DOMCE 29/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2059 
 
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I – Diretor-Presidente 
II – Diretor de Benefícios 
III – Diretor Administrativo-Financeiro 
IV – Coordenador de Gestão 
V – Médico Perito 
§ 1º - Os cargos previstos nos incisos I a V são de livre nomeação e exoneração, sendo, portanto, comissionados; 
§ 2º - As atribuições dos cargos e os valores dos subsídios dos cargos previstos nos incisos de I a V são os constantes nos anexos desta Lei; 
Art. 96. O Prefeito Municipal instituirá por meio de Decreto Municipal a Junta Médica Oficial para emitir laudo médico pericial nos processos de 
aposentadoria por invalidez, auxilio-doença e salário maternidade. 
I – A Junta Médica será composta por 2 (dois) médicos, sendo o médico da Previ Nova Olinda e um médico nomeado dentre os servidores efetivos 
do Município; 
III – Nos meses em que houver perícia médica para aposentadoria por invalidez, será concedida gratificação no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) 
ao servidor nomeado; 
Parágrafo Único – A despesa de que trata o inciso III será de responsabilidade do Fundo da PREVI NOVA OLINDA. 
Art. 99-A: O procedimento administrativo de concessão de Aposentadoria e Pensão se dará da seguinte forma: 
I - Concedida a aposentadoria ou pensão será o ato publicado e encaminhado à apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE. 
§ 1º O PREVI NOVA OLINDA terá o prazo de 60 dias, contados a partir da data do requerimento de aposentadoria ou pensão, para se manifestar 
sobre seu deferimento ou indeferimento. 
§ 2º Após expedição da portaria, enquanto em tramitação o processo de aposentadoria no TCE/CE, o pagamento do benefício será feito a cargo da 
Prefeitura Municipal; 
§ 3º Neste período de homologação não haverá contribuição patronal nem do segurado; 
§ 4º Caso o ato de concessão não seja julgado legal pelo TCE/CE, o processo de benefício será imediatamente revisto e promovidas as medidas 
administrativas saneadoras e jurídicas pertinentes, sendo o Tesouro Municipal obrigado a ressarcir o PREVI NOVA OLINDA de todos os valores 
referente às contribuições patronais e do segurado do referido período, sendo estes reajustados pelos mesmos critérios utilizados para caso de atraso 
de pagamento de contribuições previdenciárias. 
§ 5º Na hipótese prevista no parágrafo quarto será garantido ao servidor a contagem do tempo de contribuição do período compreendido entre a 
expedição da portaria e o julgamento ilegal pelo TCE/CE.  
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente o Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei 790/2017.  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 26 DE 
OUTUBRO DE 2018. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I – DA LEI Nº 820/2018 
  
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EXECUTIVOS DA PREVI NOVA OLINDA 
DENOMINAÇÃO, QUANTIFICAÇÃO, SUBSÍDIOS E GRATIFICAÇÃO 
  
CARGO 
QUANTIDADE 
SUBSÍDIO 
GRATIFICAÇÃO 
Diretor – Presidente 
01 
3.000,00 
- 
Diretor de Benefícios 
01 
2.200,00 
500,00 
Diretor Administrativo Financeiro 
01 
1.200,00 
500,00 
Coordenador de Gestão 
01 
1.100,00 
500,00 
Médico Perito 
01 
3.000,00 
- 
  
ANEXO II – DA LEI Nº 820/2018  
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EXECUTIVOS DA PREVI NOVA OLINDA 
  
CARGO 
ATRIBUIÇÕES 
Diretor – Presidente 
Promover a administração geral da PREVI NOVA OLINDA em estrita observância às disposições legais; o estabelecimento e a publicação dos parâmetros e diretrizes gerais, por meio de atos 
normativos internos, a fim de orientar, supervisionar e regulamentar o RPPS; cumprir e fazer cumprir o Regulamento da PREVI NOVA OLINDA e demais atos normativos internos; administrar a 
PREVI NOVA OLINDA, dar-lhe organização interna, fixar atribuições dos órgãos e definir competência dos dirigentes, em complementação ao previsto neste decreto; coordenar e dirigir todos os 
setores da PREVI NOVA OLINDA com a colaboração dos Diretores responsáveis; admitir, nomear, distribuir, dispensar, exonerar, promover, aplicar penalidades e praticar todos os demais atos de 
administração do pessoal da PREVI NOVA OLINDA sob qualquer regime de trabalho, podendo delegar; encaminhar o Relatório, o Balanço e as Contas Anuais da PREVI NOVA OLINDA, bem como 
os demais documentos contábeis e financeiros exigidos pela legislação aplicável à previdência dos servidores, para deliberação do Conselho Municipal de Previdência; elaborar o projeto de Orçamento 
Anual da PREVI NOVA OLINDA e submetê-lo ao Conselho Municipal de Previdência; determinar a realização de auditorias;representar a PREVI NOVA OLINDA ativa e passivamente, em juízo ou 
fora dele, e nas suas relações com terceiros; assegurar a qualidade do atendimento aos segurados e seus beneficiários; estabelecer as parcerias e assinar convênios de interesse da PREVI NOVA 
OLINDA no sentido de promover a captação de recursos técnicos, financeiros e materiais; desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo. 
Diretor 
de 
Benefícios 
Programar, organizar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a previdência dos servidores públicos; zelar pela manutenção e atualização do cadastro previdenciário dos servidores públicos 
ativos e inativos, assim como dos respectivos dependentes e dos pensionistas; supervisionar a concessão de benefícios previdenciários dos servidores públicos e dos seus beneficiários; gerir o 
pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários dos servidores públicos inativos e dos pensionistas; desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor 
Presidente. 
Diretor 
Administrativo 
Financeiro 
Controlar a arrecadação previdenciária; supervisionar e executar as atividades de contabilidade e a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras; programar, organizar, orientar e coordenar as 
atividades financeiras e orçamentárias; elaborar cronograma de desembolso e fluxo de caixa; praticar atos relacionados com o sistema financeiro em articulação com os setores responsáveis; autorizar a 
movimentação de numerário e supervisionar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira, observado o disposto no artigo 19 deste 
decreto; aprovar, no limite de suas atribuições, despesas e dispêndios da Previ Nova Olinda; assinar os documentos de execução orçamentária, financeira e outros correlatos; desempenhar outras 
atividades compatíveis com sua função e as determinadas pelo Diretor Presidente. 
Coordenador 
de 
Gestão 
Programar, organizar, orientar e coordenar as atividades administrativas e de gestão de pessoas; zelar pela conservação e manutenção da infraestrutura da Previ Nova Olinda; supervisionar o 
procedimento da análise de viabilidade de reparos de imóveis, móveis, máquinas, aparelhos, materiais e equipamentos, providenciando a sua recuperação quando conveniente; supervisionar os 
processos ligados à aquisição de material e à contratação de serviços nos termos da legislação de regência; e auxiliar os Diretores conforme solicitação dos mesmos. 
Médico Perito 
Elaborar Laudos devidamente fundamentados para concluir se o servidor é portador ou não de doença ou vítima de seqüela resultante de acidente, se reúne condições para exercer determinada atividade 
(ocupação). O Laudo médico-pericial deve definir a existência, grau, natureza e causa de lesões físicas ou mentais sofridas pelos servidores condicionando a concessão ou manutenção de benefícios à 
ocorrência de incapacidade ou invalidez, comprovada por inspeção médico-pericial. A concessão ou manutenção de licenças remuneradas, em virtude de doença ou acidente que produz incapacidade ou 
invalidez, está condicionada à realização da inspeção médico-pericial. 
 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:3467E782 
 

                            

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