DOMCE 29/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2059 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
escola, o adoecimento e morte, a violência, a gravidez na 
adolescência, o uso de álcool e outras drogas, as ocorrências policiais 
na escola ou envolvendo educando devidamente matriculado. O 
planejamento do conjunto das ações pactuadas na adesão deverá 
considerar também o contesto social e a capacidade operativa em 
saúde escolar e em atenção básica. 
  
O planejamento deverá contemplar as seguintes ações: 
  
I – Ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti; 
  
II – Promoção das praticas corporais, da atividade física e do laser nas 
escolas; 
  
III – prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas; 
  
IV – Promoção da cultura de paz, cidadania e direitos humanos; 
  
V – Prevenção das violências e dos acidentes; 
  
VI – Identificação de educandos com possíveis sinais de agravos de 
doenças em eliminação; 
  
VII – Promoção e avaliação de saúde bucal e aplicação de flúor; 
  
VIII – Verificação e atualização da situação vacinal; 
  
IX – Promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade 
infantil; 
  
X – Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos com 
possíveis sinais de alteração; 
  
XI – Direito sexual e reprodutivo e prevenção de DST/AIDS; 
  
XII – Promoção da saúde ocular e identificação de educandos 
compossíveis sinais de alteração. 
  
Todas as ações precisam ser desenvolvidas, mas não necessariamente 
em todas as escolas, por isso, é importante antes da adesão que os 
setores da educação e saúde, definam as escolas a serem aderidas no 
processo. Por meio dessas informações, os gestores podem definir 
quais as ações são mais importantes em cada escola. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
26 de outubro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:D5162A95 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 24/2018 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ATUALIZAÇÃO 
DA 
UNIDADE FISCAL DO MUNICIPIO – UFM – 
NOS TERMOS DO ART. 337, PARÁGRAFO 
ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR 4388/1989. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, PREFEITO MUNICIPAL 
DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o art. 280 da Lei Orgânica 
Municipal, 
CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal do Município – U.F.M., 
prevista no Código Tributário Municipal (Lei nº. 001/2002), é base de 
cálculo para a cobrança das Taxas Municipais; 
CONSIDERANDO a necessidade de atualização pelos índices 
oficiais, conforme determina o artigo 280, parágrafo único, do Código 
Tributário do Município e em razão da perda do poder aquisitivo da 
moeda; 
CONSIDERANDO a variação dos índices, INPC/IBGE, IPCA/IBGE 
e Taxa SELIC, nos anos correspondentes entre 2002 e 2018. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica alterado o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, 
para o valor de R$ 4,20 (Quatro reais e vinte centavos), conforme 
artigo 280, da Lei Complementar n° 001/2002 (Código Tributário 
Municipal), para o exercício de 2019. 
Parágrafo Único: A atualização monetária da Unidade Fiscal do 
Município de Nova Olinda será reajustada anualmente levando em 
consideração a variação inflacionaria municipal e a manutenção do 
poder aquisitivo da unidade em favor do município, tendo como ponto 
de referencias as variações de índices oficiais tais como INPC/IBGE, 
IPCA/IBGE e Taxa SELIC do exercício anterior ao que se dará o 
reajuste. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2019. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 26 DE 
OUTUBRO DE 2018. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:35A7802C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 69 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a 
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de 
Administração para práticas de Atos: 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios 
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, 
quais 
sejam, 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO o Art.23 do Estatuto dos Servidores de Nova 
Olinda, que disciplina a Readaptação dos servidores; 
  
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa nº 023/2018, emitida 
pela Diretora da PREVI NOVA OLINDA, que indeferiu o pedido de 
Auxílio Doença, encaminhando a servidora para READAPTAÇÃO de 
sua função. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder a READAPTAÇÃO da Servidora Cícera de 
Oliveira Silva, Professora, matricula 00367, que passa a ter lotação na 
Escola de Ensino Fundamental Avelino Feitosa, especificamente na 
Sala de Leitura, em razão de limitação ocupacional verificada e 
atestada por meio de inspeção médica. 
Art. 2°. A servidora permanece com carga horária e vencimentos do 
cargo ocupado outrora, de acordo com a Lei 574/2009. 
Art. 3°. A servidora deverá apresentar anualmente, laudos médicos 
que atestem o estado de saúde. 
Parágrafo único; O não cumprimento do previsto no caput deste 
artigo resultará no imediato retorno ás atividades do cargo de 
origem. 
  
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

Fechar