DOMCE 08/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2066
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Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão
Presencial para Registro de Preços nº 2018.08.29.01;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
referidos preços, oferecidos pela empresa LVM VIAGENS E
TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.052.666/0001-03,
com sede na Avenida Agenor Araújo, 464-centro-Iguatú-CE, neste ato
representada pelo Sr. RONEY LIMA VERDE MORENO portador do
CPF nº 320.996.493-91.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é o Registro de Preços para futuras e
eventuais prestações de serviços de reserva, emissão e entrega de
bilhetes aéreos no âmbito nacional e internacional, bem como reserva
em hotel, por taxa de transação para atender as necessidades do
Gabinete
do
Prefeito
e
demais
unidades
administrativas
participantes/interessadas da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a
firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a
realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento
em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR
2.1. O órgão gerenciador será o GABINETE DO PREFEITO.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão
ou entidade da Administração que não tenha participado do certame,
mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 011, de
2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou
não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados
em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
2.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este
item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao
órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao
fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve
assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo
quanto aos valores praticados, conforme Decreto Municipal n° 011, de
2013.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a
contar da data de sua assinatura.
3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos
Artigo 11, do Decreto Municipal nº 011, de 2013, desde que o prazo
total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um)
ano.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas
às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo
dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da
Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3.
Quando
o
preço
inicialmente
registrado,
por
motivo
superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o
órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade
de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente
comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação
da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade
de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará
cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos
participantes, se houver.
5.
CLÁUSULA
QUINTA
-
DO
CANCELAMENTO
DO
REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e
justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da
Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de
preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a
perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força
maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador
comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos
participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS
FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a
necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento
contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de
compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do
Decreto Municipal nº 011, de 2013.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência
anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser
detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de
contratação.
6.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata
permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado
prévia à contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata
para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a
retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o
Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de
Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de
Empenho, a Contratante realizará consulta online aos sítios
eletrônicos, para identificar possível proibição de contratar com o
Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação,
cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os
contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por
cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
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