DOMCE 29/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2059 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:A25166EF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 320/2018 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR, SÂMARA ROBERTA BESSA PINHEIRO, a partir de 
17 de outubro de 2018, no cargo de provimento em comissão de 
ARTICULADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS - APPS, 
constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, 
integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Assistência 
Social – SAS. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
18 de outubro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:F8D16E97 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 321/2018 – GAB 
 
Determina a estrutura de gerenciamento do Programa 
Saúde na Escola, representada a nível central, pelo 
Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, diretamente 
auxiliado pelos SECRETÁRIOS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, e 
  
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.286 de 05 de 
dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), 
com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes 
da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, 
promoção e atenção à saúde, de modo a possibilitar aos mesmos, 
maior conhecimento e governabilidade sobre suas condições de saúde; 
  
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial de nº 1.861, de 04 de 
setembro de 2008, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao 
PSE. 
  
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial de nº 1.413, de 10 de 
julho de 2013, que estabelece o Termo de Compromisso Municipal 
como instrumento para o recebimento dos recursos financeiros do 
Programa Saúde na Escola (PSE), que orienta sobre a constituição e 
atribuições do Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI. 
  
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial de nº 1.055, de 25 de abril 
de 2017, que estabelece o GTI (Grupo Trabalho Intersetorial) nos 
municípios e estados como grupo de articulação intersetorial, 
exercendo o papel de coordenadores locais e estaduais do PSE, sendo 
responsáveis pelo aporte à formação dos profissionais de saúde e 
educação, e subsídio aos gestores para utilização dos recursos 
financeiros baseado no planejamento intersetorial; 
  
CONSIDERANDO ainda o caráter transversal das questões 
relacionadas à prevenção, promoção da saúde que envolve diferentes 
atores sociais no planejamento, execução, acompanhamento e 
avaliação de estratégias intra e intersetoriais no Programa Saúde na 
Escola – PSE; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR os integrantes da estrutura de gerenciamento do Programa 
Saúde na Escola no nível central, especificando a constituição do 
Grupo Intersetorial Municipal – GTIm, consubstanciadas no art. 3º da 
Portaria do Ministério da Saúde nº 1861, de 04.09.2008 e em 
necessidades próprias do processo de implementação do Programa 
Saúde na Escola – PSE no Município de Morada Nova-Ce, sendo tal 
estrutura assim estabelecida: 
  
Art. 1º - O Programa Saúde na Escola terá como núcleo de 
gerenciamento o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, a nível 
central, assim constituído: 
  
I – Secretaria Municipal da Saúde – SMS 
ANA PAULA RAULINO GIRÃO (Coordenadora PACS/PSE) 
BETH SORAYA RAULINO GIRÃO (Coordenadora Atenção Básica) 
RAIMUNDA SHEYLA DE LIMA (Ouvidoria) 
GERALDO GONZALEZ TABALERA (Assessor Técnico) 
MAYARA DA SILVA LOPES LIMA (Nutricionista) 
  
II – Secretaria Municipal de Educação – SME 
ALINE MARIA SILVA CHAVES (Assistente Técnico) 
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA (Coordenadora Pedagógica) 
ALINY CAVALCANTE NOGUEIRA (Nutricionista) 
  
III – Secretaria Municipal da Assistência Social 
IVINA CATHERINY FERREIRA FÉLIX (Coordenadora CREAS) 
WLLIANA RÉGIA NOBRE RABELO (Coordenadora CRAS) 
  
ATRIBUIÇÕES DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL 
MUNICIPAL/GTI-M 
  
O GTI Municipal tem como responsabilidade: 
  
I – Garantir princípios e diretrizes do PSE no planejamento, 
monitoramento, avaliação e gestão do recurso de maneira integrada 
entre as equipes das escolas e das Unidades Básicas de Saúde/Saúde 
da Família; 
  
II – Articular para a inclusão dos temas relacionados às ações do 
Programa de Saúde na Escola nos projetos político-pedagógicos das 
escolas; 
  
III – Definir as escolas federais estaduais e municipais a serem 
atendidas no âmbito do PSE, considerando as áreas de vulnerabilidade 
social, os territórios de abrangência das unidades Básicas de Saúde e o 
número de equipes de Saúde da Família implantadas; 
  
IV – Subsidiar a formulação das propostas de educação permanente 
dos profissionais de saúde e da educação básica para implementação 
das ações do PSE; 
  
V – Subsidiar assinatura do termo de compromisso pelos secretários 
municipais de saúde e educação por meio de preenchimento das metas 
do plano de ação no sistema de monitoramento; 
  
VI – Apoiar e qualificar a execução das ações e metas previstas no 
termo de compromisso municipal; 
  
VII – Garantir o preenchimento do sistema de monitoramento pelas 
equipes de saúde da família e escolas; 
  
VIII – Definir as estratégias específicas de cooperação entre estados e 
municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos 
educandos no âmbito municipal; 
  
IX – Garantir a entrega dos materiais do PSE enviados pelo ministério 
da educação para as equipes de saúde e para as escolas. 
  
A 
adesão 
ao 
PSE 
significará 
compromisso 
em 
planejar 
intersetorialmente a realização de 12 (doze) ações com os educandos, 
que já fazem parte do PSE, dentro ou fora da escola, considerando 
indicadores de saúde e de educação, especialmente, os que refletem na 

                            

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