DOMCE 06/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2064 
 
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recursos, bem como de extratos bancários relativos às movimentações 
efetuadas. 
SEÇÃO IV 
RECURSOS DO FMDCA 
Art. 6º São receitas do Fundo: 
I - a dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as 
verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício; 
II - doações de pessoas físicas e jurídicas, previstas no artigo 260, do 
Estatuto da Criança e do Adolescente; 
III - valores provenientes das multas previstas no artigo 214, do 
Estatuto da Criança e do Adolescente, oriundas das infrações descritas 
nos artigos 228 a 258 do mesmo diploma legislativo; 
IV - transferências de recursos financeiros oriundos dos Fundos 
Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
V - doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades 
nacionais, internacionais, governamentais e não-governamentais; 
VI - produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, 
respeitada a legislação em vigor, bem como da venda de material, de 
publicações e da realização de eventos; 
VII - recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados 
entre o Município e instituições privadas e públicas, nacionais e 
internacionais, federais, estaduais e municipais, para repasse a 
entidades executoras de programas integrantes do plano de aplicação; 
VIII - outros recursos que porventura lhe forem destinados. 
  
Art. 7º Constituem ativos do Fundo: 
I - disponibilidade monetária em bancos, oriunda das receitas 
especificadas no artigo anterior; 
II - direitos que porventura vier a constituir; 
III - bens móveis e imóveis destinados à execução de programas e 
projetos do plano de aplicação. 
Parágrafo único — Anualmente processar-se-á o inventário dos bens e 
direitos, vinculados ao Fundo, que pertençam à Prefeitura Municipal. 
SEÇÃO V 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Art. 8º - No prazo de até 30 dias após a promulgação da Lei de 
Orçamento, o Secretário Municipal da Assistência Social apresentará 
ao Conselho Municipal, para análise e aprovação, o quadro de 
aplicação dos recursos do Fundo para apoiar os programas e projetos 
contemplados no plano de aplicação. 
Parágrafo único - O Tesouro Municipal fica obrigado a liberar para o 
Fundo os recursos a ele destinados, no prazo máximo de 15 (quize) 
dias. 
Art. 9º - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura 
de recursos. 
  
Parágrafo único - Para os casos de insuficiência ou inexistência de 
recursos, poderão ser utilizados créditos adicionais, autorizados por lei 
e abertos por decreto do Poder Executivo. 
Art. 10 - A despesa do Fundo constituir-se-á: 
I - do financiamento total, ou parcial, dos programas de proteção 
especial, constantes do plano de aplicação; 
II - do atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e 
inadiável, observado o § 1º, do artigo 2º, deste Decreto. 
Parágrafo único - É vedada a aplicação de recursos do Fundo para 
pagamentos de atividades do Conselho Municipal de Direitos da 
Criança e do Adolescente, bem como do Conselho Tutelar. 
Art. 11 A execução orçamentária da receita se processará através da 
obtenção do seu produto nas fontes determinadas neste Decreto e será 
depositada e movimentada através da rede bancária oficial, em conta 
especial aberta para esse fim. 
SEÇÃO VI 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Art. 12 O Fundo está sujeito à prestação de contas de sua gestão ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao 
Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, bem como ao Estado e à 
União, quanto aos recursos por estes transferidos ao Fundo Municipal, 
conforme a legislação pertinente. 
Art. 13 As entidades de direito público ou privado que receberem 
recursos transferidos do Fundo a título de subvenções, auxílios, 
convênios ou transferências a qualquer título, serão obrigadas a 
comprovar a aplicação dos recursos recebidos segundo os fins a que 
se destinarem, sob pena de suspensão de novos recebimentos, além de 
responsabilização civil, criminal e administrativa. 
Art. 14 A prestação de contas de que trata o artigo anterior será feita 
por transferência realizada no exercício financeiro subsequente aos 
recebimentos. 
Art. 15 A prestação de contas de subvenções e auxílios sociais 
compor-se-á de: 
I - ofício de encaminhamento da prestação de contas; 
II - plano de aplicação a que se destinou o recurso; 
III - nota de empenho; 
IV - liquidação total/parcial de empenho; 
V - quadro demonstrativo das despesas efetuadas; 
VI - notas fiscais de compras ou prestação de contas de serviços; 
VII - recibos, quando for o caso de trabalhador avulso, sem vínculo 
empregatício; 
VIII - ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de 
material ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em 
legislação específica; 
IX - extratos bancários; 
X - avisos de créditos bancários. 
Art. 16 A prestação de contas de convênios compor-se-á de: 
I - ofício de encaminhamento da prestação de contas; 
II - cópia de convênio e respectivo termo aditivo (quando houver); 
III - publicação do convênio e termo aditivo (quando houver) no 
Diário Oficial; 
VI - autorização governamental para o Secretário de firmar o 
convênio; 
V - nota de empenho; 
VI - liquidação total/parcial de empenho; 
VII - quadro demonstrativo das despesas efetuadas; 
VIII - notas fiscais de compras ou prestações de serviços; 
IX - recibos, quando se tratar de trabalhador avulso, sem vínculo 
empregatício; 
X - ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de 
materiais ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em 
legislação específica; 
XI - avisos de créditos bancários; 
XII - parecer contábil; 
XIII - parecer técnico e laudo do engenheiro responsável, caso o 
objeto do convênio seja a realização de obras. 
SEÇÃO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 17 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 02 de 
Outubro de 2018. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prfeito de Mombaça 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:0C47D885 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
05111801SESA 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
05111801SESA.MODALIDADE:PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº 
009/2018DIVE – PP – SECRETARIAS DIVERSAS.OBJETO: 
Contratação de pessoa física/jurídica para fornecimento de refeições 
prontas, destinadas a Secretaria de Saúde do município de 
Mombaça.CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: 
Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de Recurso(s): 
SECRETARIA: 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE.UNID.ORÇ./PROJETOATIVIDADE: 
0901.10301.0011.2.027. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- 
FONTE DE RECURSOS: RECURSOS DO SUS. VALOR DO 
CONTRATO R$ 9.407,50 (nove mil, quatrocentos e sete reais e 
cinquenta centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data da 
assinatura do contrato, tendo validade por 30 (trinta dias). ASSINA 
PELA CONTRATANTE: ANTONIA NORMA TECLANE 
MARQUES LIMA – Secretária de Saúde. ASSINA PELO (A) 
CONTRATADO 
(A): 
ELAINE 
CRISTINA 
MOTA 
DE 

                            

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