DOMCE 25/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2057
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
j) locação de veículos para viagens;
II – Cancelamento de apoios financeiros exceto, os já conveniados a:
a) ações consorciadas com entidades da sociedade civil;
b) locação de imóveis para incentivo fiscal e de atração de
investimento privados;
c) excursões de grupos;
d) outras despesas de apoio financeiro de idêntica natureza.
§ 1º - As reduções referidas no inciso I serão definidas por cada
unidade gestora, através do Secretário Municipal, por meta e
necessidade de cada unidade administrativa, na qual competirá a
Secretaria Municipal de Administração e Finanças à fiscalização do
cumprimento e a liberação de recursos e autorizações de despesas.
§ 2º - As medidas a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso I se
operacionalizarão
através
de
aditivos
contratuais,
mediante
convocação formal dos contratados, pessoas físicas ou jurídicas, tendo
em vista tratar-se de relação jurídica pactuada entre as partes, em
virtude de prévio procedimento licitatório, na forma da lei, com
cláusulas contratuais preestabelecidas que admitem revisão, para que
produza todos os seus efeitos legais.
§ 3º - A continuidade e/ou necessidade de manutenção dos contratos a
que aludem às alíneas “b” e “c” do inciso I, com seus valores
originais, deverá ser formalmente justificada pelo gestor ou ordenador
de despesas da unidade administrativa contratante a que pertencer,
sobre a essencialidade de manutenção dos seus valores originais, e
indispensabilidade da contratação, encaminhando os motivos ao
Gabinete do Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de
Administração e Finanças para a devida análise e decisão.
§ 4º - Ficam reduzidas todas as despesas a que fazem referência o
inciso I, cujos secretários municipais ficam impedidos de realizar
qualquer alteração ou readequação de valores ou atos administrativos
sem anuência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
sob pena de não reconhecimento dos atos, onde será determinado ao
setor de contabilidade a proibição de todo e qualquer empenho destas
despesas.
§ 5º - Ficam cancelados todos os atos de formalização de despesas a
que fazem referência as alíneas “b”, “c”, “d”, do inciso II deste artigo,
devendo a Secretaria Municipal de Administração e Finanças
comunicar formalmente aos órgãos da administração direta e
determinar ao setor competente a proibição de todo e qualquer novo
empenho de despesas relacionados ao inciso em referência.
III - Redução do horário de expediente, sendo as 08 (oito) horas a
entrada e ás 14 (quatorze) horas a saída no período de segunda-feira à
sexta-feira, sem prejuízo da remuneração, exceto os setores que
atendem serviços indispensáveis para atender estado de emergência e
atenção básica de saúde, exclusivamente relacionada à saúde, bem
como segurança pública, educação que segue o calendário letivo e
assistência social no tocante ao atendimento de programas sociais.
Art. 2º - Os programas e projetos institucionais mantidos com
recursos
estritamente
municipais
observarão
às
normas
de
essencialidade e indispensabilidade de que cuida o § 3º do art. 1º deste
Decreto, devidamente justificadas pelo gestor da pasta a que
pertencem, para fins de decisão de continuidade e manutenção.
Art. 3º - Excetuam-se do contingenciamento de redução e da
suspensão definidos neste Decreto, as despesas com programas,
projetos e atividades consideradas essenciais ou indispensáveis,
destinadas a atender fornecimento, obras ou serviços caracterizados
como de natureza contínua, de urgência e emergência ou cujos
recursos
estejam
disponíveis
no
tesouro
municipal,
cuja
disponibilidade financeira será comunicada ao Secretário de
Administração e Finanças.
Art. 4º - Os titulares dos órgãos da administração pública direta
comunicarão no prazo de 05(cinco) dias, ao Gabinete do Prefeito e ao
Secretário Municipal de Administração e Finanças, a partir da
publicação deste Decreto, todo o planejamento de despesas de
natureza essencial e indispensável na forma definida neste Decreto,
para efeito de análise e deliberação sobre a autorização da despesa.
Art. 5º - As despesas públicas contingenciadas, suspensas ou
canceladas por este Decreto poderão ser revistas e autorizadas, por
decisão expressa do Prefeito Municipal, desde que suportadas no todo
ou em parte por recursos de parceria institucional com os Governos
Federal e Estadual ou com parceria público privada, na forma da lei.
Art. 6º - As medidas de que tratam este Decreto vigorarão até o
reestabelecimento do equilíbrio das receitas e despesas públicas.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina, em 24 de outubro de
2018.
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito Municipal de Ibiapina.
Publicado por:
Hayane de Sousa Santana
Código Identificador:F63DD6A9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 043/2018, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
DECRETO N.º 043/2018, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM 24 DE
OUTUBRO DE 2018 E LUTO OFICIAL POR 03
(TRÊS)
DIAS
NO
ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO
DE
ICAPUÍ
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei;
CONSIDERANDO que a senhora MARIA DAS GRAÇAS DE
OLIVEIRA CARVALHO, nascida em 19 de fevereiro de 1949,
faleceu no dia 23 de outubro de 2018, aos 69 anos, deixando saudades
aos seus familiares e amigos;
CONSIDERANDO que foi uma cidadã atuante e em muito
contribuiu para o desenvolvimento do Município prestando relevantes
serviços;
CONSIDERANDO que esta Municipalidade visa a demonstrar pesar
pela perda de um dos seus munícipes e pela família em luto;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 24 de outubro de 2018,
no âmbito das repartições públicas da Administração Municipal de
Icapuí, em razão do falecimento da senhora MARIA DAS GRAÇAS
DE OLIVEIRA CARVALHO.
Parágrafo único. Terão funcionamento normal os serviços
considerados essenciais à população, a saber, os de saúde, estes
prestados nas Unidades Básicas de Saúde e no Hospital Municipal
Maria Idalina Rodrigues de Medeiros; bem como os de educação,
quais sejam, as aulas da rede pública municipal de ensino.
Art. 2° Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no âmbito do
Município de Icapuí.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fechar