DOMCE 07/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2065 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 05 de 
novembro de 2018. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito de Paramoti 
Originário do Projeto de Lei do Executivo nº 012/2018 
  
EDITAL DE PUBLICIDADE  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, Eduardo Feijó 
Santos, no uso das atribuições conferidas pelo art. 43, IV, da Lei 
Orgânica Municipal de Paramoti, torna pública a sanção e 
promulgação da Lei Municipal nº 739 de 05 de novembro de 2018, 
mediante afixação na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal e no 
Diário Oficial dos Municípios para conhecimento de todos e início 
dos seus efeitos externos. 
  
Divulgue-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, de 05 
de novembro de 2018. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito Municipal de Paramoti 
  
Paramoti, Ceará, 06 de novembro de 2018. 
  
O 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:A857FEC3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 740, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
LEI Nº 740, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018. 
  
Autoriza o chefe do Poder Executivo a reduzir os 
valores de subsídios dos Agentes Políticos do 
Município e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo Feijó Santos, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a seguinte lei 
  
Art.1º Ficam reduzidos, em 10%, os valores de subsídios dos Agentes 
Políticos indicados no parágrafo único deste artigo: 
  
Parágrafo único: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e 
Procurador Geral e Controlador Geral; 
  
Art.2º Por ato do Chefe do Executivo será definida a data para o 
restabelecimento dos subsídios no valor original. 
  
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 06 de 
novembro de 2018. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito de Paramoti 
Originário do Projeto de Lei do Executivo nº 013/2018 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:B83AF314 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVÊNIO 
 
TERMO DE CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, DE UM LADO, ODONTO SYSTEM PLANOS 
ODONTOLÓGICOS 
LTDA., 
E 
DE 
OUTRO 
LADO, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI. 
  
1ª 
ACORDANTE: 
ODONTO 
SYSTEM 
PLANOS 
ODONTOLÓGICOS LTDA, pessoa jurídica de 
direito privado, com sede estabelecida na Av. Desembargador 
Moreira, nº 2120, 17º Andar, Aldeota, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 23.595.762/0001-83, neste ato representado por 
seuPresidente, MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS, brasileiro, 
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 440.556.253-91, 
portador do RG 8910002034156 SSP-CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE, denominada simplesmente ODONTO SYSTEM. 
  
2ª ACORDANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
pessoa jurídica de direito público, 
,, inscrito no CNPJ/MFsob o nº 07.711.963/0001-42, com sede RUA 
SANTA ANA 64 CENTRO PARAMOTI/CE - CEP: 62.736-000, 
neste ato devidamente representado por ,EDUARDO FEIJO SANTOS 
, CPF 005.349.273-00 e RG 2017010323-9 residente e domiciliado(a) 
em RUA JOSE FIRMO 408 CENTRO PARAMOTI/CE CEP:62.736-
000, doravante denominada CONVENIADA. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente Termo de Convênio 
é a prestação dos serviços de assistência odontológica, pela 
ODONTO 
SYSTEM, 
em 
favor 
dos 
SERVIDORES 
daCONVENIADA, bem como dependentes por estes indicados, 
doravante denominados beneficiários, cujo pagamento das parcelas 
mensais dar-se-á através de desconto em folha de pagamento. 
  
Parágrafo Primeiro: A prestação dos serviços de assistência 
odontológica pela ODONTO SYSTEM será regida, no que couber, 
pelas cláusulas constantes no Contrato de Prestação de Serviços de 
Assistência Odontológica - PF, a ser firmado individualmente com 
cada beneficiário indicado pela CONVENIADA. 
  
Parágrafo Segundo: Os serviços objeto do presente contrato serão 
prestados pela ODONTO SYSTEM aos SERVIDORES da 
CONVENIADA, bem como, aos seus respectivos dependentes, 
devidamente explicitados na epígrafe do Contrato de Prestação de 
Serviços de Assistência Odontológica – PF, que deverá ser assinado 
pelo titular do plano odontológico, no ato do contrato de adesão 
individual. 
  
Parágrafo Terceiro: Estarão aptos a fazer uso do presente convênio 
os seguintes SERVIDORES: 
  
a) Maiores de 18 anos ou emancipados; 
  
b) Efetivos, que trabalhem sob regime celetista, comissionados ou 
estatutário, desde que gozem de vínculo com a CONVENIEDAnos 
termos da legislação vigente; 
  
c) Possuam margem consignável disponível para o desconto em folha 
do pagamento das parcelas mensais dos contratos de planos 
odontológicos que aderir para si ou para seus dependentes; 
  
Parágrafo Quarto: Os SERVIDORES incluídos nas situações abaixo 
indicadas, não estarão aptos afazer uso do presente convênio, quais 
sejam: 
  
a) Estejam em gozo de benefício previdenciário pelo INSS; 
b) Esteja em sindicância que possa resultar em sua exoneração; 
. 
Parágrafo Quinto: Serão considerados dependentes os parentes, de 
qualquer grau, do titular do plano odontológico, bem como seus 
agregados. 
  
Parágrafo Sexto: Os SERVIDORES que desejarem fazer uso dos 
benefícios do presente convênio deverão apresentar, em agente 
autorizado: a) cópia de documento de identificação com foto; b) 
dados completos (nome completo, endereço residencial e CPF) de 

                            

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