DOMCE 08/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2066 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
VIII - suplementar dotações financiadas à conta de recursos 
provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em 
conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1°, art. 43, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos 
contratos. 
  
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o 
Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa das 
atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de 
identificar os objetos de gastos. 
  
Art. 10. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder 
Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de 
Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observado a 
programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através 
de créditos adicionais. 
  
Art. 11. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o 
chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira 
e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas 
unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar n° 
101, de 4 de maio de 2000. 
  
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2019, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
26 de outubro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:EAFAA095 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 091/2018, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
E 
GESTORA 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, 
DE 27/05/2013,  
  
RESOLVE:  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor CICERO JOSE DE MELO DA 
COSTA, ocupante do cargo de Motorista, duas (02) diárias no valor 
unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 
220,00 (Duzentos e Vinte Reais) para a cidade de Fortaleza-CE, nos 
dias 07 e 08 de novembro de 2018, a fim de pegar os medicamentos 
na CAF, cadeiras de rodas e Kits odontológicos na SESA situado à 
Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema – Fortaleza – CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olinda-CE, em 
07 de novembro de 2018. 
  
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:E1A1C81C 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 087/2018, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018. 
[ERRATA] 
 
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de 1510716, 
de 15 de Julho de 2016 e CONSIDERANDO a necessidades do bom 
funcionamento da gestão, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Remanejar a servidora municipal a Sra. ALVANIR 
NOBERTO DE CARVALHO, brasileira, Auxiliar de Serviços, 
portadora do RG nº 96029379010 SSP/SP, CPF nº 712.692.233-72, da 
Secretaria Municipal de Educação de Nova Olinda, localizado na Av. 
Jeremias Pereira, S/N – Bairro Centro para o HPP – Hospital de 
Pequeno Porte Ana Alencar Alves, situado na Rua Antonia Ferreira 
Barbosa, S/N populares, neste município. 
 
Art. 2º - O (a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo 
local de trabalho no dia 12.11.2018 com a finalidade de exercer as 
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com 
admissão em 01.08.2009. 
 
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da 
necessidade do serviço junto ao HPP – Hospital de Pequeno Porte 
Ana Alencar Alves. 
 
Art. 4º - As funções do Agente Administrativo correspondem a 
efetuar Realizar tarefas auxiliares sob a supervisão de chefia imediata, 
classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, 
recebendo, 
estocando 
materiais, 
operando 
equipamentos 
de 
reprodução de documentos em geral, datilografia, digitação, minutas e 
textos; exercer atividades de recepção, atendimento e prestação de 
informações ao público; operar computadores (Windows, Word e 
Excel); tarefas detalhadas: Anotar e registrar em fichas funcionais ou 
em sistemas informatizados rescisões, exonerações, aposentadoria, 
férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores; 
auxiliar na confecção e conferência de folha de pagamento; efetuar 
lançamentos de Empenhos conforme verbas; classificar, organizar e 
preparar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações 
em ficha de controle; manter arquivos atualizados, dispondo 
documentos diversos em pastas próprias, com base em codificações 
preestabelecidas; protocolar documento mediante registros em livros 
próprios ou encaminhá-los aos setores competentes, caso não exista 
protocolo eletrônico; operar máquina copiadora, abastecendo-as com 
material necessário, reproduzindo trabalho de maior complexidade e 
orientando servidores menos experientes na execução destes serviços. 
 
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, 
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova 
Olinda).  
 
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olinda-CE, em 
07 de novembro de 2018. 
  
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES 
Secretária de Saúde 
Mat. 2586 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:96D037CE 
 

                            

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