DOMCE 08/11/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2066 
 
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promoção da expansão urbana em compatibilidade com as condições 
do meio físico, impedindo a expansão do tecido urbano sobre áreas 
impróprias à urbanização; 
compatibilização da expansão urbana, a ocupação do solo e o 
adensamento com a disponibilidade das infraestruturas, com as 
condições geológicas e a demanda demográfica; 
promoção da multiplicidade de funções urbanas, com minimização de 
conflitos entre uso não residencial e moradia; 
compatibilização das normas de uso do solo com o desenvolvimento 
econômico e o sistema viário e de transporte; 
promoção da ampliação e valorização dos espaços públicos; 
promoção da melhoria da articulação viária entre bairros e regiões do 
Município; 
atuação no território de modo a ampliar a autonomia dos lugares, 
respeitando a diferenciação espacial e fortalecendo as identidades 
locais. 
  
II - no que diz respeito ao patrimônio histórico-cultural e natural: 
  
promoção da preservação, proteção e recuperação do patrimônio 
cultural e ambiental; 
realização de estudos especiais relativos ao patrimônio histórico 
construído, visando a adoção de medidas de preservação e incentivos 
para conservação de edificações significativas na Sede e distritos; 
elaboração do inventário de festas típicas e manifestações tradicionais 
e promoção de sua divulgação no Município e na região; 
inserção de ações de valorização de atrativos históricos, culturais e 
naturais do Município ao turismo integrado da região do Vale do 
Jaguaribe; 
realização do tratamento sanitário e paisagístico de fundos de vale na 
Sede. 
  
III - no que diz respeito à habitação: 
  
elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social; 
elaboração de plano de regularização fundiária dos bairros das áreas 
urbanas, preferencialmente da Sede e de Lagoinha; 
promoção de condições mínimas de moradia adequada por meio da 
complementação da urbanização do Bairro “Populares”, na Sede; 
promoção da qualificação ou substituição das casas de taipa ainda 
existentes no Município; 
previsão de normas e instrumentos legais que favoreçam a provisão 
habitacional de interesse social; 
promoção, por meio de parcerias com instituições afins e com 
municípios vizinhos, de serviço público de assistência técnica em 
arquitetura e engenharia, visando qualificar a produção individual da 
habitação de interesse social. 
  
IV - no que diz respeito à mobilidade urbana: 
  
implementação de medidas para tornar o caminhar mais atrativo, 
seguro e confortável para todos; 
aumento de atratividade e segurança dos deslocamentos por bicicleta; 
ampliação da acessibilidade física à infraestrutura e aos serviços; 
estruturação de sistema público de transporte coletivo que articule as 
regiões da cidade e a cidade com os distritos; 
desestímulo ao uso de motocicletas e automóveis na medida em que 
outras possibilidades de deslocamento mais sustentáveis sejam 
possibilitadas; 
redução dos impactos da circulação dos veículos de carga e das 
operações de carga e descarga na área central da cidade; 
adoção de medidas para redução dos acidentes no trânsito e do 
número de vítimas fatais; 
adequação do sistema viário à priorização dos modos não motorizados 
e coletivo; 
estruturação da administração municipal para fortalecer a gestão das 
políticas de mobilidade; 
fortalecimento do marco regulatório dos diversos componentes do 
sistema de mobilidade: transporte coletivo, moto táxi, táxi e escolar. 
  
V - no que diz respeito ao saneamento: 
  
elaboração do Plano Municipal de Saneamento juntamente com 
municípios vizinhos, quando couber, nos termos da Lei Federal do 
Saneamento Básico (Lei n 11.445/2007); 
garantia do acesso da população às ações e serviços de saneamento, 
associado a programas de saúde pública e educação sanitária, em 
consonância com as normas de proteção ao meio ambiente; 
promoção do controle de vetores e de reservatórios de doenças 
transmissíveis, visando à prevenção de consequências danosas à saúde 
e a garantia de condições de higiene e conforto; 
criação de mecanismos para viabilizar a determinação sistemática do 
quadro sanitário e epidemiológico do Município a partir do qual as 
ações de saneamento sejam definidas e implementadas; 
avaliação 
dos instrumentos 
de 
concessão 
dos 
serviços 
de 
abastecimento de água, visando à introdução de mecanismos de 
participação da instância municipal na gestão dos serviços, com apoio 
da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do 
Ceará (ARCE); 
acompanhamento e fiscalização do contrato firmado com a companhia 
concessionária do serviço de forma a assegurar oferta de água às 
demandas atuais e futuras; 
elaboração, a partir do Plano Municipal de Saneamento, do 
planejamento do sistema de esgotamento sanitário e de drenagem 
urbana, definindo etapas de implantação compatíveis com a 
capacidade de financiamento municipal; 
promoção da recuperação e preservação dos fundos de vale, 
especialmente do Rio Velho, incorporando-os à paisagem urbana, de 
forma que sejam compatibilizados com o sistema viário e que 
permitam a implantação de interceptores de esgoto sanitário; 
promoção da recuperação e preservação do córrego que escoa ao norte 
da cidade (braço do Rio Quixeré) ao longo de todo seu percurso 
urbano, protegendo-o dos processos de aterramento e ocupação; 
elaboração e implementação do programa municipal de gestão de 
resíduos sólidos urbanos, abrangendo coleta, coleta seletiva, limpeza, 
disposição do lixo urbano, hospitalar e dos resíduos inertes; 
proibição da queima de resíduos sólidos, evitando poluição 
atmosférica; 
proibição do lançamento de entulho e lixo em logradouros públicos; 
apoio à organização da atividade dos catadores de resíduos 
recicláveis, visando reduzir o volume de resíduos a serem aterrados e 
estimulando ações sociais; 
estímulo ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias e soluções 
alternativas de saneamento, visando ao atendimento de assentamentos 
habitacionais de interesse social e as localidades rurais. 
  
TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 
  
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 9º O ordenamento territorial do Município está expresso neste 
Plano Diretor por meio do Macrozoneamento, do Zoneamento, das 
Áreas Especiais e do Sistema Viário, disposições que são 
complementadas pelas normas de parcelamento, ocupação e uso do 
solo. 
Art. 10 Os conceitos necessários ao entendimento do ordenamento 
territorial instituído estão contidos no Glossário constante do Anexo 
12 desta Lei. 
  
CAPÍTULO II – DO ZONEAMENTO 
  
Art. 11 O território do Município fica subdividido em: 
  
I - Zona Urbana, abrangendo as áreas internas ao Perímetro Urbano; 
II - Zona Rural, abrangendo as áreas externas ao Perímetro Urbano. 
  
§1º A Zona Urbana é a porção do território municipal destinada 
prioritariamente à ocupação e ao uso do solo urbano. 
  
§2º A Zona Rural é a porção do território municipal destinada, 
prioritariamente, à exploração de atividades agrícolas, silvicultura, 
pecuária, agroindústrias e atividades de recreação e lazer, conforme 
este Plano Diretor e demais leis urbanísticas. 
  
§3º São permitidos na Zona Rural, além das atividades referidas no 
parágrafo anterior:  

                            

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