DOMCE 25/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2057 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de outubro de 2018. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:AEDAB8E3 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 507/2018 DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL E O CONTROLADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 
110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o 
estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018, 
  
RESOLVEM:  
  
Art. 
1º. 
Designar 
a 
servidora 
DÁVILA 
DE 
OLIVEIRA 
ALEXANDRE, Matrícula nº 4903, lotada na Controladoria Geral do 
Município, como Fiscal de Contrato da Controladoria Geral do 
Município, que representará a Controladoria perante o contratado e 
zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades 
de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo 
ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
  
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
  
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
  
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
  
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
  
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
  
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
  
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
  
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;  
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
  
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
  
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
  
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
  
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
  
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
  
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de outubro de 2018. 
  
CLEUDÁZIO ALVES DE LIMA 
Controlador Geral do Município 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:1CDD1076 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 509/2018 DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL E A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO 
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos 
arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica 
Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, 
de 27 de julho de 2018, 
  
RESOLVEM:  
  
Art. 1º. Designar as servidoras LIDUÍNA MAIA LIMA, Matrícula nº 
4582, e SAMARA DA ROCHA LIMA, Matrícula n° 4890, lotadas na 
Secretaria Municipal de Assistência Social, como Fiscais de Contrato 
da Secretaria Municipal de Assistência Social, que representarão a 
Secretaria perante o contratado e zelarão pela boa execução do objeto 
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e 
controle previstas na Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 

                            

Fechar