DOMCE 29/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2059 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
AUTORIZA 
A 
ABERTURA 
DE 
CRÉDITO 
ADICIONAL 
ESPECIAL 
AO 
VIGENTE 
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO 
VERAS, no uso 
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval 
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal 
abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da 
Seguridade Social no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil 
reais), para atender despesas não contempladas na Lei Orçamentária 
Anual- LOA, na forma que indica a seguir: 
  
1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
  
Dotação Orçamentária 
Descrição 
1102 
Fundo Municipal de Assistência Social  
08 
Assistência Social 
244 
Assistência Comunitária 
0033 
Gestão dos Serviços da Proteção Social Básica 
1102.08.244.0033.2.065 
Manutenção e Funcionamento do Centro de Referência da Assistência 
Social - CRAS 
4.0.00.00.00 
Despesas de Capital 
4.4.00.00.00 
Investimentos 
4.4.90.00.00 
Aplicações Diretas 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
Fonte – 024 
51.000,00 
  
Fonte: 024 – Recursos do FNAS 
  
Art. 2º. A fonte de recurso compensatória para a abertura do 
Crédito Adicional Especial - objeto do art. 1º. desta Lei, em 
atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da 
República de 1988, será a anulação parcial de dotação 
orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No. 
4.320/1964, a seguir: 
  
1101 
– 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL  
  
Dotação Orçamentária 
Descrição 
1101.08.122.0002.2.061 
Manutenção dos Serviços Administrativos de Desenv. e Assistência 
Social 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
Fonte – 001 
51.000,00 
  
Fonte: 001 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 26 de Outubro de 2018. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERA 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2018.10.26 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 373/2018 DE 26/10/2018, 
que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE 
SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 26 dias de Outubro de 2018.  
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:B5C61D22 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 374/2018, DE 26 DE OUTUBRO DE 
2018. 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE CHAVAL PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2019, NA FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO 
VERAS, no uso 
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval 
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Título I 
  
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
  
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita do Município de CHAVAL para o 
exercício financeiro de 2019, no montante de R$ 31.631.000,00 
(TRINTA E UM MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E UM MIL 
REAIS) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos da Constituição 
Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo: 
  
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus 
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta 
e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público; 
  
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, 
bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público; 
  
Parágrafo Único - As categorias econômicas e de programação 
correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações 
econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e 
programáticas (Programas). 
  
Título II 
  
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
  
Capítulo I 
  
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
  
Da Receita Total 
  
Art. 2° - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a 
legislação tributária vigente é estimada em R$ 31.631.000,00 
(TRINTA E UM MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E UM MIL 
REAIS), desdobrada nos seguintes agregados: 
  
I - Orçamento Fiscal, em R$ 24.563.700,00 (VINTE E QUATRO 
MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E 
SETECENTOS REAIS). 
  
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.067.300,00 (SETE 
MILHÕES, SESSENTA E SETE MIL E TREZENTOS REAIS). 
  
Art. 3° - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo 
a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I desta Lei. 
  
Art. 4° - A Receita será realizada com base no produto do que for 
arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o 
desdobramento constante do Anexo II desta mesma Lei.  

                            

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