DOMCE 06/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2064
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organizar e definir formas de funcionamento de repartições
municipais; e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257/2016 que dispõe sobre as
Políticas Públicas para a Primeira Infância.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90 que cria o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO FINALMENTE o Decreto nº 6.289/07 que a
Institui a Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento.
DECRETA:
Art. 1°. Fica criado o Comitê Municipal de Articulação para
Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento, com o objetivo de
fomentar políticas públicas para garantia da cidadania através da
emissão do registro civil da criança.
Art 2º. O comitê de Erradicação do Sub-Registro será composto pelos
representantes dos seguintes órgãos com seus respectivos suplentes.
I - 01 Representante da Secretaria de Educação Básica.
II - 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde.
III - 01 Representante da Secretaria de Assistência Social.
IV - 01 Representante do Conselho Municipal de Saúde.
V - 01 Representante do Conselho Municipal de Educação.
VI - 01 Representante do Conselho Municipal de Assistência Social.
VII - 01 Representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
VIII - 01 Representante do Cartório do Registro Civil.
IX - 01 Representante do Fórum de Nova Olinda
X - 01 Representante da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 3°. Os Representantes dos itens I e III serão indicados pelos
tutelares de cada pasta e dos itens IV e X pelo titular de maior
hierarquia de cada órgão.
Art. 4°. O Comitê elegerá seu presidente, vice e Secretário quando
por Portaria do Prefeito Municipal nos termos desde decreto.
Art. 5°. O Comitê elegerá seu presidente, Vice e Secretário quando da
ocasião da posse dos indicadores nos termos do Art. 4°.
Art. 6°. O Comitê se reunirá em reuniões ordinárias bimestralmente
para deliberar e traçar metas para Erradicação do Sub-Registro Civil
de Nascimento e de forma extraordinária quando necessário,
convocado pelo Presidente.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:D3450259
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 043/2018
Convoca candidatos aprovados em concurso público
para provimento no cargo do Anexo I desde edital.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, no uso de
suas atribuições legais, considerando a homologação do resultado do
Concurso Público de nº 001/2015, através do Decreto 01270516 de 27
de maio de 2016, para Provimento de Cargos pertencentes ao Quadro
de Pessoal do Município de Nova Olinda-CE, CONVOCA os
candidatos habilitados, relacionados no Anexo I deste Edital, com
vistas à nomeação para os cargos efetivos, sob a égide da Lei N°
574/2009 (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do
Município de Nova Olinda-CE) observados as seguintes condições:
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DA PERÍCIA
MÉDICA:
1. Os candidatos relacionados no anexo I do presente edital deverão
comparecer pessoalmente para realização de exames médicos na data
de 08 de novembro de 2018, às 08:00hs da manhã, no Hospital Ana
Alencar Alves, localizado na Rua Antônia Ferreira Barbosa, s/n,
Bairro Mutirão, Nova Olinda/CE, portando seus documentos pessoais
de identificação, sendo-lhes assegurado, se assim o desejarem, a
indicação de profissional de sua livre escolha para acompanhar
referido exame médico pré-admissional.
2. O (a) candidato (a) relacionado (a) no Anexo I do presente Edital
deverá comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador,
mediante procuração com firma reconhecida, na data de 08 de
novembro de 2018, às 08:30hs, no Departamento Pessoal, localizado
na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, localizada na
Avenida Perimetral Sul, s/n, Centro, na Cidade de Nova Olinda/CE,
para apresentação e entrega dos documentos constantes do Anexo II e
na forma do edital de abertura do Concurso Público Municipal, que
também fazem parte integrante da presente convocação, assim como
do Exame Médico Admissional.
3. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta
de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não
cumprimento da exigência do item 1.
4. O não comparecimento no prazo legal implicará na desistência do
classificado convocado, podendo o Município de Nova Olinda (CE)
convocar o(s) candidato(s) imediatamente posterior (es), obedecendo
a ordem de classificação.
DA NOMEAÇÃO E POSSE:
5. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de
documentação constante no anexo deste edital, para preenchimento de
vagas efetivas do quadro do Município de Nova Olinda-CE, bem
como depois de aprovado na perícia médica, o candidato deverá se
fazer presente para ato oficial de nomeação e posse que ocorrerá no
setor do Departamento De Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova
Olinda, localizada na Avenida Perimetral Sul, s/n, Centro, na Cidade
de Nova Olinda/CE, às 09:00hs do dia 08 de novembro de 2018.
6. A relação completa dos CONVOCADOS pelo presente Edital
estará publicado e divulgado na Internet, no sitio da CONSULPAM:
www.consulpam.com.br,
no
Diário
Oficial
dos
Municípios
(APRECE) e no quadro de avisos da Prefeitura e da Câmara
Municipal, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente
administrativo da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, sendo de
inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for
publicado ou divulgado.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO aos 05 de novembro de 2018.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
ANEXO I DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 043/2018
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME
13
22207
VANDERLUCIA MACEDO DA SILVA
ANEXO II DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 043/2018
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas.
1 – DOCUMENTAÇÃO:
a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão
de Casamento.
b) Fotocópia autenticada do título de eleitor, bem como comprovante
de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato
do sexo masculino.
d) Fotocópia da Carteira de Identidade.
e) Fotocópia do Cartão do CPF.
f) Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo;
g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;
h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que
possuir;
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual,
Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor;
j) Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela
declaração de imposto de renda, conforme Decreto nº 472/96, de
25/10/1996;
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