DOMCE 29/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2059 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
13.3.5. Considera-se êxito, além da decisão judicial favorável com 
trânsito em julgado e homologado o deferimento de antecipação de 
tutela/liminar 
13.3.7. O Pagamento deverá ocorrer, se houver êxito na demanda 
judicial.. 
  
MINUTA DE CONTRATO: 
5.12. Responsabilizar se por medidas administrativas e judiciais 
necessárias 
8.1 - O Pagamento deverá ocorrer, se houver êxito na demanda 
judicial 
PASSA A SER TER A SEGUINTE REDAÇÃO NOS ITENS 13.1 
DO EDITAL; 13.3.4; 13.3.5 E 13.3.7 DO PROJETO BÁSICO E 
5.12. E 8.1 DA MINUTA DE CONTRATO: 
  
DA FORMA DE PAGAMENTO: 
  
DO EDITAL: 
13.1 - O Pagamento deverá ocorrer se houver êxito na repetição dos 
indébitos... 
  
PROJETO BÁSICO:  
13.3.4. O valor a ser pago depende do êxito na repetição dos 
indébitos. 
13.3.5. Considera-se êxito, a decisão favorável na repetição dos 
indébitos. 
13.3.7. O Pagamento deverá ocorrer, se houver êxito na repetição dos 
indébitos. 
  
MINUTA DE CONTRATO: 
5.12. Responsabilizar se por medidas administrativas. 
8.1 - O Pagamento deverá ocorrer, se houver êxito na repetição dos 
indébitos. 
  
Permanecendo inalterado os demais itens. 
  
Esta Comissão informa, ainda, que o presente adendo não traz 
qualquer prejuízo à realização do Certame, posto que se refere 
tão somente a uma adequação de um requisito a ser exigido em 
fase posterior à disputa. 
  
Jaguaretama, Ceará, 26 de Outubro de 2018. 
  
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Marcelo Júnior de Sousa 
Código Identificador:63ADF1BE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2018SEOB-CP – 
SECRETARIA DE OBRAS 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Mombaça – Aviso do 
Resultado de Julgamento de Habilitação. O Presidente da Comissão 
de Licitação da Prefeitura Municipal de Mombaça – CE, torna público 
resultado do julgamento das Propostas de Preços da Concorrência 
Pública nº 003/2018SEOB-CP – SECRETARIA DE OBRAS, cujo 
objeto é a é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR 
SERVIÇO 
DE 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PIÇARRA 
DA 
ESTRADA 
DE 
ACESSO 
AS 
LOCALIDADES 
DE 
CAPIVARA/ARAÇA DO MUNICIPIO DE MOMBAÇA, DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS. O 
presidente faz constar que, Após emissão do Relatório de Análise de 
Propostas, pelo setor de engenharia, que segue acostado, aos autos, a 
Comissão 
conclui 
pelo 
seguinte 
resultado: 
PROPOSTAS 
DESCLASSIFICADAS: 1 – A.I.L CONSTRUTORA LTDA - ME, 
inscrita no CNPJ sob o nº 15.621.138.0001/85, por não apresentar 
composição dos custos unitários totais, composição do BDI e 
cronograma Físico Financeiro; 2 – WU CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS 
EIRELI-EPP, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
10.932.123/0001-14, por não apresentar composição dos custos 
Unitários totais. 3 - SERTÃO CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E 
LOCAÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.181.254/0001-
23, por não apresentar composição dos encargos sociais; 4 – SKAFF – 
CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS 
LTDA, por não apresentar composição dos custos unitários totais; 5 – 
CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 
sob o nº 11.962.967/0001-70, por não apresentar por não apresentar 
composição 
do 
BDI 
e 
encargos 
sociais; 
PROPOSTAS 
CLASSIFICADAS: 1 – ABRAV CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, 
EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 
12.044.788/0001-17, com o valor global de R$ 1.000.913,42 (um 
milhão, novecentos e treze mil e quarenta e dois centavos); 2 – CNN 
CONTRUTORA NEVES NOGUEIRA LTDA-ME, inscrita no CNPJ 
sob o nº 41.388.083/0001-15, com o valor global R$ 1.007.041,87 
(um milhão, sete mil, quarenta e um reais e oitenta e sete centavos); 3 
– CONJASF – CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 01.795.971/0001-38, com o valor global R$ 
996.908,73 (novecentos e noventa e seis mil, novecentos e oito reais e 
setenta e três centavos); 4 – CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E 
ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
72.432.727/0001-59, com o valor global R$ 1.010.457,16 (um milhão, 
dez mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos); 5 
- APLA COMERCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES 
EIRELI- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.614.233/0001-42, valor 
global R$ 1.109.182,51 (um milhão, cento e nove mil, cento e oitenta 
e 
dois 
reais 
e 
cinquenta 
e 
um 
centavos). 
PROPOSTA 
VENCEDORA CONJASF – CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.795.971/0001-38, com o valor 
global R$ 996.908,73 (novecentos e noventa e seis mil, novecentos 
e oito reais e setenta e três centavos). É O RESULTADO. Em 
seguida, o presidente faz constar em ata que o resultado do julgamento 
será publicado em Diário Oficial dos Municípios e no Portal de 
Licitações do TCE, onde será aberto o prazo recursal previsto no art. 
109, inciso I “b” da Lei de Licitações e alterações posteriores. 
Informações no endereço retromencionado, no horário de 08:00h às 
12:00h.  
  
Mombaça-CE, 26 de outubro de 2018.  
  
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:03A3E8FF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO FRACASSADA 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE MORADA NOVA/CE, garantido o prazo para interposição de 
recurso quanto ao julgamento da fase de habilitação, em conformidade 
com o art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal 8.666/93 e suas 
posteriores alterações, DECLARA FRACASSADO o Processo 
Licitatório Tomada de Preços nº TP-001/2018 – SEFIN, que tem por 
objeto a contratação da prestação de serviços técnicos profissionais 
especializados de assessoria e consultoria técnica de apoio 
administrativo na área tributária, de responsabilidade da Secretaria 
de Planejamento e Finanças, em razão da proclamação da inabilitação 
da única licitante participante do certame, conforme ata da sessão 
realizada em 17 de outubro de 2018, inabilitação considerada 
insanável pela Comissão, onde decidiu pela não aplicabilidade do §3º 
do art. 48 da Lei 8.666/93. 
  
Morada Nova - CE, 26 de outubro de 2018. 
  
PAULO HENRIQUE NUNES NOGUEIRA, 
Presidente da CPL, Prefeitura Municipal de Morada Nova. 
  

                            

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