DOMCE 25/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2057
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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA 348/2018
PORTARIA N° 348/2018
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do
Município, etc.
RESOLVE:
Art.1º Nomear MATILDE GOMES CAVALCANTE, inscrita no
CPF/MF n° 729.101.003-91 para o cargo de provimento em comissão
de Secretária Executiva da Educação, lotada na Secretaria da
Educação.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE.,18 de outubro de 2018.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:687B6464
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 029/2018
DECRETO Nº. 29,de 24 de outubro de 2018.
DECRETA
DE
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE OUTUBRO DE
2018, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Sr. Gadyel
Gonçalves de Aguiar Paula, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 52, da Lei Orgânica,
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 210
da Lei nº 528, de 30 de novembro de 2000, data consagrada ao
Servidor público Municipal; e
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública
Municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do
Servidor Público Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, para os servidores/
empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal, o expediente do dia 29 de outubro de 2018, como
adiamento do dia 28 de outubro de 2018.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente
assegurados o fornecimento dos serviços prestados pelo COTRAN e
pelo PRO-CIDADANIA, o atendimento médico-hospitalar e de
ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com
consultas
médicas,
previamente
agendadas,
assim
como
o
funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e
Equipe de Apoio, pela ocasião de realização de Pregão Eletrônico,
com eventual abertura para este dia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito(CE), 24 de outubro de 2018.
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:73630771
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 505/2018 DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL E O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”,
da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto
Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018,
RESOLVEM:
Art. 1º. Designar o servidor MARIANO JOSÉ DE FREITAS,
Matrícula nº 1133, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, que representará a Secretaria perante o contratado e
zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades
de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo
ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666,
de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
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