DOMCE 29/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2059
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escola, o adoecimento e morte, a violência, a gravidez na
adolescência, o uso de álcool e outras drogas, as ocorrências policiais
na escola ou envolvendo educando devidamente matriculado. O
planejamento do conjunto das ações pactuadas na adesão deverá
considerar também o contesto social e a capacidade operativa em
saúde escolar e em atenção básica.
O planejamento deverá contemplar as seguintes ações:
I – Ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti;
II – Promoção das praticas corporais, da atividade física e do laser nas
escolas;
III – prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas;
IV – Promoção da cultura de paz, cidadania e direitos humanos;
V – Prevenção das violências e dos acidentes;
VI – Identificação de educandos com possíveis sinais de agravos de
doenças em eliminação;
VII – Promoção e avaliação de saúde bucal e aplicação de flúor;
VIII – Verificação e atualização da situação vacinal;
IX – Promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade
infantil;
X – Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos com
possíveis sinais de alteração;
XI – Direito sexual e reprodutivo e prevenção de DST/AIDS;
XII – Promoção da saúde ocular e identificação de educandos
compossíveis sinais de alteração.
Todas as ações precisam ser desenvolvidas, mas não necessariamente
em todas as escolas, por isso, é importante antes da adesão que os
setores da educação e saúde, definam as escolas a serem aderidas no
processo. Por meio dessas informações, os gestores podem definir
quais as ações são mais importantes em cada escola.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
26 de outubro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:D5162A95
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24/2018 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE
SOBRE
A
ATUALIZAÇÃO
DA
UNIDADE FISCAL DO MUNICIPIO – UFM –
NOS TERMOS DO ART. 337, PARÁGRAFO
ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR 4388/1989.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, PREFEITO MUNICIPAL
DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 280 da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal do Município – U.F.M.,
prevista no Código Tributário Municipal (Lei nº. 001/2002), é base de
cálculo para a cobrança das Taxas Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização pelos índices
oficiais, conforme determina o artigo 280, parágrafo único, do Código
Tributário do Município e em razão da perda do poder aquisitivo da
moeda;
CONSIDERANDO a variação dos índices, INPC/IBGE, IPCA/IBGE
e Taxa SELIC, nos anos correspondentes entre 2002 e 2018.
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM,
para o valor de R$ 4,20 (Quatro reais e vinte centavos), conforme
artigo 280, da Lei Complementar n° 001/2002 (Código Tributário
Municipal), para o exercício de 2019.
Parágrafo Único: A atualização monetária da Unidade Fiscal do
Município de Nova Olinda será reajustada anualmente levando em
consideração a variação inflacionaria municipal e a manutenção do
poder aquisitivo da unidade em favor do município, tendo como ponto
de referencias as variações de índices oficiais tais como INPC/IBGE,
IPCA/IBGE e Taxa SELIC do exercício anterior ao que se dará o
reajuste.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 26 DE
OUTUBRO DE 2018.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:35A7802C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 69 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de
Administração para práticas de Atos:
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o Art.23 do Estatuto dos Servidores de Nova
Olinda, que disciplina a Readaptação dos servidores;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa nº 023/2018, emitida
pela Diretora da PREVI NOVA OLINDA, que indeferiu o pedido de
Auxílio Doença, encaminhando a servidora para READAPTAÇÃO de
sua função.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a READAPTAÇÃO da Servidora Cícera de
Oliveira Silva, Professora, matricula 00367, que passa a ter lotação na
Escola de Ensino Fundamental Avelino Feitosa, especificamente na
Sala de Leitura, em razão de limitação ocupacional verificada e
atestada por meio de inspeção médica.
Art. 2°. A servidora permanece com carga horária e vencimentos do
cargo ocupado outrora, de acordo com a Lei 574/2009.
Art. 3°. A servidora deverá apresentar anualmente, laudos médicos
que atestem o estado de saúde.
Parágrafo único; O não cumprimento do previsto no caput deste
artigo resultará no imediato retorno ás atividades do cargo de
origem.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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