DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DECRETO Nº33.015, de 15 de março de 2019.
A L T E R A
A
E S T R U T U R A
ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE
OS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA
D O S I S T E M A E S T A D U A L D E
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
(SEAS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSI-
DERANDO o disposto no Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de
março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo,
DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Superintendência
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) passa a ser a
seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socio-
educativo
• Superintendente Adjunto do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Corregedoria
3. Assessoria Especial de Gestão e Comunicação
4. Assessoria Especial de Diretrizes Socioeducativas
5. Assessoria Especial de Infraestrutura e Logística
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria da Rede Socioeducativa
6.1. Célula de Regulação de Vagas
6.2. Célula Unidade de Recepção Luis Barros Montenegro
6.3. Célula Centro Socioeducativo São Francisco
6.4. Célula Centro Socioeducativo São Miguel
6.5. Célula Centro Socioeducativo Passaré
6.6. Célula Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes
6.7. Célula Centro Socioeducativo Patativa do Assaré
6.8. Célula Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider
6.9. Célula Centro Socioeducativo Dom Bosco
6.10. Célula Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente
6.11. Célula Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota
6.12. Célula Centro Socioeducativo Canindezinho
6.13. Célula Centro Socioeducativo Padre Cícero
6.14. Célula Centro Socioeducativo de Sobral
6.15. Célula Centro Socioeducativo Antônio Bezerra
6.16. Célula Centro de Semiliberdade Mártir Francisca
6.17. Núcleo Centro de Semiliberdade de Sobral
6.18. Núcleo Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte
6.19. Núcleo Centro de Semiliberdade de Crateús
6.20. Núcleo Centro de Semiliberdade de Iguatu
7. Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Medidas
Socioeducativas
7.1. Núcleo Escola Estadual de Socioeducação
8. Coordenadoria de Segurança e Prevenção de Conflitos
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planeja-
mento
10. Coordenadoria Administrativo-Financeira
10.1. Célula de Gestão de Pessoas
10.2. Célula de Gestão Financeira
10.3. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
V - ÓRGÃO COLEGIADO
• Comissão Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros
estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas
integrantes da estrutura organizacional da Superintendência do Sistema
Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) serão fixadas em Regulamento,
a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual, no prazo
de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste instrumento.
Art. 2º Ficam distribuídos, na estrutura organizacional da Seas, mais
8 (oito) cargos de provimento em comissão, sendo 2 (dois) símbolo DAS-1
e 6 (seis) símbolo DAS-2.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da
Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas)
são os constantes no Anexo Único deste Decreto, considerando o caput deste
artigo e o Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
Decreto n° 32.419, de 13 de novembro de 2017.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 15 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO
DECRETO Nº33.015 DE 15 DE MARÇO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTEN-
DÊNCIA
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
(SEAS)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
01
01
DNS-1
04
04
DNS-2
06
06
DNS-3
18
18
DAS-1
06
08
DAS-2
00
06
TOTAL
36
44
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
(SEAS)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Superintendente do Sistema Estadual
de Atendimento Socioeducativo
SS-1
01
Superintendente Adjunto do Sistema Estadual
de Atendimento Socioeducativo
SS-2
01
Coordenador Especial
DNS-1
03
Corregedor
DNS-1
01
Coordenador
DNS-2
06
Orientador de Célula
DNS-3
18
Supervisor de Núcleo
DAS-1
06
Assessor Técnico
DAS-1
02
Assistente Técnico
DAS-2
06
TOTAL
44
*** *** ***
DECRETO Nº33.016, de 15 de março de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGA-
NIZACIONAL E DISPÕE SOBRE
OS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA SECRETARIA DA
FAZENDA (SEFAZ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSI-
DERANDO o disposto no Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de
março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo,
DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da
Fazenda (Sefaz) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário da Fazenda
• Secretário Executivo de Arrecadação
• Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Relações Institucionais
2. Assessoria Jurídica
3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
4. Corregedoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Coordenadoria de Análise Avançada de Dados
5.1. Célula de Laboratório de Dados Fiscais
6. Coordenadoria de Tributação
6.1. Célula de Consultorias e Normas
6.1.1. Núcleo de Consultoria Tributária
6.2. Célula de Benefícios Fiscais e Controle do Gasto Tributário
6.3. Célula de Estudos Econômico-tributário
7. Coordenadoria de Arrecadação
7.1. Célula de Arrecadação
7.1.1. Núcleo de Planejamento Fiscal
7.2. Célula de Gestão dos Sistemas e Controle de Informação
7.3. Célula de Documentos Fiscais e Tributos Diretos
8. Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização
8.1. Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos
8.1.1. Núcleo Setorial de Alimentos
8.1.2. Núcleo Setorial de Couros, Calçados e Bebidas
8.1.3. Núcleo Setorial de Produtos Automotivos
8.1.4. Núcleo Setorial de Produtos Têxteis
8.1.5. Núcleo Setorial de Produtos Farmacêuticos
8.1.6. Núcleo Setorial de Produtos Químicos
8.1.7. Núcleo de Auditoria Fiscal de Juazeiro do Norte
8.1.8. Núcleo de Auditoria Fiscal de Sobral
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019
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