DOMCE 06/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2064 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   28 
   
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 24 de setembro de 
2018. 
  
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO 
Prefeito Municipal 
  
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
- IPMQ 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:DD0F1017 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 18.09.007/2018 
 
Concede Pensão Por Morte a MARIA ZELIA PAZ 
DE QUEIROZ, viúva do ex-servidor público, 
aposentado ANTONIO MIGUEL DE QUEIROZ, 
admitido em 01/04/1985, matrícula nº 00801828, 
ocupava o cargo de Vigia, lotado na Secretaria 
Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo, Obras e 
Serviços 
Urbanos, 
nos 
termos 
da 
legislação 
pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, e, 
  
Considerando mediante despacho exarado nos autos de pedido de 
habilitação de Pensão Por Morte, requerido por MARIA ZELIA 
PAZ DE QUEIROZ, na qualidade de esposa do ex-servidor 
ANTONIO MIGUEL DE QUEIROZ, matrícula nº 00801828, 
lotado na Secretaria do Meio Ambiente, Urbanismo, Obras e Serviços 
Urbanos do município de Quixadá, atualmente encontrava-se 
aposentado, chegando a falecer em 27/07/2018. 
  
Considerando por sua vez a Carta Magna que preconiza em seu 
artigo o Art. 40, § 7°, inciso I da Constituição Federal, combinado 
com a Emenda Constitucional n° 41/03: 
  
Art. 40 – Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas 
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de 
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo 
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, 
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial 
e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional 
nº 41, 19.12.2003). 
  
§ 7ºLei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, 
que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 
19.12.2003). 
  
I – ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo 
efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido 
para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata 
o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este 
limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda 
Constitucional nº 41, 19.12.2003). 
  
Considerando por fim, a pretensão da requerente encontra respaldo 
jurídico nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003 
combinado com a Lei Municipal nº 2.103/2002, Arts. 9º, 36 e 38, 
que tratam da seguridade dos servidores públicos deste município. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Pensão Por Morte, de forma 
vitalícia, em favor da beneficiária MARIA ZELIA PAZ DE 
QUEIROZ, na condição de esposa do ex-servidor ANTONIO 
MIGUEL DE QUEIROZ, no valor de R$ 954,00 (novecentos e 
cinquenta e quatro reais), que corresponde a 100 % (cem por 
cento) do valor da remuneração do ex-servidor na época do óbito em 
27/07/2018, sendo:  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento........................................................ 
R$ 478,79 
Complementação Cosntitucional.............................. 
R$ 475,21 
TOTAL........................................................... 
R$ 954,00 
  
Os efeitos financeiros serão a partir de 27/06/2018, na data do óbito 
(conforme orientação do Art. 37, I da Lei nº 2.103/2002). 
  
Publique-se, 
Registre-se, 
Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 18 de setembro de 
2018. 
  
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO 
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:A9E66C1E 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PP2018/055DUG 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXADÁ, através das Diversas Unidades Gestoras, faz publicar o 
AVISO 
DE 
HOMOLOGAÇÕES 
referente 
ao 
PREGÃO 
PRESENCIAL Nº PP2018/055DUG – DIVERSAS UNIDADES 
GESTORAS cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, 
PARA ATENDER A LRF, TCE-CE, E DEMAIS ÓRGÃOS DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, 
JUNTO 
AS 
DIVERSAS 
UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, tudo 
conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA 
constante do Anexo I do Edital. Vem tornar Público que fica 
Homologado o processo supracitado em favor da empresa vencedora: 
CASPE 
SERVIÇOS 
DE 
CONTABILIDADE 
PUBLICA 
EMRESARIAL S/S, inscrita no CNPJ 12.467.321/0001-80. Com o 
valor total do lote de R$ 563.000,00 (Quinhentos e sessenta e três mil 
reais). Com o seguinte detalhamento: VALOR TOTAL PARA O 
DISPENDIO 
REFERENTE 
AS 
ESTAS 
SECRETARIAS: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, É DE R$ 
4.095,00 (QUATRO MIL E NOVENTA E CINCO REAIS) 
MENSAL, PREFAZENDO UM VALOR TOTAL DE R$ 
49.140,00 (QUARENTA E NOVE MIL, CENTO E QUARENTA 
REAIS), SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS É DE R$ 11.085,67 (ONZE MIL, OITENTA E 
CINCO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)MENSAL, 
PREFAZENDO UM VALOR TOTAL DE R$ 133.028,00(CENTO 
E TRINTA E TRES MIL E VINTE E OITO REAIS), 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO E MEIO AMBIENTE, É DE R$ 4.436,00 (QUATRO 
MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS)MENSAL, 
PREFAZENDO 
UM 
VALOR 
TOTAL 
DE 
R$ 
53.232,00(CINQUENTA E TRES MIL, DUZENTOS E TRINTA 
E DOIS REAIS), SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
É DE R$ 6.484,00 (SEIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E 
QUATRO REAIS) MENSAL, PREFAZENDO UM VALOR 
TOTAL 
DE 
R$ 
77.808,00 
(SETENTA 
E 
SETE 
MIL, 
OITOCENTOS E OITO REAIS), SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE, É DE R$ 6.484,00 (SEIS MIL, QUATROCENTOS E 
OITENTA E QUATRO REAIS) MENSAL, PREFAZENDO UM 
VALOR TOTAL DE R$ 77.808,00 (SETENTA E SETE MIL, 
OITOCENTOS E OITO REAIS), SECRETARIA MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, É DE R$ 6.057,00 (SEIS 
MIL 
E 
CINQUENTA 
E 
SETE 
REAIS)MENSAL, 
PREFAZENDO UM VALOR TOTAL DE R$ 72.684,00 
(SETENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E 
QUATRO 
REAIS), 
INSTITUTO 
DE 
PREVIDENCIA 
MUNICIPAL DE QUIXADA, É DE R$ 4.436,00(QUATRO MIL 
QUATROCENTRO E TRINTA E SEIS REIAS),MENSAL, 
PREFAZENDO 
UM 
VALOR 
TOTAL 
DE 
R$ 
53.232,00(CINQUENTA E TRES MIL, DUZENTOS E TRINTA 

                            

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