DOMCE 26/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2058 
 
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facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa 
Civil. . 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo viger por um prazo de 180 dias. 
  
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 02 de Outubro 
de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:4BB54360 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA 349/2018 
 
PORTARIA N° 349 /2018 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do 
Município, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º Nomear LAEL THOZE DE OLIVEIRA, inscrito no 
CPF/MF n° 610.278.513-47 para o cargo de provimento em comissão 
de Secretário das Finanças, lotado na Secretaria das Finanças. 
  
Art. 2° Fica ainda o referido servidor designado ordenador de 
despesas do Fundo Geral. 
  
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE.,18 de outubro de 2018. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:84ED56DA 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
DECRETO 16/2018 
 
DECRETO N° 16/2018 
  
Declara situação de emergência nas áreas do 
Município, afetadas por estiagem – COBRADE: 
1.4.1.1.0, CONFORME IN/MI 01/2012. 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo Art. 64, da lei Orgânica do Município, e com 
fulcro no Art. 8°, inciso VI, da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril 
de 2012. 
  
CONSIDERANDO: 
I Que o Município vem sofrendo os efeitos negativos da estiagem ora 
instalada, provenientes das baixas precipitações pluviométricas, no 
período de novembro de 2017 a outubro de 2018, com quadra 
invernosa bem abaixo do esperado, onde não foram registrados 
índices satisfatórios à manutenção econômica e social dos munícipes 
de forma geral, tendo chovido apenas 424.3 mm, conforme o último 
laudo da FUNCEME/EMATERCE, quando a média histórica normal 
para o período seria de 670,0 mm, conforme último laudo da 
FUNCEME/EMATERCE. O desastre em questão tem afetado de 
forma significativa as localidades de Felipe, Malhada, Barrinha, São 
José, Flamengo e parte da zona urbana do Distrito Sede do Município, 
inclusive a localidade de Mucambinho. 
II Que em decorrência do desastre, verificou-se uma perda na 
produção de bovino da ordem de 15% e caprinos, de 15%, conforme 
relatório da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do 
Ceará (EMATERCE), como também perdas consideráveis na 
atividade agrícola. Registrou-se também a redução das águas ao açude 
Arneiroz II, que abastece a sede do Município, que se encontra com 
9% de sua capacidade de armazenamento, de acordo com o Relatório 
da COGERH. O baixo nível do lençol freático dificulta também a 
captação de água potável através de poços e a situação tende a se 
agravar, uma vez que não previsão de chuvas significativas para este 
ano; 
III Que o Parecer do Conselho Municipal de Defesa Civil 
(COMDEC), relatando a ocorrência desse desastre, favorável à 
Declaração da Situação de Emergência. 
  
DECRETA 
  
Art. 1° Fica declarada a existência de situação de emergência nas 
áreas do Município contidas no Formulário de Informações de 
Desastres – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em 
virtude do desastre classificado e codificado como estiagem – 
COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI n° 01/2012. 
Art. 2° Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta e reabilitação do cenário e reconstrução. 
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob 
coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário, devendo viger por um período 
de noventa (90) dias, prorrogáveis por igual período. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos vinte 
e três (23) dias do mês de outubro de dois mil e dezoito (2018). 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:C470EA23 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
DECRETO 17/2018 
 
DECRETO N° 17/2018 
  
Decreta PONTO FACULTATIVO nas repartições 
públicas municipais e dá outras providencias. 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS Prefeito Municipal 
de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. 
  
CONSIDERANDO que o Estado do Ceará decretou Ponto 
Facultativo em seus órgãos da Administração Direta, Indireta e 
Fundacional no dia 29 de outubro de 2018, alusiva ao dia do Servidor 
Público; 
  
CONSIDERANDO que a Administração Municipal tem ajustado o 
seu calendário de feriados e pontos facultativos ao calendário do 
Estado do Ceará; 

                            

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