DOMCE 08/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2066
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 092/2018, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
E
GESTORA
DO
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013,
DE 27/05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor DANIEL ALVES DE ARAUJO,
ocupante do cargo de Motorista, uma (01) diária no valor unitário de
R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 110,00
(Cento e Dez Reais) para a cidade de Fortaleza-CE, no dia 08 de
novembro de 2018, a fim de transportar o menor Aleffy Moesio da
Silva Alves para tratamento de saúde na Rede SARAH de Hospitais
de Reabilitação, situado à Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 –
Passaré – CEP: 60.861-634 – Fortaleza-CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olinda-CE, em
07 de novembro de 2018.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretária de Saúde
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:E374E928
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 733, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
DISPÕE
SOBRE
A
UNIFICAÇÃO
DE
MATRÍCULA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº
1.084/2018
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que os professores da rede pública municipal de
educação que forem detentores de duas matrículas junto à Secretaria
Municipal de Educação, referentes a 20 (vinte) horas de jornada
semanal de trabalho em cada matrícula, poderão, em caráter opcional,
transformar as suas duas matrículas em uma única de 40 (quarenta)
horas de jornada semanal de trabalho, conforme disposto na Lei nº
1.084/18;
CONSIDERANDO que para o professor que optar pela unificação,
será gerada uma matrícula única de 40 horas de jornada semanal de
trabalho, sendo imediatamente canceladas as duas matrículas de
origem, prevalecendo como referência remuneratória a matrícula de
menor remuneração;
R E S O L V E:
Art. 1º. UNIFICAR as matrículas da Sra. ANTÔNIA CÍCERA
COELHO DE ARAÚJO, portadora do RG nº 319535397 e inscrita
no CPF sob o nº 834.525.323-72, servidora pública municipal na
função de professora, dententora das matrículas de nº 010791-3 e
091962-4, ambas correspondentes a carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, passando então a possuir matrícula única de nº 124483-3,
correspondente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. A unificação de matrículas é um ato administrativo definitivo,
não havendo possibilidade de reversão.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 31 de outubro de 2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:FE10EB0C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 734, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
DISPÕE
SOBRE
A
UNIFICAÇÃO
DE
MATRÍCULA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº
1.084/2018
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que os professores da rede pública municipal de
educação que forem detentores de duas matrículas junto à Secretaria
Municipal de Educação, referentes a 20 (vinte) horas de jornada
semanal de trabalho em cada matrícula, poderão, em caráter opcional,
transformar as suas duas matrículas em uma única de 40 (quarenta)
horas de jornada semanal de trabalho, conforme disposto na Lei nº
1.084/18;
CONSIDERANDO que para o professor que optar pela unificação,
será gerada uma matrícula única de 40 horas de jornada semanal de
trabalho, sendo imediatamente canceladas as duas matrículas de
origem, prevalecendo como referência remuneratória a matrícula de
menor remuneração;
R E S O L V E:
Art. 1º. UNIFICAR as matrículas da Sra. MARIA DAS GRAÇAS
VIEIRA DE CARVALHO RODRIGUES, portadora do RG nº
197224290 e inscrita no CPF sob o nº 443.857.813-20, servidora
pública municipal na função de professora, dententora das matrículas
de nº 010754-9 e 080805-9, ambas correspondentes a carga horária de
20 (vinte) horas semanais, passando então a possuir matrícula única
de nº 124484-1, correspondente a carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º. A unificação de matrículas é um ato administrativo definitivo,
não havendo possibilidade de reversão.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 31 de outubro de 2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:0B355A45
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 735, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
DISPÕE
SOBRE
A
UNIFICAÇÃO
DE
MATRÍCULA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº
1.084/2018
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que os professores da rede pública municipal de
educação que forem detentores de duas matrículas junto à Secretaria
Municipal de Educação, referentes a 20 (vinte) horas de jornada
semanal de trabalho em cada matrícula, poderão, em caráter opcional,
Fechar