DOMCE 07/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2065 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
dependentes; c) cópia de comprovante de residência; d) cópia dos 
03(três) últimos comprovantes de renda.  
Parágrafo Sétimo: Para efeitos deste convênio, serão considerados 
agentes autorizados da ODONTO SYSTEM: a) funcionários 
celetistas ou estatuários, devidamente identificados; b) membros de 
empresas de representação comercial, devidamente identificados. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA: A ODONTO SYSTEM disponibilizará 
aosbeneficiários do presente convênio o(s) produto(s)LISTAR OS 
PRODUTOS. 
  
Parágrafo Primeiro: A cobertura disponibilizada pela ODONTO 
SYSTEM aos beneficiários deste convênio será aquela descrita no 
ANEXO I do Contrato de Prestação de Serviços de Assistência 
Odontológica 
– 
PF, 
assinado 
por 
cada 
SERVIDOR 
da 
CONVENIADA. 
  
Parágrafo Segundo: Os procedimentos caracterizados no ANEXO I 
do Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Odontológica 
- PF como de “cobertura parcial”, serão custeados mediante co-
participação do beneficiário. 
  
Parágrafo Terceiro: Os valores devidos pelos beneficiários, 
SERVIDORES ou seus dependentes, em razão da realização dos 
procedimentos de cobertura parcial, deverão ser pagos ao profissional 
credenciado à ODONTO SYSTEM. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA: Serão devidos à ODONTO SYSTEM, 
em razão da prestação de serviços de assistência odontológica, por 
cada beneficiário titular ou dependente de plano odontológico, 
o(s)valor(es) abaixo: 
  
a) PLANO-PSE (PREVENÇÃO DE SAÚDE ESPECIAL/TODAS 
AS RESINAS) – 
COD.(466220122) R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS); 
  
Parágrafo Primeiro: A ODONTO SYSTEM ficará responsável em 
repassar, com antecedência mínima de 05(cinco) dias da data 
estipulada 
para 
fechamento 
da 
folha 
de 
pagamento 
da 
CONVENIADA, listagem de todos os beneficiários e valores a serem 
debitados naquele mês. O repasse à ODONTO SYSTEM deverá 
ocorrer no prazo de 15(quinze) dias após o desconto em folha de 
pagamento, mediante depósito em conta corrente da ODONTO 
SYSTEM. 
  
Parágrafo Segundo: O gozo de período de férias não desonera o 
pagamento da(s) parcela(s) mensais daquele período, que deverá ser 
descontada no adiantamento pago em favor beneficiário titular, 
responsável financeiro pelo(s) contrato(s) aderido(s). 
  
Parágrafo Terceiro: A CONVENIADA figurará como mera 
repassadora dos valores devidos por seus servidores e eventuais 
dependentes, não sendo responsável pelo inadimplemento das 
mensalidades. 
  
Parágrafo Quarto: A ODONTO SYSTEM se compromete a 
manter, obrigatoriamente, cópias ou gravações de todas as adesões e 
contratos de planos odontológicos contratados. 
  
Parágrafo Quinto: A CONVENIADA fica obrigada a comunicar à 
ODONTO SYSTEM, oficialmente, no prazo de 48(quarenta e oito) 
horas da ocorrência, os casos de desligamento, exoneração ou 
falecimento de beneficiários, titulares ou dependentes. 
  
Parágrafo Sexto:Nos termos da legislação vigente, o reajuste 
financeiro a incidir sobre o valor das mensalidades dos planos 
atribuídos na presente cláusula será anual, e dar-se-á mediante a 
aplicação do índice IPCA/IBGE, o qual será apurado, no período de 
12 (doze) meses consecutivos. 
  
Parágrafo Sétimo: A CONVENIADA deverá indicar ainda, meios 
de contato direto para dirimir todas as dúvidas do presente convênio, 
conforme dados infra: 
  
A) Nome:RAIMUNDO OSCAR 
B) Email: rdo.oscar@gmail.com 
C) Telefone: (85) 98222-5804 
  
Parágrafo Oitavo: A ODONTO SYSTEM indica no ato da 
assinatura do presente, o(a) Sr(a). Thiago Portela dos Santos como 
responsável operacional deste convênio, devendo todas as dúvidas 
serem sanadas diretamente com este, nos contatos abaixo: 
  
A) Nome: Thiago Portela dos Santos 
B) Email: thiago.santos@odontosystem.com.br 
C) Telefone: 85 99141-9157 
  
CLÁUSULA QUARTA: A ODONTO SYSTEM será responsável 
exclusiva pela realização de todos os procedimentos odontológicos 
efetuados em favor dos beneficiários, titulares e dependentes, 
vinculados a esta convênio. 
  
CLÁUSULA QUINTA: A CONVENIADA permitirá a divulgação 
dos serviços ofertados pela 
ODONTO 
SYSTEM, 
em 
suas 
dependências, 
junto 
aos 
SERVIDORESa ela vinculados. 
  
CLÁUSULA SEXTA: O prazo de vigência do presente instrumento 
será de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura, 
prorrogáveis automaticamente por igual período, salvo na 
  
hipótese de manifestação contrária das partes, por escrito, com uma 
antecedência de 60 (sessenta) dias. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA: Na hipótese de pedido de rescisão 
(cancelamento) do Contrato de Prestação de Serviços de Assistência 
Odontológica – PF, em relação a qualquer beneficiário, titular ou 
dependente, antes do transcurso do primeiro período de vigência, 
peculiar a cada contratação individual, será devido o pagamento da 
multa rescisória, nos moldes previstos no item 15.5.,Cláusula Décima 
Quinta do Contrato PF. 
  
Parágrafo Primeiro. O valor da multa rescisória será arcado 
diretamente pelo beneficiário titular, sem inserção em folha de 
pagamento da CONVENIADA, mediante utilização dos meios de 
pagamento (boleto bancário, débito, cartão de crédito ou outro meio 
indicado pelo titular do plano) disponibilizados pela ODONTO 
SYSTEM. 
  
Parágrafo Segundo. Pleitos de rescisão antecipada (ainda no 
primeiro período de vigência contratado no instrumento individual) 
somente serão atendidos, exceto em casos de culpa da ODONTO 
SYSTEM, após quitação da multa rescisória, nos moldes retro 
especificados. 
  
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o foro da comarca de 
PARAMOTI, Estado do CEARA, para dirimir qualquer dúvida que 
possa ser suscitada em torno do presente convênio, em detrimento de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo 
de Convênio, em duas vias de igual teor e forma, que declaram ter 
lido e compreendido em todos os seus termos, na presença de duas 
testemunhas abaixo assinadas, para os devidos fins de direito. 
  
Paramoti-CE, 06 de novembro de 2018. 
  
ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito 
  
Testemunhas: 
  
1.Nome: 
CPF/MF nº: 
 
  

                            

Fechar