DOMCE 25/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2057 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços;  
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções;  
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;  
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento;  
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;  
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento;  
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;  
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;  
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual;  
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento;  
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e  
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras.  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de outubro de 2018. 
  
GUSTAVO WANDERLEY MARTINS 
Secretário de Finanças 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:6F6AECED 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 533/2018 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL E O SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos 
arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica 
Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, 
de 27 de julho de 2018,  
RESOLVEM:   
Art. 1º. Designar a servidora LUMA DA SILVA MAIA, Matrícula nº 
4872, lotada na Secretaria Municipal de Administração, como Fiscal 
de Contrato da Secretaria Municipal de Administração, que 
representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa 
execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, 
fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993;  
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual;  
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades;  
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante;  
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços;  
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções;  
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;  
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;  
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento;  
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;  
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;  
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual;  
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento;  
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e  
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 15 de outubro de 2018. 
  
CARLITO RODRIGUES SILVA 
Secretário de Administração 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:F9ED1AFF 
 

                            

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