DOMCE 06/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2064
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OBJETO: ITEM – 2 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM
ASSESSORIA JURIDICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO
DE
ARNEIROZ, CONFORME ANEXOS DESTE CERTAME.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.122.0037.2.006.0001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
PRAZO DE EXECUÇÃO: ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2019
CONTRATADO:
GASPAR
BANDEIRA
ADVOCACIA
E
ASSESSORIA JURIDICA
CONTRATANTE:
MARIA
GARDENIA
GONÇALVES
–
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação.
Arneiroz-Ce, 30 de Outubro de 2018
ANTONIO ELVIS RHUAN ARAÚJO FEITOSA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa
Código Identificador:285E22EB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
EXTRATO DE CONTRATO DO ADITIVO
EXTRATO DE CONTRATO DO ADITIVO
A Secretaria de Saúde do município de Arneiroz torna público o
Extrato do termo de aditivo do contrato N° 2018.03.15.3, resultante
do TOMADA DE PREÇO 2017.02.23.1
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE.
OBJETO: ITEM – 3 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM
ASSESSORIA JURIDICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO
DE
ARNEIROZ, CONFORME ANEXOS DESTE CERTAME.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.301.0171.2.012.0001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
PRAZO DE EXECUÇÃO: ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2019
CONTRATADO:
GASPAR
BANDEIRA
ADVOCACIA
E
ASSESSORIA JURIDICA
CONTRATANTE: FRANCISCO ANTONIO WILLYS NOBREGA
DE SOUSA – Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde.
Arneiroz-Ce, 30 de Outubro de 2018
ANTONIO ELVIS RHUAN ARAÚJO FEITOSA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa
Código Identificador:0265AC7D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 154/2018/GAB.
“Efetua redistribuição de Servidor, a pedido, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO que a servidora pública Marta Gomes da Penha,
ocupante do cargo de Contínuo, RG nº 200109703631 – SSP/CE,
atualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação, requereu
administrativamente a sua remoção para a Procuradoria Geral do
Município;
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Cariús/CE (Lei Complementar Municipal nº 076/2014),
preceitua no seu artigo Art. 42 que a redistribuição é o deslocamento
de servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal de
outro órgão ou entidade, observada a vinculação entre os graus de
responsabilidade e complexidade, a correlação das atribuições, a
equivalência entre os vencimentos e o interesse da administração,
com prévia apreciação do órgão de pessoal. Trata-se do poder
discricionário da Administração;
CONSIDERANDO que a redistribuição, a pedido do servidor
público, apresenta consonância com o que preceitua o artigo 73, inciso
V, da Lei nº 9.504/97.
RESOLVE
Art. 1º - Fica determinada a REDISTRIBUIÇÃO da servidora Marta
Gomes da Penha, ocupante do cargo de Contínuo, RG nº
200109703631 – SSP/CE, atualmente lotada na Secretaria Municipal
de Educação, para a sede da Procuradoria Geral do Município, onde
deverá exercer as suas atribuições, restando inalterados os direitos e
obrigações decorrentes do concurso público a que se submeteu e
logrou aprovação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariús/CE, 05 de novembro de 2018.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:C208050A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 155/2018/GAB.
“Efetua remoção de Servidor, a pedido, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO
que
a
servidora
pública
ANTONIA
ERIVANEIDE ASSUNÇÃO DE MOURA, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Matrícula nº 0104338, atualmente lotada na
UBS Sede II, requereu administrativamente a sua remoção para a
UBS Valmir Leal;
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Cariús/CE (Lei Complementar Municipal nº 076/2014),
preceitua no seu artigo Art. 41 que a remoção é o deslocamento do
servidor a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou
sem mudança de sede, observado o interesse público. Trata-se do
poder discricionário da Administração;
CONSIDERANDO que o artigo 73, inciso V, da lei nº 9.504/97
tipifica como conduta vedada somente a remoção ex officio de
servidor, sendo certo que in casu a transferência é requisitada pela
própria servidora;
RESOLVE
Art. 1º - Fica determinada a remoção do (a) servidor (a) ANTONIA
ERIVANEIDE ASSUNÇÃO DE MOURA, ocupante do cargo de
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