla publicidade para que surta todos
os efeitos legais;
DECRETA:
000
Fechar