DOMCE 06/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2064 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   8 
   
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:AD382C8B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 574/2018, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) 
 
Decreta Ponto Facultativo nas Escolas da Rede 
Municipal de Educação de Fortim e na Secretaria 
de Educação, Juventude, Desporto e Lazer, na 
forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, no uso das atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO que no dia 15 de outubro é comemorado em todo 
o país o “Dia do Professor”; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Escolas da Rede 
Municipal de Educação de Fortim bem como na Secretaria Municipal 
de Educação, Juventude, Desporto e Lazer. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 09 de outubro de 2018. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:F9732161 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0111.01/2018-SMS 
 
O MUNICÍPIO DE FORTIM torna público o Extrato do Contrato nº 
0111.01/2018-SMS; prazo de vigência de até 31 de dezembro de 2018 
Contratada: 
CONSTRUTORA 
SMART 
EIRELI-ME; 
Objeto: 
contratação de empresa especializada na realização de coleta, 
transporte e destinação final de resíduos hospitalares classificados nos 
grupos a (infectantes), b (contendo substâncias químicas) e do grupo e 
(perfurocortantes) junto ao Município de Fortim/CE; T.P nº 
1709.01./2018-SMS. 
  
MÁRCIA VIEIRA DOS SANTOS NOGUEIRA  
Gestora e Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde 
do Município de Fortim 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:CB68F5EA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
CONVOCAÇÃO DAS EMPRESAS HABILITADAS NA C. P. Nº 
2008.01/2018–PMF 
 
ESTADO DO CEARÁ–PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM. 
A Comissão Permanente de Licitação, vem através desta Convocar as 
empresas Habilitadas na C. P. nº 2008.01/2018–PMF cujo objeto é a 
registro de preços para futura e eventual contratação de consultoria 
especializada para elaboração de projetos de engenharia na área de 
topografia, infraestrutura urbana, projetos arquitetônicos, hídricos, 
sanitários e consultoria técnica junto as Secretarias de Educação, 
Juventude Desporto e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde, 
Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Ciadadania e 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbano do Município de 
Fortim/Ce, para a sessão de abertura das propostas de preços que 
acontecerá no dia 07/11/2018 às 12:00 horas, na Sala de Certames.  
JOSÉ NETO DE CASTRO  
Presidente 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:BA6EBDED 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL - 1° ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 0907.01.2018-SMEJDL 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
FORTIM – EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL - 1° 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 0907.01.2018-SMEJDL. Referente 
a Tomada de Preços nº 1906.01/2018--PMF; OBJETO: Contratação 
de Mão de Obra: Tipo pintor em pinturas artísticas e letreiros , para 
execução de conservação e manutenção nas Escolas da Rede Publica 
do Município de Fortim-CE; CONTRATADO: RONALDO FARIAS 
DE LIMA; DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 04 de 
outubro de 2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso 
I, alínea “b” e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n° 
8.666; MOTIVO: Acréscimo Quantitativo. ASSINA PELO 
CONTRATANTE: Ivoneide de Araújo Rodrigues ASSINA PELA 
CONTRATADO: Ronaldo Farias de Lima:. 
  
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES  
Secretaria Municipal de Educação, Juventude Desporto e Lazer do 
Município de Fortim- Ceará. 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:F8C647B2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 758/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 
2018. 
 
Autoriza o parcelamento de débitos tributários e não 
tributários junto ao erário municipal, já inscritos ou 
não na dívida ativa, concede descontos e isenções, e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
  
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Groaíras, autorizado a 
conceder parcelamento de débitos tributários e não tributários com o 
erário municipal, em até 60 (sessenta) parcelas/meses, adotando 
assim, o regular e já existente parcelamento de débitos junto à União. 
§1º - Ficam incluídos nos parcelamentos autorizados no caput deste 
artigo, os débitos tributários e não tributários, já inscritos ou não na 
dívida ativa municipal, valores devidos de IPTU, ISS, Alvarás e 
demais; 
§2º - Ficam excluídos desta lei os créditos tributários objeto de 
decisão judicial transitada em julgado em favor do Município de 
Groaíras; 
§3º - Excetuam-se do disposto neste artigo, os créditos tributários 
inscritos na dívida ativa municipal, já executados judicialmente e na 
fase de destinação do bem penhorado à hasta pública, os quais não 
poderão ser parcelados; 
§4º - A concessão de parcelamento de créditos não importará novação 
ou moratória; 
§5º - Os créditos sob discussão judicial, inclusive por meio de 
embargos à execução fiscal, poderão ser objetos do parcelamento 
previsto nesta lei, desde que o interessado desista da ação ou dos 
embargos à execução, inclusive recursos pendentes de apreciação, 
com renúncia do direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais 
respectivos. 
  
Art. 2º - O parcelamento autorizado no artigo primeiro desta Lei 
respeitará os seguintes parâmetros de valores para fins de 

                            

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