DOMCE 29/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2059
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13.3.5. Considera-se êxito, além da decisão judicial favorável com
trânsito em julgado e homologado o deferimento de antecipação de
tutela/liminar
13.3.7. O Pagamento deverá ocorrer, se houver êxito na demanda
judicial..
MINUTA DE CONTRATO:
5.12. Responsabilizar se por medidas administrativas e judiciais
necessárias
8.1 - O Pagamento deverá ocorrer, se houver êxito na demanda
judicial
PASSA A SER TER A SEGUINTE REDAÇÃO NOS ITENS 13.1
DO EDITAL; 13.3.4; 13.3.5 E 13.3.7 DO PROJETO BÁSICO E
5.12. E 8.1 DA MINUTA DE CONTRATO:
DA FORMA DE PAGAMENTO:
DO EDITAL:
13.1 - O Pagamento deverá ocorrer se houver êxito na repetição dos
indébitos...
PROJETO BÁSICO:
13.3.4. O valor a ser pago depende do êxito na repetição dos
indébitos.
13.3.5. Considera-se êxito, a decisão favorável na repetição dos
indébitos.
13.3.7. O Pagamento deverá ocorrer, se houver êxito na repetição dos
indébitos.
MINUTA DE CONTRATO:
5.12. Responsabilizar se por medidas administrativas.
8.1 - O Pagamento deverá ocorrer, se houver êxito na repetição dos
indébitos.
Permanecendo inalterado os demais itens.
Esta Comissão informa, ainda, que o presente adendo não traz
qualquer prejuízo à realização do Certame, posto que se refere
tão somente a uma adequação de um requisito a ser exigido em
fase posterior à disputa.
Jaguaretama, Ceará, 26 de Outubro de 2018.
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Marcelo Júnior de Sousa
Código Identificador:63ADF1BE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2018SEOB-CP –
SECRETARIA DE OBRAS
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Mombaça – Aviso do
Resultado de Julgamento de Habilitação. O Presidente da Comissão
de Licitação da Prefeitura Municipal de Mombaça – CE, torna público
resultado do julgamento das Propostas de Preços da Concorrência
Pública nº 003/2018SEOB-CP – SECRETARIA DE OBRAS, cujo
objeto é a é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR
SERVIÇO
DE
PAVIMENTAÇÃO
EM
PIÇARRA
DA
ESTRADA
DE
ACESSO
AS
LOCALIDADES
DE
CAPIVARA/ARAÇA DO MUNICIPIO DE MOMBAÇA, DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS. O
presidente faz constar que, Após emissão do Relatório de Análise de
Propostas, pelo setor de engenharia, que segue acostado, aos autos, a
Comissão
conclui
pelo
seguinte
resultado:
PROPOSTAS
DESCLASSIFICADAS: 1 – A.I.L CONSTRUTORA LTDA - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.621.138.0001/85, por não apresentar
composição dos custos unitários totais, composição do BDI e
cronograma Físico Financeiro; 2 – WU CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS
EIRELI-EPP,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
10.932.123/0001-14, por não apresentar composição dos custos
Unitários totais. 3 - SERTÃO CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E
LOCAÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.181.254/0001-
23, por não apresentar composição dos encargos sociais; 4 – SKAFF –
CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, por não apresentar composição dos custos unitários totais; 5 –
CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA - EPP, inscrita no CNPJ
sob o nº 11.962.967/0001-70, por não apresentar por não apresentar
composição
do
BDI
e
encargos
sociais;
PROPOSTAS
CLASSIFICADAS: 1 – ABRAV CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS,
EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
12.044.788/0001-17, com o valor global de R$ 1.000.913,42 (um
milhão, novecentos e treze mil e quarenta e dois centavos); 2 – CNN
CONTRUTORA NEVES NOGUEIRA LTDA-ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 41.388.083/0001-15, com o valor global R$ 1.007.041,87
(um milhão, sete mil, quarenta e um reais e oitenta e sete centavos); 3
– CONJASF – CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 01.795.971/0001-38, com o valor global R$
996.908,73 (novecentos e noventa e seis mil, novecentos e oito reais e
setenta e três centavos); 4 – CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E
ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
72.432.727/0001-59, com o valor global R$ 1.010.457,16 (um milhão,
dez mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos); 5
- APLA COMERCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES
EIRELI- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.614.233/0001-42, valor
global R$ 1.109.182,51 (um milhão, cento e nove mil, cento e oitenta
e
dois
reais
e
cinquenta
e
um
centavos).
PROPOSTA
VENCEDORA CONJASF – CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.795.971/0001-38, com o valor
global R$ 996.908,73 (novecentos e noventa e seis mil, novecentos
e oito reais e setenta e três centavos). É O RESULTADO. Em
seguida, o presidente faz constar em ata que o resultado do julgamento
será publicado em Diário Oficial dos Municípios e no Portal de
Licitações do TCE, onde será aberto o prazo recursal previsto no art.
109, inciso I “b” da Lei de Licitações e alterações posteriores.
Informações no endereço retromencionado, no horário de 08:00h às
12:00h.
Mombaça-CE, 26 de outubro de 2018.
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS
Presidente da CPL.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:03A3E8FF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE MORADA NOVA/CE, garantido o prazo para interposição de
recurso quanto ao julgamento da fase de habilitação, em conformidade
com o art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal 8.666/93 e suas
posteriores alterações, DECLARA FRACASSADO o Processo
Licitatório Tomada de Preços nº TP-001/2018 – SEFIN, que tem por
objeto a contratação da prestação de serviços técnicos profissionais
especializados de assessoria e consultoria técnica de apoio
administrativo na área tributária, de responsabilidade da Secretaria
de Planejamento e Finanças, em razão da proclamação da inabilitação
da única licitante participante do certame, conforme ata da sessão
realizada em 17 de outubro de 2018, inabilitação considerada
insanável pela Comissão, onde decidiu pela não aplicabilidade do §3º
do art. 48 da Lei 8.666/93.
Morada Nova - CE, 26 de outubro de 2018.
PAULO HENRIQUE NUNES NOGUEIRA,
Presidente da CPL, Prefeitura Municipal de Morada Nova.
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