DOMCE 07/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2065
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
observados
padrões
e
normas
estabelecidas
em
legislação
permanente.
Art. 9º - A Contabilidade será organizada de forma a permitir o
exercício de suas funções de controle prévio concomitante e
subsequente, e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos
serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem
como interpretar e analisar os resultados obtidos.
Art. 10 – A contabilidade de Fundo tem por objeto evidenciar a
situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo observados
os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 11 – A escrituração contábil será feita método das partidas
dobradas.
Parágrafo 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão,
inclusive dos custos dos serviços.
Parágrafo 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes
mensais de receita e despesa do fundo e demais demonstrações
exigidas pela administração e pela legislação pertinente.
Parágrafo 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão
a integrar a contabilidade geral do Governo Municipal de Iguatu.
SEÇÃO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 12 – Imediatamente após a promulgação da lei de Orçamento o
Conselho Municipal de Direitos aprovará o quadro de contas mensais,
que serão distribuídos entre as unidades executoras do sistema.
Parágrafo único. As contas mensais poderão ser alteradas durante o
exercício, observados o limite fixado no orçamento e o
comportamento da sua execução.
Art. 13 – Nenhuma despesa será realizada sem a necessária
autorização orçamentária.
Parágrafo único. Para os casos de insuficiências e omissões
orçamentárias poderão
ser
utilizados os créditos adicionais
suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto de
executivo.
Art. 14 – A despesa do Fundo se constituirá de:
I – Financiamento total ou parcial de programas integrados
desenvolvidos pelo Conselho Municipal de Direitos ou com ele
conveniados;
II – Atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável,
necessárias à execução das ações e serviços mencionados no art. 1º da
presente Lei;
III – Desenvolvimento de programas de estudos, pesquisas,
capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários a
execução dos programas.
Parágrafo único. Fica proibida a aplicação de recursos do Fundo para
pagamento de atividades por meio do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 15 – A execução orçamentária da receita processar-se-á através
da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei e será
depositada e movimentada através da rede bancária oficial.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente terá vigência ilimitada.
Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 14 de maio de 1998.
HILDERNANDO JOSÉ BEZERRA MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:FD9F3455
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Iguatu (Ce), em cumprimento a Legislação em vigor, faz
publicar o extrato resumido do contrato firmado com a empresa M.
Roberto Ferreira da Silva - ME , com sede à Rua Rua Maria
Dolores Bandeira, nº 347, Jardim Oásis, Cep: 63.500-000, Iguatu,
Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº: 10.373.986/0001-07, neste ato
representada pelo Senhor Marcos Roberto Ferreira da Silva,
Representante Legal, inscrito no CPF sob o n°: 569.588.973-15 .
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores. OBJETO: Contratação de serviço para a
realização do Projeto Semana da Criança 2018 de responsabilidade da
Secretaria da Assistência Social do Município de Iguatu-Ce, conforme
especificações e quantidades descriminadas no termo de referência.
VALOR CONTRATUAL TOTAL: R$ 17.482,00 (dezessete mil,
quatrocentos e oitenta e dois reais). DATA DO CONTRATO:
24/10/2018. PRAZO DE VIGÊNCIA: Válido por 60 dias, a partir da
data de sua assinatura. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A
DESPESA: Secretaria da Assistência Social, com recursos do próprio
Município e/ou transferidos, na DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
sob o nº 2602-08.244.0042.2.111 – (Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos - SCFV) e ELEMENTO DE DESPESA
de nº. 3.3.90.39.00 - (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica).
SIGNATÁRIOS: Luiz Rui de Andrade – Ordenador de Despesa da
Assistência Social (Contratante); M. Roberto Ferreira da Silva -
ME – (Contratado). Pedro Gildásio de Sousa, Presidente da Comissão
de Licitação.
Publique-se,
Iguatu (Ce), em 24 de outubro de 2018.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:BA010A8B
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Unidade Gestora: Secretaria Municipal da Assistência Social
O Presidente em exercício da Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a Legislação em
vigor, faz publicar o extrato resumido do contrato firmado com: F
TAVARES FELIPE EPP, com sede à Rua Floriano Peixoto, n° 573,
Centro, Iguatu, Ceará, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.654.775/0001-20,
neste ato representado pelo Senhor Francisco Tavares Felipe, inscrito
no CPF sob o Nº 221.409.133-56 e RG de Nº 3890480 SSPDS/CE,
como a seguir discrimina:
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993
e suas alterações posteriores, Art. 24 Inciso II.
Objeto: Aquisição de material de consumo diversos e telefone com e
sem fio, destinados à manutenção das ações desenvolvidas nos
diversos equipamentos, de responsabilidade da Secretaria de
Assistência Social do Município de Iguatu, conforme especificações e
quantidades constantes no Termo de Referência
Valor global: R$ 16.870,50 (Dezesseis mil, oitocentos e setenta reais
e cinquenta centavos)
Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura do contrato com
vigência até 31 de dezembro de 2017. Data de Assinatura: 24 de
outubro de 2018.
Fechar