DOMCE 06/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2064 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 822/2018 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
AUTORIZA 
A 
ABERTURA 
DE 
CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no 
valor de R$ 59.633,55 (Cinquenta e nove mil seiscentos e trinta e três 
reais e cinquenta e cinco centavos) assim distribuídos: 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
02.16.16.08.244.137.2 APOIO FINANCEIRO AO BLOCO DA 
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
3.1.90.11.00 .............R$ 18.633,55 
3.1.90.13.00 .............R$ 2.000,00 
3.3.90.14.00 .............R$ 2.000,00 
3.3.90.30.00 .............R$ 30.000,00 
3.3.90.33.00 .............R$ 1.000,00 
3.3.90.36.00 .............R$ 3.000,00 
3.3.90.39.00 .............R$ 3.000,00 
Fonte de Recursos: FNAS - 24 
Art. 2º. Os recursos necessários para a abertura deste crédito serão os 
citados no Art. 43 § 1º da Lei 4.320/64. 
Art. 3º. Os créditos abertos decorrentes desta Lei não se incluem no 
limite de abertura e suplementação de créditos previstos na Lei 
Orçamentária Anual, consistindo em limite extra. 
Art. 4º. Ficam desde já incluídas e compatibilizadas no Plano 
Plurianual as ações e programas decorrentes desta Lei. 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 05 DE 
NOVEMBRO DE 2018. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:9F223917 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 823/2018 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Estima a Receita e fixa a Despesa do MUNICÍPIO 
para o exercício financeiro de 2019. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, faço saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores de Nova Olinda-CE, aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para 
o exercício financeiro de 2019, compreendendo: 
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e 
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração 
Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público; 
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e 
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo 
Poder Público. 
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 57.222.000,00 
(cinqüenta e sete milhões duzentos e vinte dois mil Reais). 
Art. 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$ 57.222.000,00 (cinqüenta e sete 
milhões duzentos e vinte dois mil Reais). 
Art. 4º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente 
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das 
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata 
o Quadro I, anexo a esta Lei. 
Parágrafo primeiro. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a 
movimentação de fontes de recursos, através da alteração da fonte de 
recursos dentro um mesmo elemento de despesas na mesma conta 
orçamentária. 
Parágrafo segundo. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, 
total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta 
Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, 
grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e 
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às 
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade. 
Art. 5º. Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares: 
I - até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total do 
orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes: 
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, 
do art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; 
b) da Reserva de Contingência; 
c) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente 
arrecadadas; e 
d) superávit financeiro verificado em exercício anterior. 
Parágrafo único. Para efeitos da apuração das disponibilidades da 
alínea c deste artigo, em consonância com § 3º art. 43 da Lei 4320/64, 
a mesma poderá ser obtida por fonte/tipo de receita. 
II – não será computado no limite autorizado no caput deste artigo os 
créditos suplementares destinados a: 
a) atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos 
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de 
despesas. 
b) fazer face ao empenho de despesas decorrentes de precatórios 
judiciais, amortização e juros de dívidas, mediante a utilização de 
recursos oriundos de anulações de despesas. 
c) a movimentação de créditos adicionais decorrentes de alteração da 
fonte de recursos dentro uma mesma conta orçamentária. 
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar 
até o valor global dos projetos e atividades, correspondente a 100% 
(cem por cento), oriundos de recursos programados no Orçamento 
Geral da União-OGU, convênios e/ou transferidos voluntariamente de 
órgãos Estaduais e Federais. 
Parágrafo único. Serão considerados para efeito de disponibilidade 
para abertura de crédito na forma do caput deste artigo, as receitas 
efetivamente arrecadadas pelo Município. 
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar 
Operação de Crédito, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita 
Corrente Líquida, observadas às limitações legais vigentes, no tocante 
ao endividamento. 
Art. 8º. É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a 
constante do presente projeto. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2019. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO DE NOVA OLINDA-CE, EM 05 DE NOVEMBRO 
DE 2018. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:FF5C7ECD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 26/2018 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
INSTITUI 
O 
COMITÊ 
MUNICIPAL 
DE 
ARTICULAÇÃO PARA ERRADICAÇÃO DO 
SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas em lei, com base no art. 64, inciso IV da 
Lei Orgânica do Município que delega poderes ao Executivo para 

                            

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