DOMCE 08/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2066 
 
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II - Estruturação dos núcleos urbanos para melhoria da qualidade da 
vida de seus moradores e apoio às atividades rurais, especialmente da 
Sede e de Lagoinha; 
III - Preservação da identidade municipal e do patrimônio histórico, 
cultural e ambiental; 
IV - Inclusão socioespacial da população mediante ampliação do 
acesso aos bens e serviços urbanos. 
  
§1º São diretrizes estratégicas, no âmbito do Plano Diretor, visando ao 
fortalecimento da economia municipal: 
  
I - desenvolvimento de estratégias para diversificar a inserção do 
Município na Região Agrícola Produtiva (RAP), reduzindo a 
importância relativa da fruticultura; 
II - desenvolvimento de estratégias para desenvolvimento de 
atividades minerárias com controle ambiental; 
III - promoção de gestão das relações de interesse público e privado 
entre as empresas extrativas e do agronegócio e o Município, 
mensurando as externalidades positivas e coibindo ou mitigando 
externalidades negativas; 
IV - promoção de medidas e conscientização para evitar a exaustão 
dos recursos naturais e ameaça à sustentabilidade. 
  
§2º São diretrizes estratégicas, no âmbito do Plano Diretor, visando à 
estruturação dos núcleos urbanos: 
  
I - melhoria da articulação entre Sede e Distritos, especialmente Sede 
– e o Distrito de Lagoinha, reforçando essas centralidades, e 
implementação de transporte público entre eles; 
II - criação de normas de ocupação e uso das áreas urbanas; 
III - ampliação de espaços públicos destinados ao lazer e convívio da 
população; 
IV - melhoria das condições de saneamento básico, especialmente das 
áreas urbanas; 
V - adequação do adensamento e expansão da área urbana às 
projeções de crescimento populacional. 
§3º São diretrizes estratégicas, no âmbito do Plano Diretor, visando à 
preservação da identidade municipal e do patrimônio histórico, 
cultural e ambiental: 
  
I - reforço do centro como espaço de identidade da cidade; 
II - preservação da área de interesse histórico-cultural; 
III - preservação do patrimônio imaterial, incentivando atividades 
tradicionais das comunidades; 
IV - valorizar e preservar o fundo de vale do Rio Velho. 
  
§4º São diretrizes estratégicas, no âmbito do Plano Diretor, para evitar 
a exaustão dos recursos naturais e ameaça à sustentabilidade: 
  
I - impedimento do processo de dispersão urbana; 
II - ampliação da prestação de saneamento básico aos moradores do 
Município; 
III - qualificação dos assentamentos precários na Sede e nos distritos; 
IV - integração da política habitacional às demais políticas públicas; 
V - priorização do atendimento das necessidades habitacionais de 
interesse social. 
  
CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES TEMÁTICAS 
  
Seção I 
Diretrizes referentes a aspectos ambientais 
  
Art. 6º São diretrizes de gestão ambiental, no âmbito do Plano 
Diretor: 
  
I - diretrizes regionais – o Município, em articulação com municípios 
vizinhos, fará gestões junto ao governo do estado visando a: 
a) desenvolvimento de estudos sobre o aproveitamento hídrico 
subterrâneo do aquífero cárstico da Formação Jandaíra (Grupo 
Apodi), em escala regional; 
b) elaboração de planos de contingência associados à realização dos 
estudos hidrológicos para cenários de cheias; 
c) fiscalização estadual, com colaboração municipal para assegurar o 
licenciamento ambiental de construção de açudes com área maior que 
cinco hectares, considerados de médio potencial poluidor-degradador 
(PPD); 
d) recuperação ambiental de áreas de agricultura em desuso ou 
promoção gradual, respaldada nos estudos hidrogeológico, da 
recuperação da atividade agrícola e/ou expansão de áreas 
agricultáveis; 
e) intensificação do controle das atividades de extração de calcário, 
areia e argila; 
f) monitoramento ambiental relativo à emissão de materiais 
particulados nas indústrias de beneficiamento de calcário; 
g) controle da atividade de aquicultura, com fiscalização acerca do 
licenciamento ambiental, preferencialmente em conjunto com os 
Municípios de Jaguaruana, Russas, Limoeiro do Norte e Baraúna-RN; 
h) controle da indústria cerâmica, incluindo a extração de argila, com 
fiscalização acerca do licenciamento ambiental, preferencialmente em 
conjunto com o Município de Russas e Limoeiro do Norte; 
i) fiscalização do uso excessivo de agrotóxicos em áreas de cultivo, 
com principal enfoque nas áreas de depósitos aluvionares e de 
substrato calcário; 
j) controlar atividades econômicas de grande porte, sobretudo a 
agricultura. 
  
II - Diretrizes Municipais – o Município, em articulação com os 
órgãos ambientais estaduais, e, quando couber, com municípios 
vizinhos, visando à melhoria da qualidade ambiental e à recuperação 
de áreas degradadas, tomará, entre outras, as seguintes medidas: 
  
a) impedimento de ocupação em APP por meio de fiscalização e 
educação ambiental; 
b) criação de área non aedificandi e/ou de diretrizes especiais ao 
longo da encosta do front da Chapada do Apodi; 
c) restrição à ocupação de áreas inundáveis por meio de fiscalização e 
educação ambiental; 
d) criação de sistema de compensação ambiental no Município para 
atividades geradoras de impacto, tais como as olarias e mineradoras; 
e) inclusão da população na discussão sobre o licenciamento para 
grandes empreendimentos. 
  
Seção II 
Diretrizes referentes a aspectos socioeconômicos 
  
Art. 7º As diretrizes referentes aos aspectos socioeconômicos, 
complementares àquelas definidas como estratégicas para atingir o 
objetivo de fortalecimento do Município como centro de produção 
agrícola e minerária da região, são: 
  
I - estabelecimento de parcerias com entidades científicas, com 
agências federais e do estado, com o ministério público, para 
assegurar a prevalência do interesse público e o desenvolvimento 
econômico e social sustentável; 
II - captação de investimentos governamentais para que o Município 
volte a prosperar economicamente, e que se prepare com antecedência 
para lidar com futuros períodos de seca prolongada; 
III - apoio à agricultura familiar e ao pequeno produtor, com 
assistência técnica, sementes, crédito, canais de comercialização, 
infraestruturas de energia e estrada, favorecendo a economia e a 
promoção social; 
IV - promoção do controle ambiental de atividades extrativas, 
especialmente de calcário na Chapada do Apodi, e de industriais em 
áreas urbanas e rurais; 
V - melhoria da qualidade do gasto público, investimento na 
qualidade e no compromisso dos servidores públicos em mais 
médicos, mais professores, ampliar a prestação dos serviços, 
aumentando a renda gerada no Município; 
VI - estabelecimento de parcerias com universidade, visando 
aprimorar a capacidade produtiva local. 
  
Seção III 
Diretrizes referentes a aspectos territoriais 
  
Art. 8º São diretrizes referentes ao território, no âmbito do Plano 
Diretor: 
  
I - no que diz respeito à estrutura urbana: 

                            

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