DOMCE 31/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2061
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 19 de
outubro de 2018.
VEREADOR PRETA
Relatora
De Acordo:
VEREADOR FEITOSA
Presidente
VEREADOR FLÁVIO JORGE
Secretário
VEREADOR CHICÃO DA CANABRAVA
Membro
VEREADOR NAEL
Membro
Publicado por:
Welvis Gonçalves Fernandes
Código Identificador:6135480B
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PARECER 023/2018
PARECER Nº. 023/2018
Da Comissão Permanente sobre o mérito do Projeto
de Lei nº 011/2018 autoriza o Chefe do Poder
Executivo a indenizar Posse do imóvel descrito no
memorial e adota outras providências.
Por força regimental foi submetida a análise desta Comissão o Projeto
de Lei nº 011/2018 autoriza o Chefe do Poder Executivo a indenizar
Posse do imóvel descrito no memorial e adota outras providências.
O projeto foi protocolizado em 28/08/2018 e apresentado em Plenário
na Sessão Ordinária seguinte.
Emiti Parecer de Admissibilidade em 09/10/2018, haja vista que em
análise do texto do projeto não encontrei nenhum dispositivo que
venha a contrariar a Constituição Federal, a Constituição do Estado e
a Lei Orgânica do Município, portanto, não esbarra nos ditames
constitucionais.
Decorrido o prazo regimental, não foi apresentada nenhuma emenda
ao projeto.
II – Análise
Através do presente projeto o Chefe do Poder Executivo busca
autorização legislativa para doação de imóvel a uma entidade para
instalação de um projeto social.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Chefe do Executivo para
iniciativa da proposição, bem como os recursos estão assegurados.
O Prefeito justifica o Projeto em face da necessidade de indenizar a
área de terra descrita ao possuidor para se ampliar o Cemitério
Público do Distrito de Nova Betânia.
O projeto estabelece fixa a indenização da posse no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), preço razoável, fixado pela Comissão de
Avaliação.
Conclui-se, pois, que todos os requisitos legais foram atendidos.
III – Voto
Face o exposto, considerando que o projeto de lei reveste-se de boa
forma constitucional legal, jurídico, de boa técnica legislativa e atende
ao interesse social sou de Parecer favorável a sua aprovação nesta
Casa Legislativa.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 19 de
outubro de 2018.
VEREADOR PRETA
Relatora
De Acordo:
VEREADORFEITOSA
Presidente
VEREADOR FLÁVIO JORGE
Secretário
VEREADOR CHICÃO DA CANABRAVA
Membro
VEREADOR NAEL
Membro
Publicado por:
Welvis Gonçalves Fernandes
Código Identificador:81126625
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PARECER 024/2018
PARECER Nº. 024/2018
Da Comissão Permanente sobre o Projeto de
Decreto Legislativo nº 004/2018 que concede Título
de Cidadã Fariasbritense a Senhora Juliana Brito
Duarte.
I – Relatório
Por força regimental foi submetida a análise desta Comissão
Permanente sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2018 que
Concede Título de Cidadã Fariasbritense a Senhora JULIANA
BRITO DUARTE.
O projeto foi protocolizado em 19/09/2018 e apresentado em Plenário
na Sessão Ordinária seguinte.
Acompanhando o projeto foram apresentadas as justificativas com a
biografia do homenageado.
II – Análise
Em análise do texto do projeto não encontramos nenhum dispositivo
que venha a contrariar a Constituição Federal, a Constituição do
Estado e a Lei Orgânica do Município, portanto, não esbarra nos
ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do vereador para iniciativa e
a justeza da homenagem, como expõe em suas justificativas.
III – Voto
Face o exposto, considerando que o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa sou de
Parecer favorável a sua aprovação nesta Casa Legislativa.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 19 de
outubro de 2018.
VEREADOR PRETA
Relatora
De Acordo:
VEREADOR FEITOSA
Presidente
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