DOMCE 26/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2058 
 
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Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 25 de outubro 
de 2018. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B280EB18 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 173/2018 
 
DECRETA 
DE 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2018 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Mombaça, no uso das atribuições legais, e 
em consonância com a Lei Orgânica. 
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o 
Decreto-Lei nº 5.936, de 28 de outubro de 1943, data consagrada ao 
Servidor Público; e, considerando a importância de a Administração 
Pública Municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração 
do Dia do Servidor Público, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica decretado de PONTO FACULTATIVO o expediente do 
dia 
29 
de 
outubro 
de 
2018, 
segunda-feira, 
para 
os 
servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal, sem prejuízo das prestações dos serviços 
considerados essenciais; 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça-Ce, em 25 de outubro de 
2018. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:97F5090F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2018SEOB-CP – 
SECRETARIA DE OBRAS 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Mombaça – Aviso do 
Resultado de Julgamento de Habilitação. O Presidente da Comissão 
de Licitação da Prefeitura Municipal de Mombaça – CE, torna público 
resultado do julgamento de habilitação da Concorrência Pública nº 
004/2018SEOB-CP – SECRETARIA DE OBRAS, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO 
DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA ESTRADA DE 
ACESSO A SERRA DAS CAÇIMBAS E RECUPERAÇÃO DE 
ESTRADA VICINAL COM PAVIMENTAÇÃO EM PIÇARRA 
NA LOCALIDADE DE QUIMADAS NO MUNICIPIO DE 
MOMBAÇA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
OBRAS. A comissão de licitação faz constar em ata que a empresa 
EDIFICA – EDIFICAÇÕES E CONTRUÇÕES LTDA apresentara 
prova de regularidade fiscal junto ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS) vencido, porém as mesmas declararam seu 
enquadramento 
no 
regime 
diferenciado 
e 
favorecido 
das 
microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei e item 
3.4.1 do edital, sendo, portanto referida certidão ser exigida somente 
para efeito de assinatura do contrato. A comissão de licitação ainda 
faz constar que, após laudo de análise de compatibilidade do acervo 
técnico, assim como da parcela de maior relevância prevista no item 
6.3.2.3 do edital, emitido pelo engenheiro do município, Sr. José 
Kildare Felinto Colares, bem como a validação de todas as certidões 
emitidas via internet, a comissão conclui pelo seguinte resultado: 
EMPRESA(S) INABILITADA(S): 1 - ARAUJO & SOUZA 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ 
sob o nº 26.757.272/0001-24, por descumprir o item 6.1, alínea “c” do 
edital, o quadro societário não está composto de acordo com o art. 
1.033, IV da Lei 10.406/02 c/c com a cláusula oitava do segundo 
aditivo da referida empresa; por descumprir o item 6.2, alínea “b” do 
edital, deixou de apresentar prova de inscrição no cadastro de 
contribuintes municipal; por descumprir o item 6.4.1.3, alínea “a” e 
“a.1”, e alínea “b” do edital, índices não atendera ao exigido em 
edital; por descumprir o item 6.5 do edital, não apresentara Certidão 
Específica 
da 
Junta 
Comercial; 
2 
- 
ALLAMO 
EDGAR 
FERNANDES ROLIM - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
22.853.186/0001-64, por descumprir o item 6.3.3, alínea “a” do edital, 
não apresentara atestado de visita emitido pela secretaria contratante, 
apresentara apenas uma declaração de visita assinada pelo 
representante legal da mesma; por descumprir o item 6.4.1.2, 
apresentara patrimônio líquido inferior ao percentual exigido em 
edital; por descumprir o item 6.4.1.3, alínea “a” e “a.1”, e alínea “b” 
do edital, índices não atendera ao exigido em edital; por descumprir os 
itens 6.3.2.3. e 6.3.2.4, não apresentou CAT compatível com o objeto; 
3 - WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPP, inscrita no 
CNPJ sob o nº 10.932.123/0001-14, por descumprir o item 6.4.1.3, 
alínea “a” e “a.1”, índices não atendera ao exigido em edital. 4 - 
EDIFICA – EDIFICAÇÕES E CONTRUÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 41.577.669/0001-28, por descumprir o item 6.3.3, 
alínea “a” do edital, não apresentara atestado de visita emitido pela 
secretaria contratante, apresentara apenas uma declaração de visita 
assinada pelo engenheiro civil da mesma. 5 - CNN CONTRUTORA 
NEVES NOGUEIRA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
41.388.083/0001-15, por descumprir o item 6.1, alínea “f” do edital, 
apresentara Alvará de Funcionamento vencido conforme Lei 
Municipal de Fortaleza. 6 - CONSTRUTORA TERRA SANTA E 
EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
15.558.607/0001-69, por descumprir o item 6.1, alínea “a” c/c com o 
item 6.9 do edital, apresentara apenas cópia do RG e CPF do 
representante legal sem a devida autenticação em cartório; por 
descumprir o item 6.1, alínea “f” do edital, não apresentara o alvará de 
funcionamento; por descumprir o item 6.2, alínea “b” do edital, não 
apresentara a prova de inscrição no cadastro de contribuintes 
municipal; por descumprir o item 6.2, alíneas “c” “d” e “f” do edital, 
apresentara CND municipal, estadual e FGTS vencidos, entretanto 
referida empresa não declarou seu enquadramento como ME ou EPP; 
por descumprir o item 6.3.1 do edital, apresentara Certificado de 
Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de 
Engenharia e Arquitetura – CREA, vencido; por descumprir o item 
6.3.2.2, alínea “d” c/c com o item 6.9 do edital, apresentara apenas 
cópia do contrato de prestação de serviços desta empresa com o 
engenheiro responsável técnico sem a devida autenticação em 
cartório; por descumprir o item 6.3.3, alínea “a” do edital, não 
apresentara atestado de visita emitido aos locais das obras; por 
descumprir os itens 6.4.1 e 6.4.1.1 do edital, não apresentara balanço e 
demonstrações contábeis do último exercício social, qual seja, 2017, 
apresentara do exercício social de 2016; por descumprir o item 6.4.1.2 
do edital, não foi possível aferir o percentual exigido neste item, em 
virtude desta empresa ter apresentado balanço de 2016; por 
descumprir o item 6.4.1.3, alíneas “a” e “a.1” e alíneas “b” e “b.1” do 
edital, não foi possível aferir os percentuais exigidos nestes itens, em 
virtude desta empresa ter apresentado balanço de 2016; por 
descumprir o item 6.5 do edital, não apresentara Certidão Específica 
da Junta Comercial; por descumprir o item 6.6, apresentara certidão 
negativa de Concordata, Falência, Recuperação Judicial ou 
Recuperação Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial, da 
sede da empresa, vencida; por descumprir os itens 6.3.2.3. e 6.3.2.4, 
apresentou CAT sem atestado de capacidade técnica; 7 - ECOS – 
EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 20.784.805/0001-80, por descumprir o item 6.1, 
alínea “a” do edital, não apresentara RG e CPF do representante legal 
da empresa; por descumprir o item 6.2, alínea “b” do edital, não 
apresentara prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal; 
por descumprir o item 6.3.3, alínea “a” do edital, não apresentara 
atestado de visita emitido pela secretaria contratante, apresentara 
apenas uma declaração de visita assinada pelo representante legal e 
engenheiro da mesma; por descumprir o item 6.4.1, 6.4.1.1, 6.4.1.2, 
6.4.1.3 - alíneas “a” “a.1” “b” e “b.1”, não apresentara balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social; por 

                            

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