DOMCE 08/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2066 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
Publicado por: 
Max Diego de Carvalho Caldas 
Código Identificador:1A327C69 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
OFICIO N° 225/SEFIN 
 
Quixadá-Ce, 07 de Novembro de 2018 
  
Senhor Gerente, 
  
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO, na qualidade de Prefeito 
Municipal de Quixadá, venho através deste, informar que as contas 
correntes em anexo será movimentadas pelo Sr.Luiz Diógenes 
Pinheiro Neto, Secretário Municipal da Saúde, CPF 014.761.943-27 e 
Sr. Antônio Rodrigues de Araújo, Coordenador Administrativo e 
Financeiro, CPF 360.880.053-00 com os seguintes poderes: 
- Abrir contas de Depósito 
- Solicitar Saldos e Extratos 
- Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras 
- Cadastrar , Alterar e Desbloquear Senhas 
- Efetuar Pagamentos Por Meio Eletrônico 
- Efetuar Transferências Por Meio Eletônico 
- Consultar Contas/Aplic.Programas Repasse Recursos – RPG 
- Liberar Arquivos de Pagamentos no Ger. Financeiro/AASP 
- Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos 
- Emitir Comprovantes 
- Efetuar Transferência p/Mesma Titularidade – Meio Eletrônico 
  
Atenciosamente, 
  
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO 
Prefeito Municipal de Quixadá 
  
À Sua Senhoria o Senhor 
LUIZ DORIVAL BARROSO DE SOUSA 
Gerente da Caixa Econômica Federal 
Agência de Quixadá-CE 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:A3A3FC8C 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
OFICIO N° 224/SEFIN 
 
Oficio N° 224/SEFIN 
  
Quixadá-CE, 07 de Novembro de 2018 
  
Senhor Gerente, JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO, na 
qualidade de Prefeito Municipal de Quixadá, venho através deste, 
informar que as contas correntes em anexo será movimentadas pelo 
Sr.Luiz Diógenes Pinheiro Neto, Secretário Municipal da Saúde, CPF 
014.761.943-27 e Sr. Antônio Rodrigues de Araújo, Coordenador 
Administrativo e Financeiro, CPF 360.880.053-00 com os seguintes 
poderes: 
- Abrir contas de Depósito 
- Solicitar Saldos e Extratos 
- Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras 
- Cadastrar , Alterar e Desbloquear Senhas 
- Efetuar Pagamentos Por Meio Eletrônico 
- Efetuar Transferências Por Meio Eletônico 
- Consultar Contas/Aplic.Programas Repasse Recursos – RPG 
- Liberar Arquivos de Pagamentos no Ger. Financeiro/AASP 
- Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos 
- Emitir Comprovantes 
- Efetuar Transferência p/Mesma Titularidade – Meio Eletrônico 
  
Atenciosamente, 
  
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO 
Prefeito Municipal de Quixadá 
  
À Sua Senhoria o Senhor 
RÔMULO PAIVA FARIAS 
Gerente do Banco do Brasil S/A 
  
Agência de Quixadá-CE 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:30CD4787 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR DE N.º 34/2018 DE 29 DE OUTUBRO 
DE 2018 
 
LEI COMPLEMENTAR DE N.º 34/2018 DE 29 DE OUTUBRO 
DE 2018 
  
SUMÁRIO 
  
TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E OBJETIVOS 
GERAIS DA POLÍTICA URBANA 
  
TÍTULO II – DOS EIXOS ESTRATÉGICOS E DIRETRIZES DO 
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
  
CAPÍTULO I – DOS EIXOS E DIRETRIZES ESTRATÉGICOS 
  
CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES TEMÁTICAS 
Seção I - Diretrizes referentes a aspectos ambientais 
Seção II - Diretrizes referentes a aspectos socioeconômicos 
Seção III - Diretrizes referentes a aspectos territoriais 
  
TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 
  
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
CAPÍTULO II – DO ZONEAMENTO 
  
CAPÍTULO III – DAS ÁREAS ESPECIAIS 
Seção I - Disposições gerais 
Seção II - Da Área Central (AC) 
Seção III - Da Área Especial de Interesse Cultural (AIC) 
Seção IV - Da Área Especial de Interesse Ambiental (AIA) 
Seção V - Da Área Especial de Interesse Social (AIS) 
  
CAPÍTULO IV – DO SISTEMA VIÁRIO 
  
TÍTULO 
IV 
– 
DAS 
NORMAS 
DE 
PARCELAMENTO, 
OCUPAÇÃO E USO DO SOLO 
  
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
CAPÍTULO II – DAS NORMAS DE PARCELAMENTO DO 
SOLO 
Seção I - Disposições Gerais 
Seção II - Do Loteamento para Fins Urbanos 
Seção III - Do Desmembramento para Fins Urbanos 
Seção IV - Do Desdobro e Remembramento de Lotes Urbanos 
  
CAPÍTULO II – DAS NORMAS DE OCUPAÇÃO DO SOLO 
Seção I - Disposições Gerais 
Seção II - Dos Parâmetros de Ocupação do Solo 
Subseção I - Do Número Máximo de Pavimentos 
Subseção II - Do Afastamento Frontal 
Subseção III - Dos Afastamentos Laterais Mínimos, da Altura 
Máxima na Divisa Lateral e da Extensão Máxima da Parede na Divisa 
Lateral 
Subseção IV - Dos Afastamentos de Fundo Mínimos 
Subseção V - Da Taxa Mínima de Área Vegetada 
Subseção VI - Das Vagas de Estacionamento de Veículos nas 
Edificações 
  
CAPÍTULO III – DAS NORMAS DE USO DO SOLO 

                            

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