DOMCE 08/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2066
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II - Estruturação dos núcleos urbanos para melhoria da qualidade da
vida de seus moradores e apoio às atividades rurais, especialmente da
Sede e de Lagoinha;
III - Preservação da identidade municipal e do patrimônio histórico,
cultural e ambiental;
IV - Inclusão socioespacial da população mediante ampliação do
acesso aos bens e serviços urbanos.
§1º São diretrizes estratégicas, no âmbito do Plano Diretor, visando ao
fortalecimento da economia municipal:
I - desenvolvimento de estratégias para diversificar a inserção do
Município na Região Agrícola Produtiva (RAP), reduzindo a
importância relativa da fruticultura;
II - desenvolvimento de estratégias para desenvolvimento de
atividades minerárias com controle ambiental;
III - promoção de gestão das relações de interesse público e privado
entre as empresas extrativas e do agronegócio e o Município,
mensurando as externalidades positivas e coibindo ou mitigando
externalidades negativas;
IV - promoção de medidas e conscientização para evitar a exaustão
dos recursos naturais e ameaça à sustentabilidade.
§2º São diretrizes estratégicas, no âmbito do Plano Diretor, visando à
estruturação dos núcleos urbanos:
I - melhoria da articulação entre Sede e Distritos, especialmente Sede
– e o Distrito de Lagoinha, reforçando essas centralidades, e
implementação de transporte público entre eles;
II - criação de normas de ocupação e uso das áreas urbanas;
III - ampliação de espaços públicos destinados ao lazer e convívio da
população;
IV - melhoria das condições de saneamento básico, especialmente das
áreas urbanas;
V - adequação do adensamento e expansão da área urbana às
projeções de crescimento populacional.
§3º São diretrizes estratégicas, no âmbito do Plano Diretor, visando à
preservação da identidade municipal e do patrimônio histórico,
cultural e ambiental:
I - reforço do centro como espaço de identidade da cidade;
II - preservação da área de interesse histórico-cultural;
III - preservação do patrimônio imaterial, incentivando atividades
tradicionais das comunidades;
IV - valorizar e preservar o fundo de vale do Rio Velho.
§4º São diretrizes estratégicas, no âmbito do Plano Diretor, para evitar
a exaustão dos recursos naturais e ameaça à sustentabilidade:
I - impedimento do processo de dispersão urbana;
II - ampliação da prestação de saneamento básico aos moradores do
Município;
III - qualificação dos assentamentos precários na Sede e nos distritos;
IV - integração da política habitacional às demais políticas públicas;
V - priorização do atendimento das necessidades habitacionais de
interesse social.
CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES TEMÁTICAS
Seção I
Diretrizes referentes a aspectos ambientais
Art. 6º São diretrizes de gestão ambiental, no âmbito do Plano
Diretor:
I - diretrizes regionais – o Município, em articulação com municípios
vizinhos, fará gestões junto ao governo do estado visando a:
a) desenvolvimento de estudos sobre o aproveitamento hídrico
subterrâneo do aquífero cárstico da Formação Jandaíra (Grupo
Apodi), em escala regional;
b) elaboração de planos de contingência associados à realização dos
estudos hidrológicos para cenários de cheias;
c) fiscalização estadual, com colaboração municipal para assegurar o
licenciamento ambiental de construção de açudes com área maior que
cinco hectares, considerados de médio potencial poluidor-degradador
(PPD);
d) recuperação ambiental de áreas de agricultura em desuso ou
promoção gradual, respaldada nos estudos hidrogeológico, da
recuperação da atividade agrícola e/ou expansão de áreas
agricultáveis;
e) intensificação do controle das atividades de extração de calcário,
areia e argila;
f) monitoramento ambiental relativo à emissão de materiais
particulados nas indústrias de beneficiamento de calcário;
g) controle da atividade de aquicultura, com fiscalização acerca do
licenciamento ambiental, preferencialmente em conjunto com os
Municípios de Jaguaruana, Russas, Limoeiro do Norte e Baraúna-RN;
h) controle da indústria cerâmica, incluindo a extração de argila, com
fiscalização acerca do licenciamento ambiental, preferencialmente em
conjunto com o Município de Russas e Limoeiro do Norte;
i) fiscalização do uso excessivo de agrotóxicos em áreas de cultivo,
com principal enfoque nas áreas de depósitos aluvionares e de
substrato calcário;
j) controlar atividades econômicas de grande porte, sobretudo a
agricultura.
II - Diretrizes Municipais – o Município, em articulação com os
órgãos ambientais estaduais, e, quando couber, com municípios
vizinhos, visando à melhoria da qualidade ambiental e à recuperação
de áreas degradadas, tomará, entre outras, as seguintes medidas:
a) impedimento de ocupação em APP por meio de fiscalização e
educação ambiental;
b) criação de área non aedificandi e/ou de diretrizes especiais ao
longo da encosta do front da Chapada do Apodi;
c) restrição à ocupação de áreas inundáveis por meio de fiscalização e
educação ambiental;
d) criação de sistema de compensação ambiental no Município para
atividades geradoras de impacto, tais como as olarias e mineradoras;
e) inclusão da população na discussão sobre o licenciamento para
grandes empreendimentos.
Seção II
Diretrizes referentes a aspectos socioeconômicos
Art. 7º As diretrizes referentes aos aspectos socioeconômicos,
complementares àquelas definidas como estratégicas para atingir o
objetivo de fortalecimento do Município como centro de produção
agrícola e minerária da região, são:
I - estabelecimento de parcerias com entidades científicas, com
agências federais e do estado, com o ministério público, para
assegurar a prevalência do interesse público e o desenvolvimento
econômico e social sustentável;
II - captação de investimentos governamentais para que o Município
volte a prosperar economicamente, e que se prepare com antecedência
para lidar com futuros períodos de seca prolongada;
III - apoio à agricultura familiar e ao pequeno produtor, com
assistência técnica, sementes, crédito, canais de comercialização,
infraestruturas de energia e estrada, favorecendo a economia e a
promoção social;
IV - promoção do controle ambiental de atividades extrativas,
especialmente de calcário na Chapada do Apodi, e de industriais em
áreas urbanas e rurais;
V - melhoria da qualidade do gasto público, investimento na
qualidade e no compromisso dos servidores públicos em mais
médicos, mais professores, ampliar a prestação dos serviços,
aumentando a renda gerada no Município;
VI - estabelecimento de parcerias com universidade, visando
aprimorar a capacidade produtiva local.
Seção III
Diretrizes referentes a aspectos territoriais
Art. 8º São diretrizes referentes ao território, no âmbito do Plano
Diretor:
I - no que diz respeito à estrutura urbana:
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