DOMCE 06/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2064
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Art. 12º O projeto de formação humanística para a educação infantil
será implantado gradativamente nas creches e pré-escolas municipais,
dentro dos prazos já estabelecidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de novembro de 2018.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:70FC6382
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 261/2018 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM
-
ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2019.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 312/2018, em 26 de outubro de 2018 e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
JARDIM para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo,
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta
ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública
Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 61.776.200,00
(sessenta e um milhões, setecentos e setenta e seis mil e duzentos
reais).
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na
Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são
estimadas com o seguinte desdobramento:
1.
RECEITA DO TESOURO
R$
67.247.000,00
1.1
RECEITAS CORRENTES
R$
64.787.000,00
Impostos, taxas e contribuições de melhoria
R$
1.665.000,00
Contribuições
R$
358.000,00
Receita Patrimonial
R$
165.000,00
Receita de Serviços
R$
17.000,00
Transferências Correntes
R$
62.295.000,00
Outras Receitas Correntes
R$
287.000,00
1.2
RECEITA DE CAPITAL
R$
2.460.000,00
Alienação de Bens
R$
20.000,00
Transferências de Capital
R$
2.430.000,00
Outras Receitas de Capital
R$
10.000,00
2.
DEDUÇÕES DE RECEITAS
R$
5.470.800,00
TOTAL ORÇADO
R$
61.776.200,00
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 44.966.059,00 (quarenta e quatro
milhões, novecentos e sessenta e seis mil, cinquenta e nove reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 16.810.141,00
(dezesseis milhões, oitocentos e dez mil, cento e quarenta e um reais).
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei,
observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta
por Órgãos os seguintes desdobramentos:
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL
2.198.000,00
-
2.198.000,00
GABINETE DO PREFEITO
824.180,00
-
824.180,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.069.210,00
1.702.416,00
4.771.626,00
SECRETARIA DE FINANÇAS
2.627.650,00
-
2.627.650,00
SEC.
DE
OBRAS,
VIAÇÃO
E
SERVIÇOS URBANOS
4.359.805,00
-
4.359.805,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
29.108.192,00
-
29.108.192,00
SECRETARIA DE SAÚDE
7.500,00
13.496.300,00
13.503.800,00
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
-
1.611.425,00
1.611.425,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA
349.935,00
-
349.935,00
SECRETARIA DE CULTURA
481.940,00
-
481.940,00
SECRETARIA DE TURISMO
95.500,00
-
95.500,00
SECRETARIA
DE
ESPORTE
E
JUVENTUDE
360.140,00
-
360.140,00
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO
POLÍTICA
53.202,00
-
53.202,00
SECRETARIA
DE
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA
88.260,00
-
88.260,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
163.000,00
-
163.000,00
SEC. DE PLANEJ. E CONTROLE DE
GESTÃO
57.000,00
-
57.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
300.000,00
-
300.000,00
SAAEJ – SIST. DE AUT. DE ÁGUA E
ESGOTO J
822.545,00
-
822.545,00
TOTAL
44.966.059,00
16.810.141,00
61.776.200,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às
Unidades Orçamentárias.
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a
abrir Créditos Adicionais Suplementares:
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total,
mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas
por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o
valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de
órgãos Estaduais e Federais.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar
Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser
liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2019, observadas as normas
legais vigentes, no tocante ao endividamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de
que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM.
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do
exercício financeiro de 2019 e os extraordinários, quando reabertos na
forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão
classificados em conformidade com a classificação adotada na
presente lei.
Art. 10 – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a
constante da presente lei.
Art. 11 – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente
orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2019.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2019,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim - CE, em 01 de novembro de 2018.
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