DOMCE 29/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2059 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
os processos decorrentes de ações da fiscalização deste Município, de 
acordo com as exigências legais dos arts. 6° e 7° da Lei 2.926/2018 e 
demais legislação aplicável, sendo composta pelos seguintes 
membros: 
  
PRESIDENTE – KAYSER MARTINS FEITOSA, 
1º MEMBRO – FÁTIMA FREITAS LIMA, 
2° MEMBRO - JOSÉ EDVALDO LIMA DE OLIVEIRA. 
  
Art. 2º - O Presidente da JUNTA DE ANÁLISE E JULGAMENTO 
DE PROCESSOS(JAP) será representado, em sua ausência, por 
qualquer dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a 
ordem de designação. 
  
Art. 3º - As decisões da JUNTA DE ANÁLISE E JULGAMENTO 
DE PROCESSOS(JAP) são de primeira instância e serão tomadas 
obedecendo o rol da legislação contida no § único do art. 1° da Lei 
Municipal n°. 2.926/2018, suas alterações posteriores e dos demais 
atos administrativos. 
  
Art. 4º - A investidura dos membros da JUNTA DE ANÁLISE E 
JULGAMENTO DE PROCESSOS(JAP) não excederá a dois (dois) 
anos, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o 
período subsequente. 
  
Art. 5º - Designar que a CÂMARA RECURSAL no que se refere ao 
inciso II, do art. 7º da Lei Municipal n°. 2.926/2018, fica 
provisoriamente composta pela Procuradoria Geral do Município de 
Quixadá até ulterior adequação, sendo competente para julgar em 
segunda e última instância, as decisões colegiadas dos processos 
oriundos do exercício da fiscalização municipal. 
  
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, em 15 de outubro de 
2018. 
  
FRANCISCO JACKSON PERIGOSO DE OLIVEIRA  
Superintendente 
Publicado por: 
Francisco Jackson Perigoso de Oliveira 
Código Identificador:628BD54D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
 
Extrato do Instrumento Particular de Rescisão Unilateral de Contrato 
n° 2017.05.12.04GAB, de 12 de Maio de 2017, Pregão Presencial n° 
PP2017/016DUG. Partes o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE, 
ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO e a Empresa FD 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI 
ME, 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL QUE ora SE RESCINDE: Por força do Termo de 
Contrato Administrativo da Licitação Pregão Presencial n° 
PP2017/016DUG, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
COMPLEMENTARES DE LIMPEZA, PRESERVAÇÃO E 
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E OUTROS 
SERVIÇOS 
AUXILIARES 
JUNTO AO GABINETE DO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, Não mais 
convindo a contratante continuar com o vínculo contratual existente 
entre os mesmos, Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal 
de 05 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do 
inciso I do art. 109 da Lei n° 8.666/93, a contar da sua publicação.  
  
QUIXADÁ - CE, 22 de Outubro de 2018.  
Publicado por: 
José Wellington Barbosa da Silva 
Código Identificador:A7F60F38 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
 
Extrato do Instrumento Particular de Rescisão Unilateral de Contrato 
n° 2017.05.12.07SEAD, de 12 de Maio de 2017, Pregão Presencial n° 
PP2017/016DUG. Partes o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e 
a 
Empresa 
FD 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI 
ME, 
DO 
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ora SE RESCINDE: Por força 
do Termo de Contrato Administrativo da Licitação Pregão Presencial 
n° PP2017/016DUG, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS 
COMPLEMENTARES 
DE 
LIMPEZA, 
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 
PÚBLICO E OUTROS SERVIÇOS AUXILIARES JUNTO A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, Não mais convindo a contratante 
continuar com o vínculo contratual existente entre os mesmos, Fica 
assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 05 (cinco) dias 
úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 
da Lei n° 8.666/93, a contar da sua publicação.  
  
QUIXADÁ - CE, 22 de Outubro de 2018. 
Publicado por: 
José Wellington Barbosa da Silva 
Código Identificador:E74E515D 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE QUIXADÁ – CE – 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº. 
PP2018/055DUG – DIVERSAS UNIDADES GESTORAS. O 
Pregoeiro de Quixadá-CE – torna público para conhecimento dos 
interessados que, no próximo dia 31 de Outubro de 2018 às 
09h00min, na sede da Comissão de Pregões da Prefeitura de 
QUIXADÁ, localizada na Travessa José Jorge Matias Lobo, nº 13, 
Campo Velho, Quixadá/CE, estará realizando a sessão de 
continuidade da licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, 
cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE 
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA 
ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER A 
LRF, TCE-CE, E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, JUNTO AS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO 
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, qual fora suspensa conforme ata da 
sessão de abertura. Informações neste endereço eletrônico do Setor de 
Licitação: licita.quixada@gmail.com.  
  
Prefeitura Municipal de Quixadá  
JOSÉ WELLINGTON BARBOSA DA SILVA  
Pregoeiro Oficial 
  
Em 26 de Outubro de 2018. 
Publicado por: 
José Wellington Barbosa da Silva 
Código Identificador:AAEEB105 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
 
Extrato do Instrumento Particular de Rescisão Unilateral de Contrato 
n° 2017.05.12.05SEDUMA, de 12 de Maio de 2017, Pregão 
Presencial n° 
PP2017/016DUG. 
Partes 
o MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE e a Empresa 
FD EMPREENDIMENTOS EIRELI ME, DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL QUE ora SE RESCINDE: Por força do Termo de 
Contrato Administrativo da Licitação Pregão Presencial n° 
PP2017/016DUG, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
COMPLEMENTARES DE LIMPEZA, PRESERVAÇÃO E 
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E OUTROS 
SERVIÇOS 
AUXILIARES 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, Não mais 
convindo a contratante continuar com o vínculo contratual existente 
entre os mesmos, Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal 

                            

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