DOMCE 25/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2057 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA 348/2018 
 
PORTARIA N° 348/2018 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do 
Município, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º Nomear MATILDE GOMES CAVALCANTE, inscrita no 
CPF/MF n° 729.101.003-91 para o cargo de provimento em comissão 
de Secretária Executiva da Educação, lotada na Secretaria da 
Educação. 
  
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE.,18 de outubro de 2018. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:687B6464 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 029/2018 
 
DECRETO Nº. 29,de 24 de outubro de 2018. 
  
DECRETA 
DE 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 
2018, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Sr. Gadyel 
Gonçalves de Aguiar Paula, no uso das atribuições que lhe confere o 
art. 52, da Lei Orgânica, 
  
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 210 
da Lei nº 528, de 30 de novembro de 2000, data consagrada ao 
Servidor público Municipal; e 
  
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública 
Municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do 
Servidor Público Municipal, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, para os servidores/ 
empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal, o expediente do dia 29 de outubro de 2018, como 
adiamento do dia 28 de outubro de 2018. 
  
Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente 
assegurados o fornecimento dos serviços prestados pelo COTRAN e 
pelo PRO-CIDADANIA, o atendimento médico-hospitalar e de 
ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com 
consultas 
médicas, 
previamente 
agendadas, 
assim 
como 
o 
funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e 
Equipe de Apoio, pela ocasião de realização de Pregão Eletrônico, 
com eventual abertura para este dia. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
São Benedito(CE), 24 de outubro de 2018. 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:73630771 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 505/2018 DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL E O SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, 
da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto 
Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018, 
  
RESOLVEM:  
  
Art. 1º. Designar o servidor MARIANO JOSÉ DE FREITAS, 
Matrícula nº 1133, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos, que representará a Secretaria perante o contratado e 
zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades 
de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo 
ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
  
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
  
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
  
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
  
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
  
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
  
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
  
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
  
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
  

                            

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