DOMCE 29/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2059
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:A25166EF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 320/2018 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR, SÂMARA ROBERTA BESSA PINHEIRO, a partir de
17 de outubro de 2018, no cargo de provimento em comissão de
ARTICULADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS - APPS,
constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017,
integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Assistência
Social – SAS.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
18 de outubro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:F8D16E97
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 321/2018 – GAB
Determina a estrutura de gerenciamento do Programa
Saúde na Escola, representada a nível central, pelo
Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, diretamente
auxiliado pelos SECRETÁRIOS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.286 de 05 de
dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE),
com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes
da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção,
promoção e atenção à saúde, de modo a possibilitar aos mesmos,
maior conhecimento e governabilidade sobre suas condições de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial de nº 1.861, de 04 de
setembro de 2008, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao
PSE.
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial de nº 1.413, de 10 de
julho de 2013, que estabelece o Termo de Compromisso Municipal
como instrumento para o recebimento dos recursos financeiros do
Programa Saúde na Escola (PSE), que orienta sobre a constituição e
atribuições do Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI.
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial de nº 1.055, de 25 de abril
de 2017, que estabelece o GTI (Grupo Trabalho Intersetorial) nos
municípios e estados como grupo de articulação intersetorial,
exercendo o papel de coordenadores locais e estaduais do PSE, sendo
responsáveis pelo aporte à formação dos profissionais de saúde e
educação, e subsídio aos gestores para utilização dos recursos
financeiros baseado no planejamento intersetorial;
CONSIDERANDO ainda o caráter transversal das questões
relacionadas à prevenção, promoção da saúde que envolve diferentes
atores sociais no planejamento, execução, acompanhamento e
avaliação de estratégias intra e intersetoriais no Programa Saúde na
Escola – PSE;
RESOLVE:
NOMEAR os integrantes da estrutura de gerenciamento do Programa
Saúde na Escola no nível central, especificando a constituição do
Grupo Intersetorial Municipal – GTIm, consubstanciadas no art. 3º da
Portaria do Ministério da Saúde nº 1861, de 04.09.2008 e em
necessidades próprias do processo de implementação do Programa
Saúde na Escola – PSE no Município de Morada Nova-Ce, sendo tal
estrutura assim estabelecida:
Art. 1º - O Programa Saúde na Escola terá como núcleo de
gerenciamento o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, a nível
central, assim constituído:
I – Secretaria Municipal da Saúde – SMS
ANA PAULA RAULINO GIRÃO (Coordenadora PACS/PSE)
BETH SORAYA RAULINO GIRÃO (Coordenadora Atenção Básica)
RAIMUNDA SHEYLA DE LIMA (Ouvidoria)
GERALDO GONZALEZ TABALERA (Assessor Técnico)
MAYARA DA SILVA LOPES LIMA (Nutricionista)
II – Secretaria Municipal de Educação – SME
ALINE MARIA SILVA CHAVES (Assistente Técnico)
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA (Coordenadora Pedagógica)
ALINY CAVALCANTE NOGUEIRA (Nutricionista)
III – Secretaria Municipal da Assistência Social
IVINA CATHERINY FERREIRA FÉLIX (Coordenadora CREAS)
WLLIANA RÉGIA NOBRE RABELO (Coordenadora CRAS)
ATRIBUIÇÕES DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL
MUNICIPAL/GTI-M
O GTI Municipal tem como responsabilidade:
I – Garantir princípios e diretrizes do PSE no planejamento,
monitoramento, avaliação e gestão do recurso de maneira integrada
entre as equipes das escolas e das Unidades Básicas de Saúde/Saúde
da Família;
II – Articular para a inclusão dos temas relacionados às ações do
Programa de Saúde na Escola nos projetos político-pedagógicos das
escolas;
III – Definir as escolas federais estaduais e municipais a serem
atendidas no âmbito do PSE, considerando as áreas de vulnerabilidade
social, os territórios de abrangência das unidades Básicas de Saúde e o
número de equipes de Saúde da Família implantadas;
IV – Subsidiar a formulação das propostas de educação permanente
dos profissionais de saúde e da educação básica para implementação
das ações do PSE;
V – Subsidiar assinatura do termo de compromisso pelos secretários
municipais de saúde e educação por meio de preenchimento das metas
do plano de ação no sistema de monitoramento;
VI – Apoiar e qualificar a execução das ações e metas previstas no
termo de compromisso municipal;
VII – Garantir o preenchimento do sistema de monitoramento pelas
equipes de saúde da família e escolas;
VIII – Definir as estratégias específicas de cooperação entre estados e
municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos
educandos no âmbito municipal;
IX – Garantir a entrega dos materiais do PSE enviados pelo ministério
da educação para as equipes de saúde e para as escolas.
A
adesão
ao
PSE
significará
compromisso
em
planejar
intersetorialmente a realização de 12 (doze) ações com os educandos,
que já fazem parte do PSE, dentro ou fora da escola, considerando
indicadores de saúde e de educação, especialmente, os que refletem na
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