DOMCE 06/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2064
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 822/2018 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
AUTORIZA
A
ABERTURA
DE
CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no
valor de R$ 59.633,55 (Cinquenta e nove mil seiscentos e trinta e três
reais e cinquenta e cinco centavos) assim distribuídos:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.16.16.08.244.137.2 APOIO FINANCEIRO AO BLOCO DA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.1.90.11.00 .............R$ 18.633,55
3.1.90.13.00 .............R$ 2.000,00
3.3.90.14.00 .............R$ 2.000,00
3.3.90.30.00 .............R$ 30.000,00
3.3.90.33.00 .............R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 .............R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 .............R$ 3.000,00
Fonte de Recursos: FNAS - 24
Art. 2º. Os recursos necessários para a abertura deste crédito serão os
citados no Art. 43 § 1º da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Os créditos abertos decorrentes desta Lei não se incluem no
limite de abertura e suplementação de créditos previstos na Lei
Orçamentária Anual, consistindo em limite extra.
Art. 4º. Ficam desde já incluídas e compatibilizadas no Plano
Plurianual as ações e programas decorrentes desta Lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 05 DE
NOVEMBRO DE 2018.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:9F223917
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 823/2018 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
Estima a Receita e fixa a Despesa do MUNICÍPIO
para o exercício financeiro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores de Nova Olinda-CE, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para
o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 57.222.000,00
(cinqüenta e sete milhões duzentos e vinte dois mil Reais).
Art. 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 57.222.000,00 (cinqüenta e sete
milhões duzentos e vinte dois mil Reais).
Art. 4º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata
o Quadro I, anexo a esta Lei.
Parágrafo primeiro. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a
movimentação de fontes de recursos, através da alteração da fonte de
recursos dentro um mesmo elemento de despesas na mesma conta
orçamentária.
Parágrafo segundo. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir,
total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta
Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária,
grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
I - até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total do
orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei,
do art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência;
c) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente
arrecadadas; e
d) superávit financeiro verificado em exercício anterior.
Parágrafo único. Para efeitos da apuração das disponibilidades da
alínea c deste artigo, em consonância com § 3º art. 43 da Lei 4320/64,
a mesma poderá ser obtida por fonte/tipo de receita.
II – não será computado no limite autorizado no caput deste artigo os
créditos suplementares destinados a:
a) atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de
despesas.
b) fazer face ao empenho de despesas decorrentes de precatórios
judiciais, amortização e juros de dívidas, mediante a utilização de
recursos oriundos de anulações de despesas.
c) a movimentação de créditos adicionais decorrentes de alteração da
fonte de recursos dentro uma mesma conta orçamentária.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar
até o valor global dos projetos e atividades, correspondente a 100%
(cem por cento), oriundos de recursos programados no Orçamento
Geral da União-OGU, convênios e/ou transferidos voluntariamente de
órgãos Estaduais e Federais.
Parágrafo único. Serão considerados para efeito de disponibilidade
para abertura de crédito na forma do caput deste artigo, as receitas
efetivamente arrecadadas pelo Município.
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar
Operação de Crédito, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita
Corrente Líquida, observadas às limitações legais vigentes, no tocante
ao endividamento.
Art. 8º. É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a
constante do presente projeto.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2019.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO DE NOVA OLINDA-CE, EM 05 DE NOVEMBRO
DE 2018.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:FF5C7ECD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 26/2018 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
INSTITUI
O
COMITÊ
MUNICIPAL
DE
ARTICULAÇÃO PARA ERRADICAÇÃO DO
SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, no uso de suas
atribuições legais conferidas em lei, com base no art. 64, inciso IV da
Lei Orgânica do Município que delega poderes ao Executivo para
Fechar