DOMCE 08/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2066 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
§ 1° Os membros da Academia Mirim de Letras deverão ocupar suas 
respectivas cadeiras para as quais foram selecionados em processo 
regulamentar, por período a ser renovado periodicamente. 
  
§ 2° A “imortalização’’ do acadêmico se dará após sua participação 
em três processos seletivos consecutivos, promovidos num mesmo 
projeto, sagrando-se vencedor. 
  
Art. 5°- As despesas decorrentes da aplicação do Programa Academia 
Mirim de Letras correrão à conta do orçamento municipal, ficando 
autorizado suplementações, se necessário. 
  
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 07 de novembro de 2018. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:90D89743 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.950, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.950, de 07 de novembro de 2018. 
  
DENOMINA A VIA QUE SE INICIA NO 
MONUMENTO 
LURDINHA 
CALIXTO 
NO 
BAIRRO VILA SÃO JOÃO E SEGUE ATÉ A 
RODOVIA CE-371, PASSANDO PELO AÇUDE 
BOCADO “S”, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do 
Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei, 
  
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou e 
promulgou a seguinte Lei:  
  
Art.1° - A via que se inicia no monumento Lurdinha Calixto, no 
Bairro Vila São João, e vai até a Rodovia 371 (Estrada Acopiara- 
Catarina), perpassando pelo açude Boca do “s”, terá a denominação de 
Avenida Luiz de Paula Bezerra. 
  
Art.2º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 07 de novembro de 2018. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:BA515313 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.951, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.951, de 07 de novembro de 2018. 
  
Institui a Academia Acopiarense de Letras e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do 
Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei, 
  
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou e 
promulgou a seguinte Lei:  
  
Art.1° Fica criada a Academia Acopiarense de Letras, destinada a 
congregar cidadãos das áreas de letras, nascidos e/ou residentes no 
Município de Acopiara ou fora dele, com a finalidade de fomentar e 
propagar a língua portuguesa e a literatura brasileira. 
  
Parágrafo Único. A Academia terá duração por tempo indeterminado 
e funcionará de acordo com normas a serem estabelecidas em seu 
Estatuto e seu Regimento Interno. 
  
Art.2° A Academia será composta de 40 membros efetivos e imortais, 
dos quais 30, pelo menos, nascidos e/ou residentes no Município de 
Acopiara, e até dez membros correspondentes. 
  
§1° 
Estarão 
aptas 
a 
integrar 
a 
Academia 
pessoas 
que, 
reconhecidamente, possuam livros publicados, nos mais variados 
gêneros, bem como obras acadêmicas, peças teatrais ou estudos de 
relevância nas diversas áreas do saber, ou tenham atuação relevante 
no jornalismo impresso, em jornal ou revista. 
  
§ 2° Constituída a Academia, serão os seus membros definidos em 
Assembleia e, do mesmo modo, serão preenchidas as vagas que 
futuramente ocorrerem no quadro dos seus membros efetivos e/ou 
correspondentes. 
  
§3° A Academia adotará o nome de um escritor de renome no 
conjunto dos estudos em língua portuguesa e da literatura brasileira e 
como patrono de cada uma das cadeiras, poderá ser escolhido um filho 
ilustre do município, que assim terão seus nomes eternizados nessas 
cadeiras. 
  
Art.3° A Academia se orientará por Estatuto próprio e Regimento 
Interno e seus trabalhos serão iniciados por comissão a ser formada 
para essa finalidade. 
  
Art.4° A Academia tem por finalidade promover: 
I - a cultura da Língua Portuguesa e da Literatura Brasileira no 
Município de Acopiara, Ceará; 
II - a defesa e a conservação do patrimônio histórico e cultural do 
município; 
III - a ética, a cidadania, a democracia e outros valores interligados à 
cultura e a literatura acopiarense. 
IV – estudos, pesquisas e programas para desenvolver a cultura e a 
literatura acopiarense. 
  
Art.5° Fica autorizada a criação de uma Comissão Especial, composta 
por pessoas indicadas pela Comissão Especial da Câmara Municipal 
de Vereadores de Acopiara, que poderão convidar representantes de 
outros entes da cultura do município, para objetivar a criação da 
Academia. 
  
Parágrafo Único. Esta Comissão, além do previsto nesta Lei, tomará 
as providências cabíveis e necessárias para viabilizar, na prática, a 
atuação e o funcionamento da Academia, até que esteja em pleno 
funcionamento. 
  
Art.6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 07 de novembro de 2018. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:4DD3CA75 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.952, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.952, de 07 de novembro de 2018. 
  
Institui e dá denominação do Festival de Viola no 
Município de Acopiara. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do 
Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,  

                            

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