DOMCE 07/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2065 
 
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observados 
padrões 
e 
normas 
estabelecidas 
em 
legislação 
permanente.  
Art. 9º - A Contabilidade será organizada de forma a permitir o 
exercício de suas funções de controle prévio concomitante e 
subsequente, e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos 
serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem 
como interpretar e analisar os resultados obtidos. 
  
Art. 10 – A contabilidade de Fundo tem por objeto evidenciar a 
situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo observados 
os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. 
  
Art. 11 – A escrituração contábil será feita método das partidas 
dobradas.  
Parágrafo 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, 
inclusive dos custos dos serviços. 
  
Parágrafo 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes 
mensais de receita e despesa do fundo e demais demonstrações 
exigidas pela administração e pela legislação pertinente. 
  
Parágrafo 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão 
a integrar a contabilidade geral do Governo Municipal de Iguatu. 
  
SEÇÃO VI 
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
Art. 12 – Imediatamente após a promulgação da lei de Orçamento o 
Conselho Municipal de Direitos aprovará o quadro de contas mensais, 
que serão distribuídos entre as unidades executoras do sistema. 
  
Parágrafo único. As contas mensais poderão ser alteradas durante o 
exercício, observados o limite fixado no orçamento e o 
comportamento da sua execução. 
  
Art. 13 – Nenhuma despesa será realizada sem a necessária 
autorização orçamentária. 
  
Parágrafo único. Para os casos de insuficiências e omissões 
orçamentárias poderão 
ser 
utilizados os créditos adicionais 
suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto de 
executivo. 
  
Art. 14 – A despesa do Fundo se constituirá de: 
  
I – Financiamento total ou parcial de programas integrados 
desenvolvidos pelo Conselho Municipal de Direitos ou com ele 
conveniados; 
II – Atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável, 
necessárias à execução das ações e serviços mencionados no art. 1º da 
presente Lei; 
III – Desenvolvimento de programas de estudos, pesquisas, 
capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários a 
execução dos programas. 
  
Parágrafo único. Fica proibida a aplicação de recursos do Fundo para 
pagamento de atividades por meio do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente. 
  
Art. 15 – A execução orçamentária da receita processar-se-á através 
da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei e será 
depositada e movimentada através da rede bancária oficial. 
  
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 16 – O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente terá vigência ilimitada. 
  
Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 14 de maio de 1998. 
  
HILDERNANDO JOSÉ BEZERRA MOREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:FD9F3455 
 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Iguatu (Ce), em cumprimento a Legislação em vigor, faz 
publicar o extrato resumido do contrato firmado com a empresa M. 
Roberto Ferreira da Silva - ME , com sede à Rua Rua Maria 
Dolores Bandeira, nº 347, Jardim Oásis, Cep: 63.500-000, Iguatu, 
Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº: 10.373.986/0001-07, neste ato 
representada pelo Senhor Marcos Roberto Ferreira da Silva, 
Representante Legal, inscrito no CPF sob o n°: 569.588.973-15 . 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. OBJETO: Contratação de serviço para a 
realização do Projeto Semana da Criança 2018 de responsabilidade da 
Secretaria da Assistência Social do Município de Iguatu-Ce, conforme 
especificações e quantidades descriminadas no termo de referência. 
VALOR CONTRATUAL TOTAL: R$ 17.482,00 (dezessete mil, 
quatrocentos e oitenta e dois reais). DATA DO CONTRATO: 
24/10/2018. PRAZO DE VIGÊNCIA: Válido por 60 dias, a partir da 
data de sua assinatura. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A 
DESPESA: Secretaria da Assistência Social, com recursos do próprio 
Município e/ou transferidos, na DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
sob o nº 2602-08.244.0042.2.111 – (Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos - SCFV) e ELEMENTO DE DESPESA 
de nº. 3.3.90.39.00 - (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica). 
SIGNATÁRIOS: Luiz Rui de Andrade – Ordenador de Despesa da 
Assistência Social (Contratante); M. Roberto Ferreira da Silva - 
ME – (Contratado). Pedro Gildásio de Sousa, Presidente da Comissão 
de Licitação. 
  
Publique-se, 
  
Iguatu (Ce), em 24 de outubro de 2018. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:BA010A8B 
 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Unidade Gestora: Secretaria Municipal da Assistência Social 
  
O Presidente em exercício da Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a Legislação em 
vigor, faz publicar o extrato resumido do contrato firmado com: F 
TAVARES FELIPE EPP, com sede à Rua Floriano Peixoto, n° 573, 
Centro, Iguatu, Ceará, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.654.775/0001-20, 
neste ato representado pelo Senhor Francisco Tavares Felipe, inscrito 
no CPF sob o Nº 221.409.133-56 e RG de Nº 3890480 SSPDS/CE, 
como a seguir discrimina: 
  
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 
e suas alterações posteriores, Art. 24 Inciso II. 
  
Objeto: Aquisição de material de consumo diversos e telefone com e 
sem fio, destinados à manutenção das ações desenvolvidas nos 
diversos equipamentos, de responsabilidade da Secretaria de 
Assistência Social do Município de Iguatu, conforme especificações e 
quantidades constantes no Termo de Referência 
  
Valor global: R$ 16.870,50 (Dezesseis mil, oitocentos e setenta reais 
e cinquenta centavos) 
  
Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura do contrato com 
vigência até 31 de dezembro de 2017. Data de Assinatura: 24 de 
outubro de 2018. 
  

                            

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