DOMCE 26/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2058
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Art. 2º. Ficam convalidados os atos expedidos pelo(a)(s)
servidor(a)(es), no exercício do cargo, anteriores à publicação desta
portaria.
Art. 3º. Fica revogado o que houver em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito
(2018).
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:236A2492
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO DE CARGO
DE ASSESSORA TÉCNICA LOTADA NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE.
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Major Paulino, 191 – Centro, Massapê/CE
CEP: 62.140-000 (88) 3643-1066
Portaria nº 96/2018
Dispõe sobre a exoneração do cargo de cargo de
Assessora Técnica lotada na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Meio Ambiente.
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque,
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas
atribuições legais, considerando que;
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
3) a Lei Municipal nº 519/2005 criou o cargo a ser lotado na
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Resolve:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 01º de agosto de 2018, Ronielle
Penha Florêncio do cargo de Assessora Técnica, lotada na Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito
(2018).
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:8B918D1A
GABINETE DO PREFEITO
TÉCNICO LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE.
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Major Paulino, 191 – Centro, Massapê/CE
CEP: 62.140-000 (88) 3643-1066
Portaria nº 98/2018
Dispõe sobre a nomeação do cargo de Assessor
Técnico
lotado
na
Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura e Meio Ambiente.
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque,
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas
atribuições legais, considerando que;
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
3) a Lei Municipal nº 519/2005 criou o cargo a ser lotado na
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Resolve:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 1º de outubro de 2018, Jorge Romão
Costa para o cargo de Assessor Técnico, lotado na Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos expedidos pelo(a)(s)
servidor(a)(es), no exercício do cargo, anteriores à publicação desta
portaria.
Art. 3º. Revoga-se o que houver em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito
(2018).
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:CEDC50B0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.522/2018
LEI MUNICIPAL Nº 1.522/2018
Altera o item I, do § 2º, do art. 2º, da Lei Municipal
nº 1.120, de 08 de fevereiro de 2013, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de
Mauriti, através de seus representantes na Câmara de Vereadores
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O item 1, do § 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.120, de 08
de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Omissis.
§ 2º - Omissis.
1 – Médicos, enfermeiros e odontólogos:
DESEMPENHO DA EQUIPE: Regular e Ruim – não farão jus ao
recebimento do incentivo;
DESEMPENHO DA EQUIPE: Bom – farão jus ao recebimento de
10% (dez por cento) do valor total do incentivo recebido pela equipe;
DESEMPENHO DA EQUIPE: Muito bom – farão jus ao recebimento
de 12% (doze por cento) do valor total do incentivo recebido pela
equipe;
DESEMPENHO DA EQUIPE: Ótimo – farão jus ao recebimento de
15% (quinze por cento) do valor total do incentivo recebido pela
equipe.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
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