DOMCE 06/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2064
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Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:AD382C8B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 574/2018, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
Decreta Ponto Facultativo nas Escolas da Rede
Municipal de Educação de Fortim e na Secretaria
de Educação, Juventude, Desporto e Lazer, na
forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, no uso das atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que no dia 15 de outubro é comemorado em todo
o país o “Dia do Professor”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Escolas da Rede
Municipal de Educação de Fortim bem como na Secretaria Municipal
de Educação, Juventude, Desporto e Lazer.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 09 de outubro de 2018.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:F9732161
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0111.01/2018-SMS
O MUNICÍPIO DE FORTIM torna público o Extrato do Contrato nº
0111.01/2018-SMS; prazo de vigência de até 31 de dezembro de 2018
Contratada:
CONSTRUTORA
SMART
EIRELI-ME;
Objeto:
contratação de empresa especializada na realização de coleta,
transporte e destinação final de resíduos hospitalares classificados nos
grupos a (infectantes), b (contendo substâncias químicas) e do grupo e
(perfurocortantes) junto ao Município de Fortim/CE; T.P nº
1709.01./2018-SMS.
MÁRCIA VIEIRA DOS SANTOS NOGUEIRA
Gestora e Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde
do Município de Fortim
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:CB68F5EA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONVOCAÇÃO DAS EMPRESAS HABILITADAS NA C. P. Nº
2008.01/2018–PMF
ESTADO DO CEARÁ–PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM.
A Comissão Permanente de Licitação, vem através desta Convocar as
empresas Habilitadas na C. P. nº 2008.01/2018–PMF cujo objeto é a
registro de preços para futura e eventual contratação de consultoria
especializada para elaboração de projetos de engenharia na área de
topografia, infraestrutura urbana, projetos arquitetônicos, hídricos,
sanitários e consultoria técnica junto as Secretarias de Educação,
Juventude Desporto e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Ciadadania e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbano do Município de
Fortim/Ce, para a sessão de abertura das propostas de preços que
acontecerá no dia 07/11/2018 às 12:00 horas, na Sala de Certames.
JOSÉ NETO DE CASTRO
Presidente
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:BA6EBDED
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL - 1° ADITIVO AO
CONTRATO Nº 0907.01.2018-SMEJDL
ESTADO
DO
CEARÁ
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
FORTIM – EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL - 1°
ADITIVO AO CONTRATO Nº 0907.01.2018-SMEJDL. Referente
a Tomada de Preços nº 1906.01/2018--PMF; OBJETO: Contratação
de Mão de Obra: Tipo pintor em pinturas artísticas e letreiros , para
execução de conservação e manutenção nas Escolas da Rede Publica
do Município de Fortim-CE; CONTRATADO: RONALDO FARIAS
DE LIMA; DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 04 de
outubro de 2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso
I, alínea “b” e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n°
8.666; MOTIVO: Acréscimo Quantitativo. ASSINA PELO
CONTRATANTE: Ivoneide de Araújo Rodrigues ASSINA PELA
CONTRATADO: Ronaldo Farias de Lima:.
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES
Secretaria Municipal de Educação, Juventude Desporto e Lazer do
Município de Fortim- Ceará.
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:F8C647B2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 758/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2018.
Autoriza o parcelamento de débitos tributários e não
tributários junto ao erário municipal, já inscritos ou
não na dívida ativa, concede descontos e isenções, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Groaíras, autorizado a
conceder parcelamento de débitos tributários e não tributários com o
erário municipal, em até 60 (sessenta) parcelas/meses, adotando
assim, o regular e já existente parcelamento de débitos junto à União.
§1º - Ficam incluídos nos parcelamentos autorizados no caput deste
artigo, os débitos tributários e não tributários, já inscritos ou não na
dívida ativa municipal, valores devidos de IPTU, ISS, Alvarás e
demais;
§2º - Ficam excluídos desta lei os créditos tributários objeto de
decisão judicial transitada em julgado em favor do Município de
Groaíras;
§3º - Excetuam-se do disposto neste artigo, os créditos tributários
inscritos na dívida ativa municipal, já executados judicialmente e na
fase de destinação do bem penhorado à hasta pública, os quais não
poderão ser parcelados;
§4º - A concessão de parcelamento de créditos não importará novação
ou moratória;
§5º - Os créditos sob discussão judicial, inclusive por meio de
embargos à execução fiscal, poderão ser objetos do parcelamento
previsto nesta lei, desde que o interessado desista da ação ou dos
embargos à execução, inclusive recursos pendentes de apreciação,
com renúncia do direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais
respectivos.
Art. 2º - O parcelamento autorizado no artigo primeiro desta Lei
respeitará os seguintes parâmetros de valores para fins de
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