DOMCE 08/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2066 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 092/2018, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
E 
GESTORA 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, 
DE 27/05/2013,  
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor DANIEL ALVES DE ARAUJO, 
ocupante do cargo de Motorista, uma (01) diária no valor unitário de 
R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 110,00 
(Cento e Dez Reais) para a cidade de Fortaleza-CE, no dia 08 de 
novembro de 2018, a fim de transportar o menor Aleffy Moesio da 
Silva Alves para tratamento de saúde na Rede SARAH de Hospitais 
de Reabilitação, situado à Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 – 
Passaré – CEP: 60.861-634 – Fortaleza-CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olinda-CE, em 
07 de novembro de 2018. 
  
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:E374E928 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 733, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
UNIFICAÇÃO 
DE 
MATRÍCULA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 
1.084/2018 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO que os professores da rede pública municipal de 
educação que forem detentores de duas matrículas junto à Secretaria 
Municipal de Educação, referentes a 20 (vinte) horas de jornada 
semanal de trabalho em cada matrícula, poderão, em caráter opcional, 
transformar as suas duas matrículas em uma única de 40 (quarenta) 
horas de jornada semanal de trabalho, conforme disposto na Lei nº 
1.084/18; 
CONSIDERANDO que para o professor que optar pela unificação, 
será gerada uma matrícula única de 40 horas de jornada semanal de 
trabalho, sendo imediatamente canceladas as duas matrículas de 
origem, prevalecendo como referência remuneratória a matrícula de 
menor remuneração; 
R E S O L V E: 
Art. 1º. UNIFICAR as matrículas da Sra. ANTÔNIA CÍCERA 
COELHO DE ARAÚJO, portadora do RG nº 319535397 e inscrita 
no CPF sob o nº 834.525.323-72, servidora pública municipal na 
função de professora, dententora das matrículas de nº 010791-3 e 
091962-4, ambas correspondentes a carga horária de 20 (vinte) horas 
semanais, passando então a possuir matrícula única de nº 124483-3, 
correspondente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 2º. A unificação de matrículas é um ato administrativo definitivo, 
não havendo possibilidade de reversão. 
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 31 de outubro de 2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:FE10EB0C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 734, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
UNIFICAÇÃO 
DE 
MATRÍCULA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 
1.084/2018 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO que os professores da rede pública municipal de 
educação que forem detentores de duas matrículas junto à Secretaria 
Municipal de Educação, referentes a 20 (vinte) horas de jornada 
semanal de trabalho em cada matrícula, poderão, em caráter opcional, 
transformar as suas duas matrículas em uma única de 40 (quarenta) 
horas de jornada semanal de trabalho, conforme disposto na Lei nº 
1.084/18; 
CONSIDERANDO que para o professor que optar pela unificação, 
será gerada uma matrícula única de 40 horas de jornada semanal de 
trabalho, sendo imediatamente canceladas as duas matrículas de 
origem, prevalecendo como referência remuneratória a matrícula de 
menor remuneração; 
R E S O L V E: 
Art. 1º. UNIFICAR as matrículas da Sra. MARIA DAS GRAÇAS 
VIEIRA DE CARVALHO RODRIGUES, portadora do RG nº 
197224290 e inscrita no CPF sob o nº 443.857.813-20, servidora 
pública municipal na função de professora, dententora das matrículas 
de nº 010754-9 e 080805-9, ambas correspondentes a carga horária de 
20 (vinte) horas semanais, passando então a possuir matrícula única 
de nº 124484-1, correspondente a carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
Art. 2º. A unificação de matrículas é um ato administrativo definitivo, 
não havendo possibilidade de reversão. 
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 31 de outubro de 2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:0B355A45 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 735, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
UNIFICAÇÃO 
DE 
MATRÍCULA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 
1.084/2018 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO que os professores da rede pública municipal de 
educação que forem detentores de duas matrículas junto à Secretaria 
Municipal de Educação, referentes a 20 (vinte) horas de jornada 
semanal de trabalho em cada matrícula, poderão, em caráter opcional, 

                            

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