DOMCE 08/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2066
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Seção I - Disposições gerais
Seção II - Da Classificação dos Usos Urbanos
Seção III - Da Localização e Condições de Instalação dos Usos
Urbanos
Subseção I - Do Grupo I
Subseção II - Do Grupo II
Subseção III - Do Grupo III
Subseção IV - Disposições gerais
Seção IV - Dos Usos Não Conformes
CAPÍTULO
IV
–
DOS
PROCESSOS
REFERENTES
À
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
Seção I - Disposições Gerais
Seção II - Do Processo de Anuência
Subseção I - Do requerimento
Subseção II - Da instrução do processo
Subseção III - Das fases do processo de anuência
Seção III - Dos Processos de Correção
Subseção I - Disposições Gerais
Subseção II - Da fiscalização
Subseção III - Das penalidades
Subseção IV - Do processo
Subseção V - Das comunicações
Seção IV - Da Publicidade Obrigatória
TÍTULO V – DA GESTÃO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DIRETOR (CAI)
CAPÍTULO III – DO CONSELHO DE POLÍTICA URBANA
TÍTULO VI – DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO
DO PLANO DIRETOR
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II – DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E
UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS, DO IPTU PROGRESSIVO NO
TEMPO E DA DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTO EM
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Seção I - Parcelamento e edificação compulsórios
Seção II - Utilização compulsória
Seção III - IPTU progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento em títulos da dívida pública
CAPÍTULO III – DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA
CAPÍTULO IV – DO DIREITO DE PREEMPÇÃO
CAPÍTULO V – DO IPTU REDUZIDO
CAPÍTULO VI – DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
(EIV)
TÍTULO
VII
–
DAS
INTERVENÇÕES
PÚBLICAS
PRIORITÁRIAS
TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO 1 – MAPA DE ZONAS URBANA E RURAL
ANEXO 2 – MAPA DE ZONEAMENTO RURAL E ÁREAS
ESPECIAIS
ANEXO 3 – MAPA DE ZONEAMENTO URBANO, ÁREAS
ESPECIAIS E CLASSIFICAÇÃO VIÁRIA DA SEDE
ANEXO 4 – MAPA DE ZONEAMENTO URBANO, ÁREAS
ESPECIAIS E CLASSIFICAÇÃO VIÁRIA DE LAGOINHA
ANEXO 5 – PARÂMETROS URBANÍSTICOS DE ZONAS
PERTENCENTES À ZONA URBANA;
ANEXO 7 – PARÂMETROS VIÁRIOS
ANEXO 7 – ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO E MANOBRA
DE VEÍCULOS NAS EDIFICAÇÕES
ANEXO 8 – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES URBANAS E
REPERCUSSÕES NEGATIVAS COM RESPECTIVAS MEDIDAS
MITIGADORAS
ANEXO 9 – PROCEDIMENTOS E INSTRUMENTOS PARA
LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO, EDIFICAÇÕES E
ATIVIDADES
ANEXO 10 – INFRAÇÕES E PENALIDADES
ANEXO 11 – DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO
DISTRITO DE ÁGUA FRIA
ANEXO 12 – GLOSSÁRIO
LEI COMPLEMENTAR DE N.º 034/2018 DE 29 DE OUTUBRO
DE 2018
INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO
URBANO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Quixeré, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E OBJETIVOS
GERAIS DA POLÍTICA URBANA
Art. 1º São princípios expressos da política de desenvolvimento
urbano e rural:
I - o princípio da função social da propriedade;
II - o princípio da gestão democrática da cidade;
III - o princípio do desenvolvimento sustentável.
Art. 2º A propriedade atenderá ao princípio da função social quando
cumprir com o zoneamento e demais disposições deste Plano Diretor.
Art. 3º O princípio da gestão democrática da cidade é garantido com a
participação permanente dos cidadãos do município nos processos de
planejamento urbano assim como na sua execução, mediante:
I - a publicidade dirigida aos cidadãos, especialmente aos que possam
ser afetados;
II - a consulta e efetiva negociação junto às populações afetadas nos
processos de planejamento e execução da política urbana e rural;
III - garantia de consulta de qualquer cidadão às informações públicas
relativas ao desenvolvimento urbano.
Art. 4º O princípio do desenvolvimento sustentável é verificado
quando a política de desenvolvimento urbano e rural for elaborada e
executada em atendimento à tutela equilibrada dos bens jurídicos
sociais, econômicos e ambientais, visando:
I - a garantia difusa de uma cidade sustentável;
II - a garantia difusa do meio ambiente equilibrado.
TÍTULO II – DOS EIXOS ESTRATÉGICOS E DIRETRIZES DO
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
CAPÍTULO I – DOS EIXOS E DIRETRIZES ESTRATÉGICOS
Art. 5º Para consecução dos objetivos deste Plano Diretor são eixos
estratégicos do desenvolvimento municipal:
I - Fortalecimento do Município como importante centro de produção
agrícola e minerário da Região do Baixo Jaguaribe, com controle
ambiental das atividades produtivas;
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