DOMCE 07/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2065 
 
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CONSIDERANDO a previsão da Lei nº 744/2018, de 11/05/2018, 
que define valores de diárias, disciplina a competência para a 
concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras 
providências; 
  
CONSIDERANDO a previsão expressa do art. 1º, §5º, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
KÁSSIO MELO VASCONCELOS, Secretário da Infraestrutura, 
Obras e Serviços Públicos, uma diária, que perfaz o valor total de R$ 
300,00 (trezentos reais), para fazer face às despesas de estada na 
cidade de Fortaleza-CE, no dia 06 de novembro de 2018, ocasião em 
que participará do evento CONEXÕES MUNICIPALISTAS, de 
iniciativa da CNM em parceria com a APRECE. 
  
Art. 2º -As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do 
vigente orçamento. 
  
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
05 (cinco) dias do mês de novembro de 2018 (dois mil e dezoito). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:CDB049AD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 337/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Autoriza pagamento de diária à servidor do 
município e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 54, incisos V e IX, art. 72, inciso II, alínea “d” da Constituição 
do Município de Groaíras proclamada em 05 de Abril de 1990; 
  
CONSIDERANDO a previsão da Lei nº 744/2018, de 11/05/2018, 
que define valores de diárias, disciplina a competência para a 
concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras 
providências; 
  
CONSIDERANDO a previsão expressa do art. 1º, §5º, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS, Prefeito 
Municipal, uma diária, que perfaz o valor total de R$ 400,00 
(quatrocentos reais), para fazer face às despesas de estada na cidade 
de Fortaleza-CE, no dia 06 de novembro de 2018, ocasião em que 
participará do evento CONEXÕES MUNICIPALISTAS, de iniciativa 
da CNM em parceria com a APRECE. 
  
Art. 2º -As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do 
vigente orçamento. 
  
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
05 (cinco) dias do mês de novembro de 2018 (dois mil e dezoito). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:30FE5D1F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA Nº. 03/2018-PGMI 
 
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA LEI SOBRE 
A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação Municipal. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Publicar no Diário Oficial vigente para dar publicidade a Lei 
sobre a Política Municipal dos direitos da criança e do adolescente. 
  
Procuradoria Geral do Município de Iguatu, em 06 de novembro 
de 2018. 
  
REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE! CUMPRA-SE! 
  
JOÃO ALLISSON SOUSA LAVOR 
Procurador Geral do Município 
  
Lei nº. 115/90, de 31 de dezembro de 1990. 
  
Dispõe sobre a Política Municipal dos direitos da criança e do 
adolescente. 
  
Faço a saber que a Câmara Municipal de Iguatu, no uso de suas 
atribuições legais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
  
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
aprovar a Política Municipal dos direitos da criança e do adolescente. 
  
Art. 2º - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos direitos da 
criança e do adolescente e das normas gerais para a sua adequada 
aplicação. 
  
Art. 3º - O atendimento dos direitos da criança e do adolescente no 
Município de Iguatu será feita através das Políticas Sociais Básicas de 
Educação, 
Saúde, 
Recreação, 
Esportes, 
Cultura, 
Lazer, 
Profissionalização e outras, assegurando-se em todas elas o tratamento 
com dignidade, respeito à liberdade e à convivência familiar e 
comunitária. 
  
Art. 4º - Aos que dela necessitarem será prestada a assistência social 
em caráter supletivo. 
  
Parágrafo único. É vedada a criação e/ou funcionamento de 
programas de caráter compensatório da ausência ou insuficiência das 

                            

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