DOMCE 08/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2066 
 
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com o que Dispõe sobre a Organização da Administração Pública do 
Município de Guaraciaba do Norte. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 07 dias (sete) dias do mês de novembro de 2017 
(dois mil e dezoito). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:0C037619 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº160/2018 
 
EXONERA a Secretaria de Administração e Finanças 
do Município de Guaraciaba do Norte, na forma e 
disposições que abaixo se descrevem e dá outras 
providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba 
do Norte; 
  
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as 
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do 
Prefeito Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º 
- 
EXONERAR 
a 
Sra. 
CHRISTIANE CELIDA 
DAMASCENO BRITO, brasileira, casada, assistente social, com RG 
nº 2000028086458, e portador do CPF sob o nº. 971.678.783-91, do 
cargo em comissão, como SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE, em conformidade com o disposto no Art. 23 da Lei 
Municipal nº 1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe sobre a 
Organização da Administração Pública do Município de Guaraciaba 
do Norte. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2018 (dois 
mil e dezoito). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:54F30FB2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 028/2018 
 
Dispõe sobre a delegação de competência do 
gestor/ordenador de despesa do Fundo Geral que 
compreende as seguintes unidades Orçamentárias e 
Órgãos municipais no que segue: Gabinete do 
Prefeito, Secretaria de Planejamento, Administração 
e Finanças, Secretaria da Cultura e Juventude, 
Secretaria de Relações Institucionais, Secretária de 
Governo, Secretaria de Esporte e Lazer e Secretaria 
de Comercio, Turismo e Empreendedorismo e adota 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis 
municipal 
n° 
693/2001 de 
08/02/01 que 
dispõe 
sobre 
a 
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03 
de Abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura 
Administrativa Organizacional; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos 
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com 
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos 
fatos e da solução das necessidades das pessoas; 
  
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais 
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das 
coletividades; 
  
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da 
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei 
federal nº 4.320/64; 
  
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° 
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. 
  
DECRETA: 
Art.1°- Delega ao Sr. KLEYTON DAMASCENO ARAGÃO, 
Superintendente Executivo de Gestão, conforme portaria nº 009/2017 
publicada no dia 02 de Janeiro de 2017, poderes para, a partir da data 
deste decreto, exercer as funções de ordenador de despesas do Fundo 
Geral que compreende as seguintes Unidades Orçamentárias e 
Órgãos municipais no que segue: Gabinete do Prefeito, 
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, Secretaria 
da Cultura e Juventude, Secretaria de Relações Institucionais, 
Secretária de Governo e Secretaria de Esporte e Lazer 
e Secretaria de Comercio, Turismo e Empreendedorismo, 
desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de 
empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de 
recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos 
atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar 
contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos 
congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências 
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de 
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de 
Contas do Estado de forma da legislação pertinente e, igualmente, 
sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle 
interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas 
necessárias, pelos órgãos competentes. 
  
Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por 
representar o município, através do fundo, junto às instituições 
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a 
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar 
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a 
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar 
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, 
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos 
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de 
despesas do fundo. 
Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em 
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão 
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a 
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a 
classificação na conta adequada. 
  

                            

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