DOMCE 07/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2065
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dependentes; c) cópia de comprovante de residência; d) cópia dos
03(três) últimos comprovantes de renda.
Parágrafo Sétimo: Para efeitos deste convênio, serão considerados
agentes autorizados da ODONTO SYSTEM: a) funcionários
celetistas ou estatuários, devidamente identificados; b) membros de
empresas de representação comercial, devidamente identificados.
CLÁUSULA SEGUNDA: A ODONTO SYSTEM disponibilizará
aosbeneficiários do presente convênio o(s) produto(s)LISTAR OS
PRODUTOS.
Parágrafo Primeiro: A cobertura disponibilizada pela ODONTO
SYSTEM aos beneficiários deste convênio será aquela descrita no
ANEXO I do Contrato de Prestação de Serviços de Assistência
Odontológica
–
PF,
assinado
por
cada
SERVIDOR
da
CONVENIADA.
Parágrafo Segundo: Os procedimentos caracterizados no ANEXO I
do Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Odontológica
- PF como de “cobertura parcial”, serão custeados mediante co-
participação do beneficiário.
Parágrafo Terceiro: Os valores devidos pelos beneficiários,
SERVIDORES ou seus dependentes, em razão da realização dos
procedimentos de cobertura parcial, deverão ser pagos ao profissional
credenciado à ODONTO SYSTEM.
CLÁUSULA TERCEIRA: Serão devidos à ODONTO SYSTEM,
em razão da prestação de serviços de assistência odontológica, por
cada beneficiário titular ou dependente de plano odontológico,
o(s)valor(es) abaixo:
a) PLANO-PSE (PREVENÇÃO DE SAÚDE ESPECIAL/TODAS
AS RESINAS) –
COD.(466220122) R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS);
Parágrafo Primeiro: A ODONTO SYSTEM ficará responsável em
repassar, com antecedência mínima de 05(cinco) dias da data
estipulada
para
fechamento
da
folha
de
pagamento
da
CONVENIADA, listagem de todos os beneficiários e valores a serem
debitados naquele mês. O repasse à ODONTO SYSTEM deverá
ocorrer no prazo de 15(quinze) dias após o desconto em folha de
pagamento, mediante depósito em conta corrente da ODONTO
SYSTEM.
Parágrafo Segundo: O gozo de período de férias não desonera o
pagamento da(s) parcela(s) mensais daquele período, que deverá ser
descontada no adiantamento pago em favor beneficiário titular,
responsável financeiro pelo(s) contrato(s) aderido(s).
Parágrafo Terceiro: A CONVENIADA figurará como mera
repassadora dos valores devidos por seus servidores e eventuais
dependentes, não sendo responsável pelo inadimplemento das
mensalidades.
Parágrafo Quarto: A ODONTO SYSTEM se compromete a
manter, obrigatoriamente, cópias ou gravações de todas as adesões e
contratos de planos odontológicos contratados.
Parágrafo Quinto: A CONVENIADA fica obrigada a comunicar à
ODONTO SYSTEM, oficialmente, no prazo de 48(quarenta e oito)
horas da ocorrência, os casos de desligamento, exoneração ou
falecimento de beneficiários, titulares ou dependentes.
Parágrafo Sexto:Nos termos da legislação vigente, o reajuste
financeiro a incidir sobre o valor das mensalidades dos planos
atribuídos na presente cláusula será anual, e dar-se-á mediante a
aplicação do índice IPCA/IBGE, o qual será apurado, no período de
12 (doze) meses consecutivos.
Parágrafo Sétimo: A CONVENIADA deverá indicar ainda, meios
de contato direto para dirimir todas as dúvidas do presente convênio,
conforme dados infra:
A) Nome:RAIMUNDO OSCAR
B) Email: rdo.oscar@gmail.com
C) Telefone: (85) 98222-5804
Parágrafo Oitavo: A ODONTO SYSTEM indica no ato da
assinatura do presente, o(a) Sr(a). Thiago Portela dos Santos como
responsável operacional deste convênio, devendo todas as dúvidas
serem sanadas diretamente com este, nos contatos abaixo:
A) Nome: Thiago Portela dos Santos
B) Email: thiago.santos@odontosystem.com.br
C) Telefone: 85 99141-9157
CLÁUSULA QUARTA: A ODONTO SYSTEM será responsável
exclusiva pela realização de todos os procedimentos odontológicos
efetuados em favor dos beneficiários, titulares e dependentes,
vinculados a esta convênio.
CLÁUSULA QUINTA: A CONVENIADA permitirá a divulgação
dos serviços ofertados pela
ODONTO
SYSTEM,
em
suas
dependências,
junto
aos
SERVIDORESa ela vinculados.
CLÁUSULA SEXTA: O prazo de vigência do presente instrumento
será de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
prorrogáveis automaticamente por igual período, salvo na
hipótese de manifestação contrária das partes, por escrito, com uma
antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA: Na hipótese de pedido de rescisão
(cancelamento) do Contrato de Prestação de Serviços de Assistência
Odontológica – PF, em relação a qualquer beneficiário, titular ou
dependente, antes do transcurso do primeiro período de vigência,
peculiar a cada contratação individual, será devido o pagamento da
multa rescisória, nos moldes previstos no item 15.5.,Cláusula Décima
Quinta do Contrato PF.
Parágrafo Primeiro. O valor da multa rescisória será arcado
diretamente pelo beneficiário titular, sem inserção em folha de
pagamento da CONVENIADA, mediante utilização dos meios de
pagamento (boleto bancário, débito, cartão de crédito ou outro meio
indicado pelo titular do plano) disponibilizados pela ODONTO
SYSTEM.
Parágrafo Segundo. Pleitos de rescisão antecipada (ainda no
primeiro período de vigência contratado no instrumento individual)
somente serão atendidos, exceto em casos de culpa da ODONTO
SYSTEM, após quitação da multa rescisória, nos moldes retro
especificados.
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o foro da comarca de
PARAMOTI, Estado do CEARA, para dirimir qualquer dúvida que
possa ser suscitada em torno do presente convênio, em detrimento de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo
de Convênio, em duas vias de igual teor e forma, que declaram ter
lido e compreendido em todos os seus termos, na presença de duas
testemunhas abaixo assinadas, para os devidos fins de direito.
Paramoti-CE, 06 de novembro de 2018.
ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito
Testemunhas:
1.Nome:
CPF/MF nº:
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