DOMCE 25/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2057 
 
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j) locação de veículos para viagens; 
  
II – Cancelamento de apoios financeiros exceto, os já conveniados a: 
  
a) ações consorciadas com entidades da sociedade civil; 
b) locação de imóveis para incentivo fiscal e de atração de 
investimento privados; 
c) excursões de grupos; 
d) outras despesas de apoio financeiro de idêntica natureza. 
  
§ 1º - As reduções referidas no inciso I serão definidas por cada 
unidade gestora, através do Secretário Municipal, por meta e 
necessidade de cada unidade administrativa, na qual competirá a 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças à fiscalização do 
cumprimento e a liberação de recursos e autorizações de despesas. 
  
§ 2º - As medidas a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso I se 
operacionalizarão 
através 
de 
aditivos 
contratuais, 
mediante 
convocação formal dos contratados, pessoas físicas ou jurídicas, tendo 
em vista tratar-se de relação jurídica pactuada entre as partes, em 
virtude de prévio procedimento licitatório, na forma da lei, com 
cláusulas contratuais preestabelecidas que admitem revisão, para que 
produza todos os seus efeitos legais. 
  
§ 3º - A continuidade e/ou necessidade de manutenção dos contratos a 
que aludem às alíneas “b” e “c” do inciso I, com seus valores 
originais, deverá ser formalmente justificada pelo gestor ou ordenador 
de despesas da unidade administrativa contratante a que pertencer, 
sobre a essencialidade de manutenção dos seus valores originais, e 
indispensabilidade da contratação, encaminhando os motivos ao 
Gabinete do Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças para a devida análise e decisão. 
  
§ 4º - Ficam reduzidas todas as despesas a que fazem referência o 
inciso I, cujos secretários municipais ficam impedidos de realizar 
qualquer alteração ou readequação de valores ou atos administrativos 
sem anuência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 
sob pena de não reconhecimento dos atos, onde será determinado ao 
setor de contabilidade a proibição de todo e qualquer empenho destas 
despesas. 
  
§ 5º - Ficam cancelados todos os atos de formalização de despesas a 
que fazem referência as alíneas “b”, “c”, “d”, do inciso II deste artigo, 
devendo a Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
comunicar formalmente aos órgãos da administração direta e 
determinar ao setor competente a proibição de todo e qualquer novo 
empenho de despesas relacionados ao inciso em referência. 
  
III - Redução do horário de expediente, sendo as 08 (oito) horas a 
entrada e ás 14 (quatorze) horas a saída no período de segunda-feira à 
sexta-feira, sem prejuízo da remuneração, exceto os setores que 
atendem serviços indispensáveis para atender estado de emergência e 
atenção básica de saúde, exclusivamente relacionada à saúde, bem 
como segurança pública, educação que segue o calendário letivo e 
assistência social no tocante ao atendimento de programas sociais. 
  
Art. 2º - Os programas e projetos institucionais mantidos com 
recursos 
estritamente 
municipais 
observarão 
às 
normas 
de 
essencialidade e indispensabilidade de que cuida o § 3º do art. 1º deste 
Decreto, devidamente justificadas pelo gestor da pasta a que 
pertencem, para fins de decisão de continuidade e manutenção. 
  
Art. 3º - Excetuam-se do contingenciamento de redução e da 
suspensão definidos neste Decreto, as despesas com programas, 
projetos e atividades consideradas essenciais ou indispensáveis, 
destinadas a atender fornecimento, obras ou serviços caracterizados 
como de natureza contínua, de urgência e emergência ou cujos 
recursos 
estejam 
disponíveis 
no 
tesouro 
municipal, 
cuja 
disponibilidade financeira será comunicada ao Secretário de 
Administração e Finanças. 
  
Art. 4º - Os titulares dos órgãos da administração pública direta 
comunicarão no prazo de 05(cinco) dias, ao Gabinete do Prefeito e ao 
Secretário Municipal de Administração e Finanças, a partir da 
publicação deste Decreto, todo o planejamento de despesas de 
natureza essencial e indispensável na forma definida neste Decreto, 
para efeito de análise e deliberação sobre a autorização da despesa. 
  
Art. 5º - As despesas públicas contingenciadas, suspensas ou 
canceladas por este Decreto poderão ser revistas e autorizadas, por 
decisão expressa do Prefeito Municipal, desde que suportadas no todo 
ou em parte por recursos de parceria institucional com os Governos 
Federal e Estadual ou com parceria público privada, na forma da lei. 
  
Art. 6º - As medidas de que tratam este Decreto vigorarão até o 
reestabelecimento do equilíbrio das receitas e despesas públicas. 
  
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina, em 24 de outubro de 
2018. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito Municipal de Ibiapina.   
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:F63DD6A9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N.º 043/2018, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 
 
DECRETO N.º 043/2018, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM 24 DE 
OUTUBRO DE 2018 E LUTO OFICIAL POR 03 
(TRÊS) 
DIAS 
NO 
ÂMBITO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ICAPUÍ 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei; 
  
CONSIDERANDO que a senhora MARIA DAS GRAÇAS DE 
OLIVEIRA CARVALHO, nascida em 19 de fevereiro de 1949, 
faleceu no dia 23 de outubro de 2018, aos 69 anos, deixando saudades 
aos seus familiares e amigos; 
  
CONSIDERANDO que foi uma cidadã atuante e em muito 
contribuiu para o desenvolvimento do Município prestando relevantes 
serviços; 
  
CONSIDERANDO que esta Municipalidade visa a demonstrar pesar 
pela perda de um dos seus munícipes e pela família em luto; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 24 de outubro de 2018, 
no âmbito das repartições públicas da Administração Municipal de 
Icapuí, em razão do falecimento da senhora MARIA DAS GRAÇAS 
DE OLIVEIRA CARVALHO. 
  
Parágrafo único. Terão funcionamento normal os serviços 
considerados essenciais à população, a saber, os de saúde, estes 
prestados nas Unidades Básicas de Saúde e no Hospital Municipal 
Maria Idalina Rodrigues de Medeiros; bem como os de educação, 
quais sejam, as aulas da rede pública municipal de ensino. 
  
Art. 2° Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no âmbito do 
Município de Icapuí.  
  
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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