DOMCE 07/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2065
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Art. 11º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 05 de
novembro de 2018.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito de Paramoti
Originário do Projeto de Lei do Executivo nº 012/2018
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, Eduardo Feijó
Santos, no uso das atribuições conferidas pelo art. 43, IV, da Lei
Orgânica Municipal de Paramoti, torna pública a sanção e
promulgação da Lei Municipal nº 739 de 05 de novembro de 2018,
mediante afixação na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal e no
Diário Oficial dos Municípios para conhecimento de todos e início
dos seus efeitos externos.
Divulgue-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, de 05
de novembro de 2018.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito Municipal de Paramoti
Paramoti, Ceará, 06 de novembro de 2018.
O
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:A857FEC3
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 740, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.
LEI Nº 740, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza o chefe do Poder Executivo a reduzir os
valores de subsídios dos Agentes Políticos do
Município e dá outras providencias.
O PREFEITO DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo Feijó Santos, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a seguinte lei
Art.1º Ficam reduzidos, em 10%, os valores de subsídios dos Agentes
Políticos indicados no parágrafo único deste artigo:
Parágrafo único: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Procurador Geral e Controlador Geral;
Art.2º Por ato do Chefe do Executivo será definida a data para o
restabelecimento dos subsídios no valor original.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 06 de
novembro de 2018.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito de Paramoti
Originário do Projeto de Lei do Executivo nº 013/2018
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:B83AF314
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO, ODONTO SYSTEM PLANOS
ODONTOLÓGICOS
LTDA.,
E
DE
OUTRO
LADO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI.
1ª
ACORDANTE:
ODONTO
SYSTEM
PLANOS
ODONTOLÓGICOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, com sede estabelecida na Av. Desembargador
Moreira, nº 2120, 17º Andar, Aldeota, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 23.595.762/0001-83, neste ato representado por
seuPresidente, MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 440.556.253-91,
portador do RG 8910002034156 SSP-CE, residente e domiciliado em
Fortaleza/CE, denominada simplesmente ODONTO SYSTEM.
2ª ACORDANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
pessoa jurídica de direito público,
,, inscrito no CNPJ/MFsob o nº 07.711.963/0001-42, com sede RUA
SANTA ANA 64 CENTRO PARAMOTI/CE - CEP: 62.736-000,
neste ato devidamente representado por ,EDUARDO FEIJO SANTOS
, CPF 005.349.273-00 e RG 2017010323-9 residente e domiciliado(a)
em RUA JOSE FIRMO 408 CENTRO PARAMOTI/CE CEP:62.736-
000, doravante denominada CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente Termo de Convênio
é a prestação dos serviços de assistência odontológica, pela
ODONTO
SYSTEM,
em
favor
dos
SERVIDORES
daCONVENIADA, bem como dependentes por estes indicados,
doravante denominados beneficiários, cujo pagamento das parcelas
mensais dar-se-á através de desconto em folha de pagamento.
Parágrafo Primeiro: A prestação dos serviços de assistência
odontológica pela ODONTO SYSTEM será regida, no que couber,
pelas cláusulas constantes no Contrato de Prestação de Serviços de
Assistência Odontológica - PF, a ser firmado individualmente com
cada beneficiário indicado pela CONVENIADA.
Parágrafo Segundo: Os serviços objeto do presente contrato serão
prestados pela ODONTO SYSTEM aos SERVIDORES da
CONVENIADA, bem como, aos seus respectivos dependentes,
devidamente explicitados na epígrafe do Contrato de Prestação de
Serviços de Assistência Odontológica – PF, que deverá ser assinado
pelo titular do plano odontológico, no ato do contrato de adesão
individual.
Parágrafo Terceiro: Estarão aptos a fazer uso do presente convênio
os seguintes SERVIDORES:
a) Maiores de 18 anos ou emancipados;
b) Efetivos, que trabalhem sob regime celetista, comissionados ou
estatutário, desde que gozem de vínculo com a CONVENIEDAnos
termos da legislação vigente;
c) Possuam margem consignável disponível para o desconto em folha
do pagamento das parcelas mensais dos contratos de planos
odontológicos que aderir para si ou para seus dependentes;
Parágrafo Quarto: Os SERVIDORES incluídos nas situações abaixo
indicadas, não estarão aptos afazer uso do presente convênio, quais
sejam:
a) Estejam em gozo de benefício previdenciário pelo INSS;
b) Esteja em sindicância que possa resultar em sua exoneração;
.
Parágrafo Quinto: Serão considerados dependentes os parentes, de
qualquer grau, do titular do plano odontológico, bem como seus
agregados.
Parágrafo Sexto: Os SERVIDORES que desejarem fazer uso dos
benefícios do presente convênio deverão apresentar, em agente
autorizado: a) cópia de documento de identificação com foto; b)
dados completos (nome completo, endereço residencial e CPF) de
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