DOMCE 29/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2059
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que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO
DE
CHAVAL
PARA
O
EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2019, NA FORMA QUE INDICA.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 26 dias de Outubro de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:88F4216D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 137/GAB/2018.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS
LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais;
Considerando a necessidade de reorganização das lotações dos
servidores
deste
município,
adequando
as
necessidades
administrativas, atendendo ao interesse público;
Considerando a carência de servidor na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social, no Bairro Centro, sede do
município, no setor de digitação da referida Secretaria;
Considerando que a servidora ALINE DE FÁTIMA FERREIRA
CARVALHO, efetiva no cargo de digitadora, com perfil profissional
que atende as necessidades da referida Secretaria;
Considerando
que
o
local
de
exercício
das
atividades
funcionais/lotação da referida servidora, quando da investidura, é a
critério da administração, não existindo vinculo de investidura com
setor específico na administração municipal;
Considerando que o perfil profissional e qualificação da servidora,
que mantém excelente compromisso com suas atividades, atenderá
com excelência as necessidades do setor que se destina;
Considerando que a servidora atende os interesses do local onde se
destina, e sendo de interesse publico sua remoção.
RESOLVE:
Art. 1º - Remover a servidora ALINE DE FÁTIMA FERREIRA
CARVALHO, da Secretaria Municipal de Administração de Recursos
Humanos, para exercer suas atividades laborais, de digitadora, na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, no
Bairro Centro, sede do município, a disposição do respectivo
Secretário Municipal.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 23 de
Outubro de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:6DDE2EF7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 138/GAB/2018.
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DO
PRESIDENTE E DOS MEMBROS DA COMISSÃO
PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A XXVII
REGATA DE CANOAS DO MUNICÍPIO DE
CHAVAL
EM
2018,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. I da Lei
Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. ADRIANO MEIRELES – CPF nº
423.757.703-15 e os Srs. ANTONIO MARCONDES GOUVEIA
DE CARVALHO – CPF nº 183.654.183-04, FELITITA DA
SILVA SOUSA – CPF nº 899.293.733-49 e EZEQUIAS PEREIRA
DOS SANTOS CPF nº 262.900.143-15, para respectivamente
ocuparem Cargo de Presidente e Membros da Comissão para
acompanhar e fiscalizar a XXVII Regata de Canoas do Município de
Chaval em 2018.
Art.2º - Fica a Comissão responsável para no prazo de 10(dez) dias
apresentar a prestação de contas do evento.
Art.3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando a Portaria nº491/GAB/2017.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 23 de
Outubro de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:986E3555
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 575/2018, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Estabelece medidas de contenção de gastos com
pessoal no âmbito do Município de Fortim-Ceará, na
forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, no uso das atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a
recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo aos limites
na Lei Complementar nº 101/2000;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado a todas as Secretarias e Fundos do
Município de Fortim-CE a adoção de medidas necessárias à contenção
de despesas com pessoal, sem prejuízo dos serviços essenciais
prestados aos cidadãos.
Art. 2º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas de contenção de
gastos com pessoal, a serem adotadas pelos órgãos e entidades do
Poder Executivo Municipal:
I- Suspender a partir de 01 de novembro de 2018 até 31 de dezembro
de 2018:
a) A concessão de licença para tratar de interesses particulares,
quando implicar em contratação para substituição que acarrete
aumento de despesas com pessoal;
b) A concessão de novas gratificações;
c) A cessão de servidor com ônus para o Município;
d) A execução de horas extras;
e) Novas contratações temporárias bem como nomeações, exceto
aquelas absolutamente necessárias para o desempenho de serviços
essenciais, mediante justificativa por escrito do respectivo Secretário,
desde que autorizadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. A observância e cumprimento das disposições disciplinadas
por este Decreto são de responsabilidade dos Secretários, Dirigentes
e/ou Ordenadores de Despesas dos órgãos e entidades do Executivo
Municipal.
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