DOMCE 29/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2059 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº.87/96 
20.293,32 
TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - EXERCÍCIO DE 
2017 
16.002.532,01 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 26 de outubro de 2018. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:7BA1CE2F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 018/2018 
 
DECRETO Nº 018/2018, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018. 
  
EMENTA: REGULAMENTA O LANÇAMENTO, 
A COBRANÇA E A FORMA DE PAGAMENTO 
DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2018 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
Francisco Evandro Arrais de Almeida, no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, especialmente o que estabelece a Lei Orgânica do 
Município e, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 5º, 6º, 7º e 8º da Lei 
Municipal nº 458/2016 que dispõe sobre o Código Tributário 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO que cabe diretamente ao gestor Municipal pela 
arrecadação do IPTU; 
  
CONSIDERANDO que a não arrecadação será considerado crime 
pelo gestor nos moldes estabelecidos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANA - IPTU será lançado no mês de 
novembro de 2018 em Cota Única ou em até 02 (duas) parcelas 
mensais e consecutivas. 
  
Art. 2º Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM, 
na forma de boletos, com a Cota Única e as parcelas, para os imóveis 
prediais, os quais serão enviados para o endereço do contribuinte que 
constar do Cadastro Imobiliário do Município. 
  
Parágrafo Único. Os contribuintes que não receberem o carne 
referente ao IPTU do seu imóvel predial até20 (vinte) de novembro de 
2018 deverão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na 
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte, setor de Tributos 
Municipais. 
  
Art. 3º A data de vencimento da Cota Única, com desconto, e da 
primeira parcela do IPTU 2018 será estabelecida conforme boleto 
recebido pelo proprietário ou responsável. 
  
Parágrafo único. O valor mínimo da parcela poderá variar de acordo 
com as condições do imóvel e/ou do local da propriedade. 
  
Art. 4º Aos contribuintes, que efetuarem pagamento do IPTU 2018, 
em Cota Única, até a data de seu vencimento, será concedido desconto 
no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto. 
  
Parágrafo único. Após 20 de novembro de 2018 não será concedido 
o desconto, citado no caput deste artigo, para o pagamento da Cota 
Única do IPTU 2018, exceto no caso previsto no § 2º do art. 5º deste 
Decreto. 
  
Art. 5º O contribuinte ou seu representante legal ou o locatário do 
imóvel que não concordar com o valor do IPTU lançado, poderá 
requerer revisão até o dia 20 de novembro de 2018. 
  
§ 1º O pedido de revisão, devidamente fundamentado e instruído com 
a 
documentação 
comprobatória 
das 
alegações, 
deverá 
ser 
protocolizado no Setor de Tributos Municipais, localizado na sede da 
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE; 
  
§ 2º Se o pedido de revisão, protocolizado dentro do prazo previsto no 
caput deste artigo, for parcial ou integralmente procedente, será 
concedido prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência do contribuinte 
a decisão, para pagamento da Cota Única com o desconto previsto 
neste Decreto sem juros e sem multa. 
  
§ 3º Se o pedido de revisão for considerado improcedente, será 
concedido prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência do contribuinte 
a decisão, para pagamento sem desconto e sem acréscimo de juros e 
multa. 
  
§ 4º O pedido de revisão protocolizado fora do prazo previsto no 
caput deste artigo não será conhecido, mas a autoridade competente 
poderá rever o lançamento, de oficio, com base nas informações 
prestadas pelo contribuinte, sem prejuízo dos acréscimos legais. 
  
Art. 6º Será considerado ciente do despacho ou da decisão em face do 
pedido de revisão do IPTU 2018, o contribuinte, seu representante 
legal ou o locatário do imóvel subscritor do requerimento inicial, na 
data que o interessado for comunicado através de e-mail ou telefone 
que indicar para essa comunicação, em seu requerimento. 
  
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 19 de 
Outubro de 2018. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:B6EDBB34 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 149/2018 
 
PORTARIA Nº 149/2018, DE 11 DE OUTUBRODE 2018. 
  
TRATA DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO 
DE INCENTIVO PROFISSIONAL- GIP 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
Francisco Evandro Arrais de Almeida, no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte - CE, 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 388/2009, que trata do 
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério de Antonina 
do Norte, institui, em seu art. 32, a Gratificação de Incentivo 
Profissional- GIP, destinada ao profissional do magistério quando o 
mesmo adquirir nível de escolaridade superior ao exigido para o 
ingresso no cargo 
  
CONSIDERANDO que é critério para o deferimento da GIP que o 
servidor tenha cursado pós-graduação de pelo menos 360 horas 
  
CONSIDERANDO que é necessária a apresentação do certificado de 
conclusão do curso e do respectivo histórico escolar, junto ao setor de 
Recursos Humanos do Município  

                            

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