DOMCE 29/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2059
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os processos decorrentes de ações da fiscalização deste Município, de
acordo com as exigências legais dos arts. 6° e 7° da Lei 2.926/2018 e
demais legislação aplicável, sendo composta pelos seguintes
membros:
PRESIDENTE – KAYSER MARTINS FEITOSA,
1º MEMBRO – FÁTIMA FREITAS LIMA,
2° MEMBRO - JOSÉ EDVALDO LIMA DE OLIVEIRA.
Art. 2º - O Presidente da JUNTA DE ANÁLISE E JULGAMENTO
DE PROCESSOS(JAP) será representado, em sua ausência, por
qualquer dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a
ordem de designação.
Art. 3º - As decisões da JUNTA DE ANÁLISE E JULGAMENTO
DE PROCESSOS(JAP) são de primeira instância e serão tomadas
obedecendo o rol da legislação contida no § único do art. 1° da Lei
Municipal n°. 2.926/2018, suas alterações posteriores e dos demais
atos administrativos.
Art. 4º - A investidura dos membros da JUNTA DE ANÁLISE E
JULGAMENTO DE PROCESSOS(JAP) não excederá a dois (dois)
anos, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o
período subsequente.
Art. 5º - Designar que a CÂMARA RECURSAL no que se refere ao
inciso II, do art. 7º da Lei Municipal n°. 2.926/2018, fica
provisoriamente composta pela Procuradoria Geral do Município de
Quixadá até ulterior adequação, sendo competente para julgar em
segunda e última instância, as decisões colegiadas dos processos
oriundos do exercício da fiscalização municipal.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, em 15 de outubro de
2018.
FRANCISCO JACKSON PERIGOSO DE OLIVEIRA
Superintendente
Publicado por:
Francisco Jackson Perigoso de Oliveira
Código Identificador:628BD54D
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Extrato do Instrumento Particular de Rescisão Unilateral de Contrato
n° 2017.05.12.04GAB, de 12 de Maio de 2017, Pregão Presencial n°
PP2017/016DUG. Partes o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE,
ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO e a Empresa FD
EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ME,
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL QUE ora SE RESCINDE: Por força do Termo de
Contrato Administrativo da Licitação Pregão Presencial n°
PP2017/016DUG, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
COMPLEMENTARES DE LIMPEZA, PRESERVAÇÃO E
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E OUTROS
SERVIÇOS
AUXILIARES
JUNTO AO GABINETE DO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, Não mais
convindo a contratante continuar com o vínculo contratual existente
entre os mesmos, Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal
de 05 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do
inciso I do art. 109 da Lei n° 8.666/93, a contar da sua publicação.
QUIXADÁ - CE, 22 de Outubro de 2018.
Publicado por:
José Wellington Barbosa da Silva
Código Identificador:A7F60F38
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Extrato do Instrumento Particular de Rescisão Unilateral de Contrato
n° 2017.05.12.07SEAD, de 12 de Maio de 2017, Pregão Presencial n°
PP2017/016DUG. Partes o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e
a
Empresa
FD
EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ME,
DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ora SE RESCINDE: Por força
do Termo de Contrato Administrativo da Licitação Pregão Presencial
n° PP2017/016DUG, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
COMPLEMENTARES
DE
LIMPEZA,
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO E OUTROS SERVIÇOS AUXILIARES JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, Não mais convindo a contratante
continuar com o vínculo contratual existente entre os mesmos, Fica
assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 05 (cinco) dias
úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109
da Lei n° 8.666/93, a contar da sua publicação.
QUIXADÁ - CE, 22 de Outubro de 2018.
Publicado por:
José Wellington Barbosa da Silva
Código Identificador:E74E515D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE QUIXADÁ – CE –
AVISO
DE
LICITAÇÃO
–
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº.
PP2018/055DUG – DIVERSAS UNIDADES GESTORAS. O
Pregoeiro de Quixadá-CE – torna público para conhecimento dos
interessados que, no próximo dia 31 de Outubro de 2018 às
09h00min, na sede da Comissão de Pregões da Prefeitura de
QUIXADÁ, localizada na Travessa José Jorge Matias Lobo, nº 13,
Campo Velho, Quixadá/CE, estará realizando a sessão de
continuidade da licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA
ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER A
LRF, TCE-CE, E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, JUNTO AS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, qual fora suspensa conforme ata da
sessão de abertura. Informações neste endereço eletrônico do Setor de
Licitação: licita.quixada@gmail.com.
Prefeitura Municipal de Quixadá
JOSÉ WELLINGTON BARBOSA DA SILVA
Pregoeiro Oficial
Em 26 de Outubro de 2018.
Publicado por:
José Wellington Barbosa da Silva
Código Identificador:AAEEB105
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Extrato do Instrumento Particular de Rescisão Unilateral de Contrato
n° 2017.05.12.05SEDUMA, de 12 de Maio de 2017, Pregão
Presencial n°
PP2017/016DUG.
Partes
o MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE e a Empresa
FD EMPREENDIMENTOS EIRELI ME, DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL QUE ora SE RESCINDE: Por força do Termo de
Contrato Administrativo da Licitação Pregão Presencial n°
PP2017/016DUG, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
COMPLEMENTARES DE LIMPEZA, PRESERVAÇÃO E
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E OUTROS
SERVIÇOS
AUXILIARES
JUNTO
A
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, Não mais
convindo a contratante continuar com o vínculo contratual existente
entre os mesmos, Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal
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