DOMCE 06/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2064 
 
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Art. 12º O projeto de formação humanística para a educação infantil 
será implantado gradativamente nas creches e pré-escolas municipais, 
dentro dos prazos já estabelecidos nesta Lei. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de novembro de 2018. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:70FC6382 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº 261/2018 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018 
 
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM 
- 
ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2019. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 312/2018, em 26 de outubro de 2018 e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
JARDIM para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: 
  
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, 
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta 
ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder 
Público; 
  
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública 
Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e 
mantidos pelo Poder Público. 
  
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 61.776.200,00 
(sessenta e um milhões, setecentos e setenta e seis mil e duzentos 
reais). 
  
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, 
contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na 
Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são 
estimadas com o seguinte desdobramento: 
  
1. 
RECEITA DO TESOURO  
R$ 
67.247.000,00 
1.1 
RECEITAS CORRENTES 
R$ 
64.787.000,00 
  
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 
R$ 
1.665.000,00 
  
Contribuições 
R$ 
358.000,00 
  
Receita Patrimonial 
R$ 
165.000,00 
  
Receita de Serviços 
R$ 
17.000,00 
  
Transferências Correntes 
R$ 
62.295.000,00 
  
Outras Receitas Correntes 
R$ 
287.000,00 
1.2 
RECEITA DE CAPITAL 
R$ 
2.460.000,00 
  
Alienação de Bens 
R$ 
20.000,00 
  
Transferências de Capital 
R$ 
2.430.000,00 
  
Outras Receitas de Capital 
R$ 
10.000,00 
2. 
DEDUÇÕES DE RECEITAS 
R$ 
5.470.800,00 
TOTAL ORÇADO 
R$ 
61.776.200,00 
  
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: 
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 44.966.059,00 (quarenta e quatro 
milhões, novecentos e sessenta e seis mil, cinquenta e nove reais). 
  
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 16.810.141,00 
(dezesseis milhões, oitocentos e dez mil, cento e quarenta e um reais). 
  
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, 
observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta 
por Órgãos os seguintes desdobramentos: 
  
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS 
FISCAL 
SEGURIDADE 
TOTAL 
CÂMARA MUNICIPAL 
2.198.000,00 
- 
2.198.000,00 
GABINETE DO PREFEITO 
824.180,00 
- 
824.180,00 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.069.210,00 
1.702.416,00 
4.771.626,00 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
2.627.650,00 
- 
2.627.650,00 
SEC. 
DE 
OBRAS, 
VIAÇÃO 
E 
SERVIÇOS URBANOS 
4.359.805,00 
- 
4.359.805,00 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
29.108.192,00 
- 
29.108.192,00 
SECRETARIA DE SAÚDE 
7.500,00 
13.496.300,00 
13.503.800,00 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
- 
1.611.425,00 
1.611.425,00 
SECRETARIA DE AGRICULTURA 
349.935,00 
- 
349.935,00 
SECRETARIA DE CULTURA 
481.940,00 
- 
481.940,00 
SECRETARIA DE TURISMO 
95.500,00 
- 
95.500,00 
SECRETARIA 
DE 
ESPORTE 
E 
JUVENTUDE 
360.140,00 
- 
360.140,00 
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO 
POLÍTICA 
53.202,00 
- 
53.202,00 
SECRETARIA 
DE 
CIÊNCIA 
E 
TECNOLOGIA 
88.260,00 
- 
88.260,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE 
163.000,00 
- 
163.000,00 
SEC. DE PLANEJ. E CONTROLE DE 
GESTÃO 
57.000,00 
- 
57.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
300.000,00 
- 
300.000,00 
SAAEJ – SIST. DE AUT. DE ÁGUA E 
ESGOTO J 
822.545,00 
- 
822.545,00 
TOTAL 
44.966.059,00 
16.810.141,00 
61.776.200,00 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: 
  
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às 
Unidades Orçamentárias. 
  
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a 
abrir Créditos Adicionais Suplementares: 
  
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, 
mediante a utilização de recursos provenientes: 
  
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas 
por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
  
b) de excesso de arrecadação; 
  
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior; 
  
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. 
  
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o 
valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU 
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de 
órgãos Estaduais e Federais. 
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar 
Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% 
(vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser 
liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2019, observadas as normas 
legais vigentes, no tocante ao endividamento. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de 
que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre 
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de 
Participação dos Municípios - FPM. 
  
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do 
exercício financeiro de 2019 e os extraordinários, quando reabertos na 
forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão 
classificados em conformidade com a classificação adotada na 
presente lei. 
  
Art. 10 – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a 
constante da presente lei. 
  
Art. 11 – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente 
orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2019. 
  
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2019, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Jardim - CE, em 01 de novembro de 2018.  

                            

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