DOMCE 26/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2058 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais RESOLVE, conceder licença prêmio por 
assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) IVANILDA MARIA 
DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente em Saúde Padrão VI: 
Auxiliar de Enfermagem, Matrícula 041316-0 30 (trinta) dias 
referente ao período aquisitivo de 04.08.2008 a 03.08.2013 e 90 
(noventa) dias referente ao período aquisitivo de 04.08.2013 a 
03.08.2018 pelo prazo de 04 (quatro) meses para gozo no período de 
01 de outubro de 2018 a 28 de janeiro de 2019, conforme solicitação 
do requerente. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, 
com seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2018. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de outubro de 
2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:49E3BBD3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.° 023.19.10.2018-REPUBLICADA POR 
INCORREÇÃO NO NOME DO SERVIDOR 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar N.º 018/2012, de 12 de junho de 2012, em 
seu Capítulo V, artigo 33 e 34 parágrafo I e II, RESOLVE enquadrar 
conforme o Anexo III, da Lei supra citada, Parte Permanente, a 
servidora ANTONIA IVANEIDA DA SILVA, matrícula 041312-7 no 
cargo de Assistente em Saúde Padrão VI: Auxiliar de Enfermagem, 
Grupos Ocupacionais da Saúde, Classe “B” Referência “09” para 
Classe “C” Referência “10” conforme resultado do Processo de 
Desenvolvimento Funcional do PCR da Saúde, referente ao período 
de Julho/2016 a Junho/2018. Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de 
Julho de 2018. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERE, aos 19 dias do mês de outubro de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:63F676A5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.23.10/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetiva FRANCISCA LUISA 
LIMA OLIVEIRA MORAIS, cargo de assistente em Saúde Padrão IV 
Auxiliar de Enfermagem, classe “B” referência “07” Matrícula 
041277-5 lotada na Secretaria de Saúde pelo período de 23 de outubro 
de 2018 a 27 de outubro de 2018. Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do 
período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 23 dias do mês de 
outubro do ano de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:5947CC92 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 002.22.10/2018 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei 
Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, 
Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE designar a Sra. ALINE 
DE FREITAS SABINO, para o cargo em comissão de Diretor de 
Gestão de Pessoas, simbologia DAS-1 para substituir MARIA 
GRACILDA DE ARAUJO, Diretor de Gestão de Pessoas, simbologia 
DAS-1, nas férias no período de um mês com início em 22 de outubro 
de 2018 até 20 de novembro de 2018, cargo criado pela Lei 
Complementar N.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicado 
em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação, com seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2018. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 22 dias do mês de outubro de 
2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:FE708905 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1108/2018 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018 
 
Declara situação de emergência, nas áreas do 
Município de Quixeré-CE afetadas por seca – 
COBRADE 1.4.1.2.0 e das outras providências .  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, localizado no Estado 
do Ceará, SR. FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA, 
no uso da atribuição que lhe confere os art. 10, II; art. 63 e art. 64, VI, 
da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Federal 
nº12.340, de 1º de Dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei 
n°12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal n°12.608, de 10 de 
abril de 2012, no Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010, e 
na Instrução Normativa n°02, de 20 de dezembro de 2016, do 
Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e 
critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de 
calamidade pública. 
  
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento par o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
  
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
  
CONSIDERANDO o Parecer de n°002/2018, de 01º de outubro de 
2018, da Coordenadoria da Defesa Civil. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal 
provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível, 
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas 
comprovadamente 
afetadas, 
conforme 
o 
Formulário 
de 
Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado 
de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria 
Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 2o Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais 
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal da 
Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do 
cenário; 
  
Art. 3o  Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 

                            

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