DOMCE 29/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2059
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AUTORIZA
A
ABERTURA
DE
CRÉDITO
ADICIONAL
ESPECIAL
AO
VIGENTE
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, NA
FORMA
QUE
INDICA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO
VERAS, no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal
abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da
Seguridade Social no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil
reais), para atender despesas não contempladas na Lei Orçamentária
Anual- LOA, na forma que indica a seguir:
1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação Orçamentária
Descrição
1102
Fundo Municipal de Assistência Social
08
Assistência Social
244
Assistência Comunitária
0033
Gestão dos Serviços da Proteção Social Básica
1102.08.244.0033.2.065
Manutenção e Funcionamento do Centro de Referência da Assistência
Social - CRAS
4.0.00.00.00
Despesas de Capital
4.4.00.00.00
Investimentos
4.4.90.00.00
Aplicações Diretas
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
Fonte – 024
51.000,00
Fonte: 024 – Recursos do FNAS
Art. 2º. A fonte de recurso compensatória para a abertura do
Crédito Adicional Especial - objeto do art. 1º. desta Lei, em
atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da
República de 1988, será a anulação parcial de dotação
orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No.
4.320/1964, a seguir:
1101
–
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação Orçamentária
Descrição
1101.08.122.0002.2.061
Manutenção dos Serviços Administrativos de Desenv. e Assistência
Social
3.3.90.30.00
Material de Consumo
Fonte – 001
51.000,00
Fonte: 001
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 26 de Outubro de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERA
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2018.10.26
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 373/2018 DE 26/10/2018,
que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 26 dias de Outubro de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:B5C61D22
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 374/2018, DE 26 DE OUTUBRO DE
2018.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CHAVAL PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2019, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO
VERAS, no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita do Município de CHAVAL para o
exercício financeiro de 2019, no montante de R$ 31.631.000,00
(TRINTA E UM MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E UM MIL
REAIS) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos da Constituição
Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta
e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados,
bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Parágrafo Único - As categorias econômicas e de programação
correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações
econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e
programáticas (Programas).
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2° - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a
legislação tributária vigente é estimada em R$ 31.631.000,00
(TRINTA E UM MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E UM MIL
REAIS), desdobrada nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 24.563.700,00 (VINTE E QUATRO
MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E
SETECENTOS REAIS).
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.067.300,00 (SETE
MILHÕES, SESSENTA E SETE MIL E TREZENTOS REAIS).
Art. 3° - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo
a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I desta Lei.
Art. 4° - A Receita será realizada com base no produto do que for
arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o
desdobramento constante do Anexo II desta mesma Lei.
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