DOMCE 26/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2058
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facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa
Civil. .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo viger por um prazo de 180 dias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 02 de Outubro
de 2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:4BB54360
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA 349/2018
PORTARIA N° 349 /2018
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do
Município, etc.
RESOLVE:
Art.1º Nomear LAEL THOZE DE OLIVEIRA, inscrito no
CPF/MF n° 610.278.513-47 para o cargo de provimento em comissão
de Secretário das Finanças, lotado na Secretaria das Finanças.
Art. 2° Fica ainda o referido servidor designado ordenador de
despesas do Fundo Geral.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE.,18 de outubro de 2018.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:84ED56DA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO 16/2018
DECRETO N° 16/2018
Declara situação de emergência nas áreas do
Município, afetadas por estiagem – COBRADE:
1.4.1.1.0, CONFORME IN/MI 01/2012.
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Art. 64, da lei Orgânica do Município, e com
fulcro no Art. 8°, inciso VI, da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril
de 2012.
CONSIDERANDO:
I Que o Município vem sofrendo os efeitos negativos da estiagem ora
instalada, provenientes das baixas precipitações pluviométricas, no
período de novembro de 2017 a outubro de 2018, com quadra
invernosa bem abaixo do esperado, onde não foram registrados
índices satisfatórios à manutenção econômica e social dos munícipes
de forma geral, tendo chovido apenas 424.3 mm, conforme o último
laudo da FUNCEME/EMATERCE, quando a média histórica normal
para o período seria de 670,0 mm, conforme último laudo da
FUNCEME/EMATERCE. O desastre em questão tem afetado de
forma significativa as localidades de Felipe, Malhada, Barrinha, São
José, Flamengo e parte da zona urbana do Distrito Sede do Município,
inclusive a localidade de Mucambinho.
II Que em decorrência do desastre, verificou-se uma perda na
produção de bovino da ordem de 15% e caprinos, de 15%, conforme
relatório da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Ceará (EMATERCE), como também perdas consideráveis na
atividade agrícola. Registrou-se também a redução das águas ao açude
Arneiroz II, que abastece a sede do Município, que se encontra com
9% de sua capacidade de armazenamento, de acordo com o Relatório
da COGERH. O baixo nível do lençol freático dificulta também a
captação de água potável através de poços e a situação tende a se
agravar, uma vez que não previsão de chuvas significativas para este
ano;
III Que o Parecer do Conselho Municipal de Defesa Civil
(COMDEC), relatando a ocorrência desse desastre, favorável à
Declaração da Situação de Emergência.
DECRETA
Art. 1° Fica declarada a existência de situação de emergência nas
áreas do Município contidas no Formulário de Informações de
Desastres – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em
virtude do desastre classificado e codificado como estiagem –
COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI n° 01/2012.
Art. 2° Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob
coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, devendo viger por um período
de noventa (90) dias, prorrogáveis por igual período.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos vinte
e três (23) dias do mês de outubro de dois mil e dezoito (2018).
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:C470EA23
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO 17/2018
DECRETO N° 17/2018
Decreta PONTO FACULTATIVO nas repartições
públicas municipais e dá outras providencias.
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS Prefeito Municipal
de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que o Estado do Ceará decretou Ponto
Facultativo em seus órgãos da Administração Direta, Indireta e
Fundacional no dia 29 de outubro de 2018, alusiva ao dia do Servidor
Público;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal tem ajustado o
seu calendário de feriados e pontos facultativos ao calendário do
Estado do Ceará;
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