DOMCE 26/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2058
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Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 25 de outubro
de 2018.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:B280EB18
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 173/2018
DECRETA
DE
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2018
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mombaça, no uso das atribuições legais, e
em consonância com a Lei Orgânica.
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o
Decreto-Lei nº 5.936, de 28 de outubro de 1943, data consagrada ao
Servidor Público; e, considerando a importância de a Administração
Pública Municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração
do Dia do Servidor Público,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de PONTO FACULTATIVO o expediente do
dia
29
de
outubro
de
2018,
segunda-feira,
para
os
servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal, sem prejuízo das prestações dos serviços
considerados essenciais;
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça-Ce, em 25 de outubro de
2018.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:97F5090F
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2018SEOB-CP –
SECRETARIA DE OBRAS
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Mombaça – Aviso do
Resultado de Julgamento de Habilitação. O Presidente da Comissão
de Licitação da Prefeitura Municipal de Mombaça – CE, torna público
resultado do julgamento de habilitação da Concorrência Pública nº
004/2018SEOB-CP – SECRETARIA DE OBRAS, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO
DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA ESTRADA DE
ACESSO A SERRA DAS CAÇIMBAS E RECUPERAÇÃO DE
ESTRADA VICINAL COM PAVIMENTAÇÃO EM PIÇARRA
NA LOCALIDADE DE QUIMADAS NO MUNICIPIO DE
MOMBAÇA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
OBRAS. A comissão de licitação faz constar em ata que a empresa
EDIFICA – EDIFICAÇÕES E CONTRUÇÕES LTDA apresentara
prova de regularidade fiscal junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) vencido, porém as mesmas declararam seu
enquadramento
no
regime
diferenciado
e
favorecido
das
microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei e item
3.4.1 do edital, sendo, portanto referida certidão ser exigida somente
para efeito de assinatura do contrato. A comissão de licitação ainda
faz constar que, após laudo de análise de compatibilidade do acervo
técnico, assim como da parcela de maior relevância prevista no item
6.3.2.3 do edital, emitido pelo engenheiro do município, Sr. José
Kildare Felinto Colares, bem como a validação de todas as certidões
emitidas via internet, a comissão conclui pelo seguinte resultado:
EMPRESA(S) INABILITADA(S): 1 - ARAUJO & SOUZA
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 26.757.272/0001-24, por descumprir o item 6.1, alínea “c” do
edital, o quadro societário não está composto de acordo com o art.
1.033, IV da Lei 10.406/02 c/c com a cláusula oitava do segundo
aditivo da referida empresa; por descumprir o item 6.2, alínea “b” do
edital, deixou de apresentar prova de inscrição no cadastro de
contribuintes municipal; por descumprir o item 6.4.1.3, alínea “a” e
“a.1”, e alínea “b” do edital, índices não atendera ao exigido em
edital; por descumprir o item 6.5 do edital, não apresentara Certidão
Específica
da
Junta
Comercial;
2
-
ALLAMO
EDGAR
FERNANDES ROLIM - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
22.853.186/0001-64, por descumprir o item 6.3.3, alínea “a” do edital,
não apresentara atestado de visita emitido pela secretaria contratante,
apresentara apenas uma declaração de visita assinada pelo
representante legal da mesma; por descumprir o item 6.4.1.2,
apresentara patrimônio líquido inferior ao percentual exigido em
edital; por descumprir o item 6.4.1.3, alínea “a” e “a.1”, e alínea “b”
do edital, índices não atendera ao exigido em edital; por descumprir os
itens 6.3.2.3. e 6.3.2.4, não apresentou CAT compatível com o objeto;
3 - WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPP, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.932.123/0001-14, por descumprir o item 6.4.1.3,
alínea “a” e “a.1”, índices não atendera ao exigido em edital. 4 -
EDIFICA – EDIFICAÇÕES E CONTRUÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 41.577.669/0001-28, por descumprir o item 6.3.3,
alínea “a” do edital, não apresentara atestado de visita emitido pela
secretaria contratante, apresentara apenas uma declaração de visita
assinada pelo engenheiro civil da mesma. 5 - CNN CONTRUTORA
NEVES NOGUEIRA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
41.388.083/0001-15, por descumprir o item 6.1, alínea “f” do edital,
apresentara Alvará de Funcionamento vencido conforme Lei
Municipal de Fortaleza. 6 - CONSTRUTORA TERRA SANTA E
EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
15.558.607/0001-69, por descumprir o item 6.1, alínea “a” c/c com o
item 6.9 do edital, apresentara apenas cópia do RG e CPF do
representante legal sem a devida autenticação em cartório; por
descumprir o item 6.1, alínea “f” do edital, não apresentara o alvará de
funcionamento; por descumprir o item 6.2, alínea “b” do edital, não
apresentara a prova de inscrição no cadastro de contribuintes
municipal; por descumprir o item 6.2, alíneas “c” “d” e “f” do edital,
apresentara CND municipal, estadual e FGTS vencidos, entretanto
referida empresa não declarou seu enquadramento como ME ou EPP;
por descumprir o item 6.3.1 do edital, apresentara Certificado de
Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura – CREA, vencido; por descumprir o item
6.3.2.2, alínea “d” c/c com o item 6.9 do edital, apresentara apenas
cópia do contrato de prestação de serviços desta empresa com o
engenheiro responsável técnico sem a devida autenticação em
cartório; por descumprir o item 6.3.3, alínea “a” do edital, não
apresentara atestado de visita emitido aos locais das obras; por
descumprir os itens 6.4.1 e 6.4.1.1 do edital, não apresentara balanço e
demonstrações contábeis do último exercício social, qual seja, 2017,
apresentara do exercício social de 2016; por descumprir o item 6.4.1.2
do edital, não foi possível aferir o percentual exigido neste item, em
virtude desta empresa ter apresentado balanço de 2016; por
descumprir o item 6.4.1.3, alíneas “a” e “a.1” e alíneas “b” e “b.1” do
edital, não foi possível aferir os percentuais exigidos nestes itens, em
virtude desta empresa ter apresentado balanço de 2016; por
descumprir o item 6.5 do edital, não apresentara Certidão Específica
da Junta Comercial; por descumprir o item 6.6, apresentara certidão
negativa de Concordata, Falência, Recuperação Judicial ou
Recuperação Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial, da
sede da empresa, vencida; por descumprir os itens 6.3.2.3. e 6.3.2.4,
apresentou CAT sem atestado de capacidade técnica; 7 - ECOS –
EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 20.784.805/0001-80, por descumprir o item 6.1,
alínea “a” do edital, não apresentara RG e CPF do representante legal
da empresa; por descumprir o item 6.2, alínea “b” do edital, não
apresentara prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal;
por descumprir o item 6.3.3, alínea “a” do edital, não apresentara
atestado de visita emitido pela secretaria contratante, apresentara
apenas uma declaração de visita assinada pelo representante legal e
engenheiro da mesma; por descumprir o item 6.4.1, 6.4.1.1, 6.4.1.2,
6.4.1.3 - alíneas “a” “a.1” “b” e “b.1”, não apresentara balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social; por
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