DOMCE 29/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2059
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LEI COMPLEMENTAR Nº.87/96
20.293,32
TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - EXERCÍCIO DE
2017
16.002.532,01
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 26 de outubro de 2018.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:7BA1CE2F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018/2018
DECRETO Nº 018/2018, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
EMENTA: REGULAMENTA O LANÇAMENTO,
A COBRANÇA E A FORMA DE PAGAMENTO
DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2018 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
Francisco Evandro Arrais de Almeida, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, especialmente o que estabelece a Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 5º, 6º, 7º e 8º da Lei
Municipal nº 458/2016 que dispõe sobre o Código Tributário
Municipal;
CONSIDERANDO que cabe diretamente ao gestor Municipal pela
arrecadação do IPTU;
CONSIDERANDO que a não arrecadação será considerado crime
pelo gestor nos moldes estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal;
DECRETA:
Art. 1º O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA - IPTU será lançado no mês de
novembro de 2018 em Cota Única ou em até 02 (duas) parcelas
mensais e consecutivas.
Art. 2º Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM,
na forma de boletos, com a Cota Única e as parcelas, para os imóveis
prediais, os quais serão enviados para o endereço do contribuinte que
constar do Cadastro Imobiliário do Município.
Parágrafo Único. Os contribuintes que não receberem o carne
referente ao IPTU do seu imóvel predial até20 (vinte) de novembro de
2018 deverão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte, setor de Tributos
Municipais.
Art. 3º A data de vencimento da Cota Única, com desconto, e da
primeira parcela do IPTU 2018 será estabelecida conforme boleto
recebido pelo proprietário ou responsável.
Parágrafo único. O valor mínimo da parcela poderá variar de acordo
com as condições do imóvel e/ou do local da propriedade.
Art. 4º Aos contribuintes, que efetuarem pagamento do IPTU 2018,
em Cota Única, até a data de seu vencimento, será concedido desconto
no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto.
Parágrafo único. Após 20 de novembro de 2018 não será concedido
o desconto, citado no caput deste artigo, para o pagamento da Cota
Única do IPTU 2018, exceto no caso previsto no § 2º do art. 5º deste
Decreto.
Art. 5º O contribuinte ou seu representante legal ou o locatário do
imóvel que não concordar com o valor do IPTU lançado, poderá
requerer revisão até o dia 20 de novembro de 2018.
§ 1º O pedido de revisão, devidamente fundamentado e instruído com
a
documentação
comprobatória
das
alegações,
deverá
ser
protocolizado no Setor de Tributos Municipais, localizado na sede da
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE;
§ 2º Se o pedido de revisão, protocolizado dentro do prazo previsto no
caput deste artigo, for parcial ou integralmente procedente, será
concedido prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência do contribuinte
a decisão, para pagamento da Cota Única com o desconto previsto
neste Decreto sem juros e sem multa.
§ 3º Se o pedido de revisão for considerado improcedente, será
concedido prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência do contribuinte
a decisão, para pagamento sem desconto e sem acréscimo de juros e
multa.
§ 4º O pedido de revisão protocolizado fora do prazo previsto no
caput deste artigo não será conhecido, mas a autoridade competente
poderá rever o lançamento, de oficio, com base nas informações
prestadas pelo contribuinte, sem prejuízo dos acréscimos legais.
Art. 6º Será considerado ciente do despacho ou da decisão em face do
pedido de revisão do IPTU 2018, o contribuinte, seu representante
legal ou o locatário do imóvel subscritor do requerimento inicial, na
data que o interessado for comunicado através de e-mail ou telefone
que indicar para essa comunicação, em seu requerimento.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 19 de
Outubro de 2018.
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:B6EDBB34
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 149/2018
PORTARIA Nº 149/2018, DE 11 DE OUTUBRODE 2018.
TRATA DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
DE INCENTIVO PROFISSIONAL- GIP
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
Francisco Evandro Arrais de Almeida, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte - CE,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 388/2009, que trata do
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério de Antonina
do Norte, institui, em seu art. 32, a Gratificação de Incentivo
Profissional- GIP, destinada ao profissional do magistério quando o
mesmo adquirir nível de escolaridade superior ao exigido para o
ingresso no cargo
CONSIDERANDO que é critério para o deferimento da GIP que o
servidor tenha cursado pós-graduação de pelo menos 360 horas
CONSIDERANDO que é necessária a apresentação do certificado de
conclusão do curso e do respectivo histórico escolar, junto ao setor de
Recursos Humanos do Município
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