DOMCE 08/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2066
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§ 1° Os membros da Academia Mirim de Letras deverão ocupar suas
respectivas cadeiras para as quais foram selecionados em processo
regulamentar, por período a ser renovado periodicamente.
§ 2° A “imortalização’’ do acadêmico se dará após sua participação
em três processos seletivos consecutivos, promovidos num mesmo
projeto, sagrando-se vencedor.
Art. 5°- As despesas decorrentes da aplicação do Programa Academia
Mirim de Letras correrão à conta do orçamento municipal, ficando
autorizado suplementações, se necessário.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, 07 de novembro de 2018.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:90D89743
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 1.950, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
LEI MUNICIPAL Nº 1.950, de 07 de novembro de 2018.
DENOMINA A VIA QUE SE INICIA NO
MONUMENTO
LURDINHA
CALIXTO
NO
BAIRRO VILA SÃO JOÃO E SEGUE ATÉ A
RODOVIA CE-371, PASSANDO PELO AÇUDE
BOCADO “S”, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do
Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou e
promulgou a seguinte Lei:
Art.1° - A via que se inicia no monumento Lurdinha Calixto, no
Bairro Vila São João, e vai até a Rodovia 371 (Estrada Acopiara-
Catarina), perpassando pelo açude Boca do “s”, terá a denominação de
Avenida Luiz de Paula Bezerra.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, 07 de novembro de 2018.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:BA515313
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 1.951, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
LEI MUNICIPAL Nº 1.951, de 07 de novembro de 2018.
Institui a Academia Acopiarense de Letras e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do
Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou e
promulgou a seguinte Lei:
Art.1° Fica criada a Academia Acopiarense de Letras, destinada a
congregar cidadãos das áreas de letras, nascidos e/ou residentes no
Município de Acopiara ou fora dele, com a finalidade de fomentar e
propagar a língua portuguesa e a literatura brasileira.
Parágrafo Único. A Academia terá duração por tempo indeterminado
e funcionará de acordo com normas a serem estabelecidas em seu
Estatuto e seu Regimento Interno.
Art.2° A Academia será composta de 40 membros efetivos e imortais,
dos quais 30, pelo menos, nascidos e/ou residentes no Município de
Acopiara, e até dez membros correspondentes.
§1°
Estarão
aptas
a
integrar
a
Academia
pessoas
que,
reconhecidamente, possuam livros publicados, nos mais variados
gêneros, bem como obras acadêmicas, peças teatrais ou estudos de
relevância nas diversas áreas do saber, ou tenham atuação relevante
no jornalismo impresso, em jornal ou revista.
§ 2° Constituída a Academia, serão os seus membros definidos em
Assembleia e, do mesmo modo, serão preenchidas as vagas que
futuramente ocorrerem no quadro dos seus membros efetivos e/ou
correspondentes.
§3° A Academia adotará o nome de um escritor de renome no
conjunto dos estudos em língua portuguesa e da literatura brasileira e
como patrono de cada uma das cadeiras, poderá ser escolhido um filho
ilustre do município, que assim terão seus nomes eternizados nessas
cadeiras.
Art.3° A Academia se orientará por Estatuto próprio e Regimento
Interno e seus trabalhos serão iniciados por comissão a ser formada
para essa finalidade.
Art.4° A Academia tem por finalidade promover:
I - a cultura da Língua Portuguesa e da Literatura Brasileira no
Município de Acopiara, Ceará;
II - a defesa e a conservação do patrimônio histórico e cultural do
município;
III - a ética, a cidadania, a democracia e outros valores interligados à
cultura e a literatura acopiarense.
IV – estudos, pesquisas e programas para desenvolver a cultura e a
literatura acopiarense.
Art.5° Fica autorizada a criação de uma Comissão Especial, composta
por pessoas indicadas pela Comissão Especial da Câmara Municipal
de Vereadores de Acopiara, que poderão convidar representantes de
outros entes da cultura do município, para objetivar a criação da
Academia.
Parágrafo Único. Esta Comissão, além do previsto nesta Lei, tomará
as providências cabíveis e necessárias para viabilizar, na prática, a
atuação e o funcionamento da Academia, até que esteja em pleno
funcionamento.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, 07 de novembro de 2018.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:4DD3CA75
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 1.952, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
LEI MUNICIPAL Nº 1.952, de 07 de novembro de 2018.
Institui e dá denominação do Festival de Viola no
Município de Acopiara.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do
Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
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