DOMCE 06/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2064
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 24 de setembro de
2018.
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO
Prefeito Municipal
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
- IPMQ
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:DD0F1017
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 18.09.007/2018
Concede Pensão Por Morte a MARIA ZELIA PAZ
DE QUEIROZ, viúva do ex-servidor público,
aposentado ANTONIO MIGUEL DE QUEIROZ,
admitido em 01/04/1985, matrícula nº 00801828,
ocupava o cargo de Vigia, lotado na Secretaria
Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo, Obras e
Serviços
Urbanos,
nos
termos
da
legislação
pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e,
Considerando mediante despacho exarado nos autos de pedido de
habilitação de Pensão Por Morte, requerido por MARIA ZELIA
PAZ DE QUEIROZ, na qualidade de esposa do ex-servidor
ANTONIO MIGUEL DE QUEIROZ, matrícula nº 00801828,
lotado na Secretaria do Meio Ambiente, Urbanismo, Obras e Serviços
Urbanos do município de Quixadá, atualmente encontrava-se
aposentado, chegando a falecer em 27/07/2018.
Considerando por sua vez a Carta Magna que preconiza em seu
artigo o Art. 40, § 7°, inciso I da Constituição Federal, combinado
com a Emenda Constitucional n° 41/03:
Art. 40 – Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41, 19.12.2003).
§ 7ºLei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte,
que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,
19.12.2003).
I – ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo
efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido
para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata
o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este
limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 41, 19.12.2003).
Considerando por fim, a pretensão da requerente encontra respaldo
jurídico nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003
combinado com a Lei Municipal nº 2.103/2002, Arts. 9º, 36 e 38,
que tratam da seguridade dos servidores públicos deste município.
RESOLVE:
Art. 1º - Expedir o presente Título de Pensão Por Morte, de forma
vitalícia, em favor da beneficiária MARIA ZELIA PAZ DE
QUEIROZ, na condição de esposa do ex-servidor ANTONIO
MIGUEL DE QUEIROZ, no valor de R$ 954,00 (novecentos e
cinquenta e quatro reais), que corresponde a 100 % (cem por
cento) do valor da remuneração do ex-servidor na época do óbito em
27/07/2018, sendo:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento........................................................
R$ 478,79
Complementação Cosntitucional..............................
R$ 475,21
TOTAL...........................................................
R$ 954,00
Os efeitos financeiros serão a partir de 27/06/2018, na data do óbito
(conforme orientação do Art. 37, I da Lei nº 2.103/2002).
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 18 de setembro de
2018.
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:A9E66C1E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PP2018/055DUG
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXADÁ, através das Diversas Unidades Gestoras, faz publicar o
AVISO
DE
HOMOLOGAÇÕES
referente
ao
PREGÃO
PRESENCIAL Nº PP2018/055DUG – DIVERSAS UNIDADES
GESTORAS cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA,
PARA ATENDER A LRF, TCE-CE, E DEMAIS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA,
JUNTO
AS
DIVERSAS
UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, tudo
conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA
constante do Anexo I do Edital. Vem tornar Público que fica
Homologado o processo supracitado em favor da empresa vencedora:
CASPE
SERVIÇOS
DE
CONTABILIDADE
PUBLICA
EMRESARIAL S/S, inscrita no CNPJ 12.467.321/0001-80. Com o
valor total do lote de R$ 563.000,00 (Quinhentos e sessenta e três mil
reais). Com o seguinte detalhamento: VALOR TOTAL PARA O
DISPENDIO
REFERENTE
AS
ESTAS
SECRETARIAS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, É DE R$
4.095,00 (QUATRO MIL E NOVENTA E CINCO REAIS)
MENSAL, PREFAZENDO UM VALOR TOTAL DE R$
49.140,00 (QUARENTA E NOVE MIL, CENTO E QUARENTA
REAIS), SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
FINANÇAS É DE R$ 11.085,67 (ONZE MIL, OITENTA E
CINCO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)MENSAL,
PREFAZENDO UM VALOR TOTAL DE R$ 133.028,00(CENTO
E TRINTA E TRES MIL E VINTE E OITO REAIS),
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO E MEIO AMBIENTE, É DE R$ 4.436,00 (QUATRO
MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS)MENSAL,
PREFAZENDO
UM
VALOR
TOTAL
DE
R$
53.232,00(CINQUENTA E TRES MIL, DUZENTOS E TRINTA
E DOIS REAIS), SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
É DE R$ 6.484,00 (SEIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E
QUATRO REAIS) MENSAL, PREFAZENDO UM VALOR
TOTAL
DE
R$
77.808,00
(SETENTA
E
SETE
MIL,
OITOCENTOS E OITO REAIS), SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, É DE R$ 6.484,00 (SEIS MIL, QUATROCENTOS E
OITENTA E QUATRO REAIS) MENSAL, PREFAZENDO UM
VALOR TOTAL DE R$ 77.808,00 (SETENTA E SETE MIL,
OITOCENTOS E OITO REAIS), SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, É DE R$ 6.057,00 (SEIS
MIL
E
CINQUENTA
E
SETE
REAIS)MENSAL,
PREFAZENDO UM VALOR TOTAL DE R$ 72.684,00
(SETENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E
QUATRO
REAIS),
INSTITUTO
DE
PREVIDENCIA
MUNICIPAL DE QUIXADA, É DE R$ 4.436,00(QUATRO MIL
QUATROCENTRO E TRINTA E SEIS REIAS),MENSAL,
PREFAZENDO
UM
VALOR
TOTAL
DE
R$
53.232,00(CINQUENTA E TRES MIL, DUZENTOS E TRINTA
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