DOMCE 07/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2065
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CONSIDERANDO a previsão da Lei nº 744/2018, de 11/05/2018,
que define valores de diárias, disciplina a competência para a
concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a previsão expressa do art. 1º, §5º, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
KÁSSIO MELO VASCONCELOS, Secretário da Infraestrutura,
Obras e Serviços Públicos, uma diária, que perfaz o valor total de R$
300,00 (trezentos reais), para fazer face às despesas de estada na
cidade de Fortaleza-CE, no dia 06 de novembro de 2018, ocasião em
que participará do evento CONEXÕES MUNICIPALISTAS, de
iniciativa da CNM em parceria com a APRECE.
Art. 2º -As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do
vigente orçamento.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
05 (cinco) dias do mês de novembro de 2018 (dois mil e dezoito).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:CDB049AD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 337/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza pagamento de diária à servidor do
município e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 54, incisos V e IX, art. 72, inciso II, alínea “d” da Constituição
do Município de Groaíras proclamada em 05 de Abril de 1990;
CONSIDERANDO a previsão da Lei nº 744/2018, de 11/05/2018,
que define valores de diárias, disciplina a competência para a
concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a previsão expressa do art. 1º, §5º, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS, Prefeito
Municipal, uma diária, que perfaz o valor total de R$ 400,00
(quatrocentos reais), para fazer face às despesas de estada na cidade
de Fortaleza-CE, no dia 06 de novembro de 2018, ocasião em que
participará do evento CONEXÕES MUNICIPALISTAS, de iniciativa
da CNM em parceria com a APRECE.
Art. 2º -As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do
vigente orçamento.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
05 (cinco) dias do mês de novembro de 2018 (dois mil e dezoito).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:30FE5D1F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº. 03/2018-PGMI
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA LEI SOBRE
A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar no Diário Oficial vigente para dar publicidade a Lei
sobre a Política Municipal dos direitos da criança e do adolescente.
Procuradoria Geral do Município de Iguatu, em 06 de novembro
de 2018.
REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE! CUMPRA-SE!
JOÃO ALLISSON SOUSA LAVOR
Procurador Geral do Município
Lei nº. 115/90, de 31 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre a Política Municipal dos direitos da criança e do
adolescente.
Faço a saber que a Câmara Municipal de Iguatu, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
aprovar a Política Municipal dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos direitos da
criança e do adolescente e das normas gerais para a sua adequada
aplicação.
Art. 3º - O atendimento dos direitos da criança e do adolescente no
Município de Iguatu será feita através das Políticas Sociais Básicas de
Educação,
Saúde,
Recreação,
Esportes,
Cultura,
Lazer,
Profissionalização e outras, assegurando-se em todas elas o tratamento
com dignidade, respeito à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.
Art. 4º - Aos que dela necessitarem será prestada a assistência social
em caráter supletivo.
Parágrafo único. É vedada a criação e/ou funcionamento de
programas de caráter compensatório da ausência ou insuficiência das
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