DOMCE 25/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2057
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Publicado por:
Hayane de Sousa Santana
Código Identificador:DFD25464
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 045
DECRETO N.º 045, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para efeito de
desapropriação, o imóvel que indica.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais (Dec.lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, arts.
5º, “m”, e 6º; Lei Orgânica do Município, art. 66, inciso II).
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para efeito de
desapropriação, o imóvel rural situado na localidade denominada Sítio
São Gonçalo, Município de Ibiapina-CE, pertencente a MARIA
GORETTI MARQUES DE OLIVEIRA, apresentando a área de
100,00 metros quadrados, assim descrito: “inicia-se a descrição deste
perímetro, partindo do ponto P-01, localizado nas terras em posse de
MARIA GORETTI MARQUES DE OLIVEIRA, até o ponto P-02,
limitando-se também com terras em posse de MARIA GORETTI
MARQUES DE OLIVEIRA, medindo 10m (dez metros) no sentido
Sul, e do ponto P-02 ao ponto P-03, limitando-se com terras de
MARIA GORETTI MARQUES DE OLIVEIRA, medindo 10m (dez
metros) no sentido Leste (nascente), e do ponto P-03 ao ponto P-04,
limitando-se com terras de MARIA GORETTI MARQUES DE
OLIVEIRA, medindo 10m (dez metros) no sentido Norte e,
finalmente do ponto P-04 ao ponto P-01, limitando-se também com
terras de MARIA GORETTI MARQUES DE OLIVEIRA, medindo
10m (dez metros) no sentido Oeste (poente), perfazendo uma área
total de 100m² (cem metros quadrados).”
Parágrafo único - O bem desapropriando destina-se à implantação do
sistema de abastecimento de água da localidade do Sítio Limão, Zona
Rural, desta cidade de Ibiapina.
Art. 2.º A presente desapropriação é considerada de urgência para os
fins do art. 15 do Dec.lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, em 18 de
outubro de 2018.
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hayane de Sousa Santana
Código Identificador:93325969
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 47
DECRETO Nº. 47 /2018
Define regras para contingenciamentos e ajustes de
despesas de responsabilidade das unidades gestoras
da administração direta e indireta do Município de
Ibiapina e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Ibiapina no uso de suas atribuições conforme
Lei Orgânica Municipal, prerrogativas constitucionais, legais e
normativas, e;
CONSIDERANDO se encontrar o país na maior recessão econômica
dos últimos anos, resultando num impacto direto nas finanças públicas
e, sobretudo, nas receitas municipais, haja vista ser o Fundo de
Participação dos Municípios – FPM a mais expressiva fonte de
recurso municipal, cuja arrecadação e transferência obrigatória é feita
pela União, através do Governo Federal;
CONSIDERANDO o desequilíbrio da atividade econômica, que
repercute diretamente no produto da arrecadação das receitas do
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
CONSIDERANDO que o Município de Ibiapina nos últimos 02(dois)
anos vem sofrendo uma diminuição considerável na quantidade de
alunos na modalidade ensino integral, por conta do programa Novo
Mais Educação, resultando na diminuição severa dos Recursos Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, impactando o
equilíbrio financeiro da Prefeitura Municipal de Ibiapina;
CONSIDERANDO que a previsão de arrecadação das receitas
próprias e de transferências federais e estaduais aponta para
sucessivas diminuições de receitas financeiras para o Município;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Ibiapina, em
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, só pode contrair
obrigações e débitos que sua receita possa suportar;
CONSIDERANDO entender não ser razoável que o Prefeito
Municipal de Ibiapina possa em uma situação econômica como esta,
propor aumento ou criar novos tributos ou encargos municipais, em
virtude da incapacidade contributiva dos seus munícipes, e que neste
momento impede a sociedade de suportar;
CONSIDERANDO que os Fundos Municipais de Saúde e de
Assistência Social, cujos orçamentos são subfinanciados com
frequentes atrasos de transferências de receitas por parte dos
programas federais, dificultando-as de honrar as obrigações
financeiras com servidores, prestadores de serviços, fornecedores e
demais contratados;
CONSIDERANDO que esta condição de insegurança financeira e
fiscal em que se encontra o município, tende a considerar medidas de
contenção de gastos e redução de despesas, em função da observância
a lei de responsabilidade fiscal, o controle e o equilíbrio de receita e
despesa que tem como parâmetro a ser seguido por todos os titulares
de órgãos da administração e/ou ordenadores de despesas, por
expressa determinação do Prefeito Municipal, como responsável pelas
Contas de Governo e supervisão superior da gestão municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Os titulares ordenadores de despesas dos órgãos da
administração
direta
do
Município
de
Ibiapina,
adotarão,
imediatamente, as medidas de contingenciamentos e/ou ajustamentos
de gestão quanto às despesas de contratos administrativos, de
programas federativos, de fornecimento de material de consumo e
expediente, dentre outras despesas correntes ou de investimentos, na
forma estabelecida neste Decreto.
Art. 2º. As medidas de contingenciamento, contenção, redução,
cancelamento e redefinição das despesas públicas da Prefeitura
Municipal de Ibiapina, se efetivarão da forma seguinte:
I – Redução de gastos e consumo até o limite do alcance do equilíbrio
financeiro, compreendendo:
a) Combustível, energia elétrica, água e fornecimentos de serviços e
similares;
b) Valores dos contratos administrativos de prestação de serviços em
geral caracterizados como de natureza contínua ou de necessidade
inadiável, sendo admitido limite superior ao estabelecido neste
decreto, respeitado os limites definidos pela lei 8.666/93 e suas
alterações;
c) Redução dos contratos de locação de veículos, máquinas ou
similares e de demais contratos de locações.
d) horas extras;
e) diárias;
f) passagens;
g) hospedagens;
h) lanches e refeições;
i) eventos festivos e similares;
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