DOMCE 08/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2066
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
com o que Dispõe sobre a Organização da Administração Pública do
Município de Guaraciaba do Norte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 07 dias (sete) dias do mês de novembro de 2017
(dois mil e dezoito).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:0C037619
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº160/2018
EXONERA a Secretaria de Administração e Finanças
do Município de Guaraciaba do Norte, na forma e
disposições que abaixo se descrevem e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba
do Norte;
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do
Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art.
1º
-
EXONERAR
a
Sra.
CHRISTIANE CELIDA
DAMASCENO BRITO, brasileira, casada, assistente social, com RG
nº 2000028086458, e portador do CPF sob o nº. 971.678.783-91, do
cargo em comissão, como SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE, em conformidade com o disposto no Art. 23 da Lei
Municipal nº 1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe sobre a
Organização da Administração Pública do Município de Guaraciaba
do Norte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2018 (dois
mil e dezoito).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:54F30FB2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 028/2018
Dispõe sobre a delegação de competência do
gestor/ordenador de despesa do Fundo Geral que
compreende as seguintes unidades Orçamentárias e
Órgãos municipais no que segue: Gabinete do
Prefeito, Secretaria de Planejamento, Administração
e Finanças, Secretaria da Cultura e Juventude,
Secretaria de Relações Institucionais, Secretária de
Governo, Secretaria de Esporte e Lazer e Secretaria
de Comercio, Turismo e Empreendedorismo e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis
municipal
n°
693/2001 de
08/02/01 que
dispõe
sobre
a
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03
de Abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura
Administrativa Organizacional;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos
fatos e da solução das necessidades das pessoas;
CONSIDERANDO
que
a
descentralização
das
decisões
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das
coletividades;
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei
federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 °
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art.1°- Delega ao Sr. KLEYTON DAMASCENO ARAGÃO,
Superintendente Executivo de Gestão, conforme portaria nº 009/2017
publicada no dia 02 de Janeiro de 2017, poderes para, a partir da data
deste decreto, exercer as funções de ordenador de despesas do Fundo
Geral que compreende as seguintes Unidades Orçamentárias e
Órgãos municipais no que segue: Gabinete do Prefeito,
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, Secretaria
da Cultura e Juventude, Secretaria de Relações Institucionais,
Secretária de Governo e Secretaria de Esporte e Lazer
e Secretaria de Comercio, Turismo e Empreendedorismo,
desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de
empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de
recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos
atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar
contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos
congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de
Contas do Estado de forma da legislação pertinente e, igualmente,
sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle
interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas
necessárias, pelos órgãos competentes.
Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por
representar o município, através do fundo, junto às instituições
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar,
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de
despesas do fundo.
Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a
classificação na conta adequada.
Fechar